sábado, 2 de fevereiro de 2013

DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL IV



                                   

                                               
                                                              AVISO
            Lei 12 683 de 9 de julho de 2012 altera a Lei 9613/98 ( Lavagem de Dinheiro)

                                                             Avaliação
                               - AI  Dissertativa = 7 + avaliação complementar = 3 = 10
                               - A2 Objetiva = 9 + Trabalho = 1 = 10
                               - Média Simples: 
  - Mínimo 5
   
                                - Trabalho – Assistir um júri ou relatório de uma denúncia por homicídio                                                        

                                   
qualificado dizendo porque concorda ou não com as qualificadoras propostas na denúncia do promotor.

Livro Adotado:

Direito Penal Parte Especial Coleção Sabores do Direito volume 6, Autor Eduardo Luiz Santos Cabette -  Editora -  Saraiva
        

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                                              INTRODUÇÃO À PARTE ESPECIAL                      
CP
  |-- Parte Geral
  |-- Parte especial
No passado era apenas parte especial sendo, crime seguido de pena, a parte geral preceitua  uma teoria sobre os tipos penais, trazendo certos institutos a exemplo legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal.

- Normas Gerais(norma que pode estar/abranger em qualquer lugar até mesmo em legislação esparsa e podem ser aplicadas amplamente a exemplo a norma que preceitua “domicilio - residência/casa”) ≠ Normas da Parte Especial.

- Estrutura da parte Especial.

Obs.: o código penal não é de 1940 em tese, pois, foi modificado diversas vezes. As penas são descritas de acordo com a importância, no entanto há disparidades atuais, tais como, um bem material valendo mais que a vida.

                                                                           HOMICÍDIO

Definição:
|-- Violência? ( Não é imprescindível, pode haver um crime sem violência)
|-- Homicídio, Infanticídio (a mãe deve estar em estado puerperal, deve ser filho próprio  (tutela-se a vida humana extrauterina- que somente pode ser qualificada de tal forma se tal vida tiver condições viver autonomamente) e aborto (intrauterina – vida que não tem condições de viver autonomamente)

Bem Jurídico  - Vida Humana
|-- Cadáver? Por ser coisa, o crime configurado no caso de dano a esse objeto é o vilipêndio ao cadáver.
|-- Animais? Art. 32 da Lei 9605/98 – Morte Cruel de Animais

Suj. Ativo – Crime Comum
|-- Homicídio x Suicídio

- Qualificação Doutrinária

- Suj. Passivo – Qualquer Pessoa
|-- Moribundo? Sim.
|--Eutanásia (pode configurar relevante valor moral)
|-- Homicídio – Início do Parto (
os 4 principais entendimentos)
                                    |-- Rompimento do Saco Amniótico (Principal entendimento)
                                    |-- Dores da dilatação
                                    |-- Dilatação
                                    |-- Desprendimento do Feto

- Vida Viável?

- Provado Nascimento c/ vida – Docimasias  (
Medicina legal. Verificação para determinar se uma criança nasceu viva ou morta).

- Seres teratológicos?
teratos = Monstro

- Vitimas  ----------- Art. 29, LSN
        |-- Presidenta da República
        |-- Presidente do Senado
        |-- Presidente da Câmara dos Deputados
        |-- Presidente do STF
         
Obs.:
Crime instantâneo – furto
 Crime instantâneo de efeitos permanentes - Homicídio
Crime Permanente – sequestro (aquele que sequestra tem a opção de por fim ao ato ilícito sendo praticado)

Tipo subjetivo
|-- Dolo
|-- Culpa
|-- Dolo Geral ( foi uma teoria para explicar um caso concreto, uma pessoa quer matar alguém, e pratica um conduta, pensando que uma pessoa está morta, e na cabeça dela pratica outra conduta no “cadáver”, na verdade a vítima foi
morta no segundo ato, será resolvido assim,Art. 121 cc 14 II cc ART. 121 ,§ 3º CP  (não é mais utilizado) – atualmente o dolo inicial atinge toda a conduta e portanto aplica-se somente o Art.121 sendo então o dolo geral,responderá com as qualificadoras.
|-- Culpa consciente x Dolo eventual   

 - Roleta russa - casos
-  Transmissão de AIDS(não é doença venérea) Art. 130 CP (não é usado para AIDS), Art. 131 CP (transmissão de moléstia grave), Art. 129 §2º II CP ( lesão corporal por enfermidade grave – melhor hipótese) , Art. 121 cc 14 II CP (Homicídio)
Venérea – Vênus
Sujeito que transmite AIDS comete dolo de Dano e não de Perigo

- Dolosa
- Culposa
     |-- Ambitomédico - sanitário
     |-- Relações Sociais (vig. Drogas, sexo)

Consumação e Tentativa
- Morte
Qual morte é a melhor para o meio jurídico.
|-- Cerebral ou encefálica ( cérebro cerebelo, é o todo cerebral)
|-- Clinica? (cassação da atividade cardio - respiratória
|-- Biológica? Mesmo o cadáver, ainda apresenta células vivas
Formas de determinar o tempo da morte: Cronotanatognose
                   |-- Critério: crescimento do cabelo e barba em milímetros, esses tecidos crescem pois, há células vivas.
A morte é um processo. Biologicamente, você estará morto muito tempo depois.Para o meio jurídico isso não é aceitável, pois, os crimes de homicídios se transformariam em tentativas.

Requisito da Irreversibilidade ( A morte deve ser irreversível)

- Prova do Homicídio
               |-- Exame necroscópico, ou não sendo possível, através de testemunhas pode suprir o exame, usado em casos em que há homicídio sem cadáver, mas tal hipótese é exceção da exceção. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, ou seja, matar alguém e destruir o cadáver, e ficar ileso pois não há mais cadáver. Limite da Unicidade ou seja, uma prova somente não constitui  prova.

- Tentativa – Possível
|-- Tentativa de homicídio x Lesão corporal 

- Caso de disparo com arma de fogo – Desistência voluntária.

Obs.: “Pneuma” “ar, espírito”que os gregos acreditavam que seria o fator vida para o ser humano.
Hoje prevalece no Brasil e no mundo e doutrina a morte encefálica.
A intenção do agente é que determina qual crime foi praticado e não o meio aplicado durante o crime.
Ainda que seja um disparo, pode ser desistência voluntária.


Sumula 492, STJ
|-- Regula Internação como medida socioeducativa para maiores  RM casos de tráfico de drogas
Ver site do STJ

Homicídio Privilegiado Art. 121 §1º, CP
|-- Natureza jurídica
            |-- Causa de Diminuição da Pena
|-- Especiais
            |-- Relevante Valor Moral
            |-- Relevante Valor Social
            |-- Domínio de violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima.
|-- Atenuantes Art. 65, III, “a”, CP
|-- “Injusta Provocação” x Legítima defesa
|-- Atenuante do Art. 65, III, “c”, CP
            |-- Diferenças
|-- Homicídio Passional e Privilegio
            |-- Eutanásia e Privilégio
            |-- Erro de Tipo (Art.20, CP)


Conflito Aparente de Normas?
Art. 65, III, ‘C”, CP
Art. 65, III, “a”, CP – Moral/Social -

Homicídio Passional e Privilegiado
|-- Eutanásia e Privilégio
|-- Erro de Tipo (Art. 20 CP)

Princípio da Consunção: O crime maior engole o crime menor
|--
 Exemplificando, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se da mesma para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, está descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, art. 14 da Lei 10.826/03, porém, no exemplo, é absorvida pela conduta tipificada no art. 121 do Código Penal.

O crime subsidiário perde do crime maior. Obs.: Todo crime de perigo é subsidiário.” 
Crime Subsidiário: É aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave (periclitação da vida ou saúde de outrem – art. 132, que só ocorre se, no caso concreto, o agente não tinha a intenção de ferir ou matar). Incide o princípio da subsidiariedade.
Princípio da Alternatividade
: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime. Ex.: Quem rouba uma bicicleta e quer vender, antes ele guarda em um local seguro, nesses atos ocorre vários verbos, roubar, ocultar e vender.
Obs.:A norma especial prevalece sobre a geral

Diferença entre contrabando e descaminho
|-- O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento.
|-- O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.

 Lembrando que trazer maconha de outro país, por ser mercadoria ilegal em tese seria preceituado pela lei de contrabando no entanto há lei especial de drogas, ou seja, a lei especial está acima  da lei geral.

Obs.: Quem se entrega não é preso de imediato, pois, existe alguns requisitos para que realmente se prove o crime. No caso é cabível prisão preventiva, também atendendo alguns requisitos.

- Eutanásia e Privilégio
|-- Erro de Tipo (Art. 20 CP)
|-- Homicídio Privilegiado – Qualificado? – 1º) Não, Magalhães Noronha./2º) Sim, Restante da Doutrina
                                                                                                                                |-- Qualificadoras Subjetiva – Não(diz o porque eu matei)Matar por motivo torpe,fútil(O POR QUE?)
                                                                                                                                |-- Qualificadoras Objetivas – (elenca a forma de matar)(Matar mediante tortura, traição, emboscada(COMO VOCÊ MATOU)
                     
|-- Redução de Pena de 1/6 a 1/3
          |-- Faculdade do Juiz ou Direito Público Subjetivo do réu? Jurisprudência atual e doutrinadores dizem SIM para Direito Público Subjetivo do réu.

- Ortotanásia: “Orto/reto”  - a morte vem vindo em linha reta, eu deixo a morte seguir sua linha sem interferência.

Homicídio qualificado e com relevante valor moral: Ainda que o autor aplique tortura ao estuprador de sua filha e o mate, não perderá seu privilégio.
PODER/DEVER – Ter Jurisdição “Poder de Fogo”/ Tem que Fazer

Homicídio(Fatbundos= insuportável, nojento...) como Crime Hediondo Lei 8078/90
|-- Homicídio
          |-- Qualificado
          |-- Praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por uma só pessoa
|-- Casos de Homicídio Qualificado
           |-- Mediante
                      |-- Paga
                      |-- Promessa de recompensa
                      |-- Outro motivo torpe
O homicídio mercenário e concurso entre mandante e executor

Obs.: Ver história dos crimes hediondos – História Hilaria!
|-- Na verdade, extorsão mediante sequestro se tornou Hediondo por conta do sequestro do Abílio Diniz, e Homicídio se tornou hediondo por decorrência do crime praticado contra a filha da Glória Perez.
Atualmente, em regra, homicídio não é crime hediondo, somente os qualificados, em tese, em 1!! Caso homicídio simples pode ser hediondo “ HOMICÍDIO DECORRENTE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO” Na prática é quase imposível um crime praticado por grupo de extermínio sem qualificadora. O grupo de Extermínio sempre dificulta a defesa da vítima. Grupo de extermínio não vai dar uma arma para a vitima ficar de igual para igual com  o matador.

Coisas que não tenha valor  financeiro (Paga/Promessa de recompensa/Homicídios mercenários), como matar para subir de cargo é motivo torpe.

“CRIMES INTER SICARIOS” – Mandante e executor recebem a mesma pena.

Motivo Torpe
|-- Cupudez – Sujeito que mata por dinheiro
|-- Satisfação de desejos sexuais
|-- Vingança
|--Vaidade

Torpe é nojento mas não é bobagem
O fútil é a besteira o que  caracteriza é a desproporção.

Ausência de motivo é igual ou diferente  de motivo fútil? É AINDA MAIS FÚTIL!
- Veneno (Veneficio) (em regra quem usa mais esse meio é a mulher)
- Fogo
-Asfixia
-Tortura
-Meio Insidioso
- Meio Cruel
- Meio de que possa resultar perigo comum

O que é veneno?
- Substância inócuas(que não faz mal), mas que podem ser letais para outras pessoas
- Pó de vidro
-Veneno ministrado à força
-Prova
     |-- Exame necroscópico interno e externo
     |-- Exame toxicológico (sangue, vísceras, urina e saliva)

Obs.: Dizer que veneno é toda substancia que introduzida no corpo humano seja mineral, animal ou vegetal seja veneno, um conceito incompleto, pois, dessa forma um tiro seria veneno .
Não são veneno:
             |-- Agente vulnerante : instrumentos
                                                          |-- Cortante, Perfurante e contundente(atua sobre pressão sobre um plano ex.: martelo, pedra)  = Instrumentos simples
                                                         |-- Instrumentos complexos:
                                                                                          |-- Perfuro Contundente -  Projetil de arma de fogo, pois, ele
                                                                                              bate, contunde e perfura
                                                                                          |-- Perfuro cortante: Faca (pode cortar e perfurar
                                                                                          |-- Corto Contundente: Inchada, machado, foice, espada, você            
                                                                                              bate e perfura
             |-- Agentes Patogênicos: doença, micro-organismos aptos a transmitirem doença
                                    
Emprego de Fogo
|-- Atear fogo a pessoa ou no local onde esta se acha
|-- Não Confundir com Arma de Fogo
|-- Vitima tem de estar viva no momento do emprego de fogo
           |-- Características da queimadura em vivo(aparece bolhas com liquido claro, e reação infecciosa na ferida) ou em cadáver(Liquido escuro) é facilmente detectável. Entretanto se o morto se tornou um carvãosinho será impossível descobrir se foi queimado vivo ou morto.

Emprego de Explosivo
|-- Concito de Explosivo
|--Concurso com o Art. 250 e seguintes do CP
         |-- Damásio – Sim
         |-- Restante da Doutrina – Não
|--Subsidiariedade – Crime subsidiário que se encontra com crime principal, o subsidiário desaparece, ou seja, crime menor desaparece em função do maior.
                  |-- “Bis in Idem”  pagar a mesma pena duas vezes.( Ex.: Responder por crime de perigo e homicídio qualificado, resposta: Se cometeu homicídio deve responder na forma qualificada.

Asfixia – meio cruel

a) Esganadura  - esganadura é feita pela constrição também do pescoço, efetuada pelas mão do autor (cicatriz em forma de “o”

b) Enforcamento - Enforcamento, o próprio peso da pessoa aciona o laço e o mata(cicatriz em forma de “U” fechado)
Ex: as evidencias do nó são claras, a cabeça sempre fica para o lado oposto ao nó./ Enforcamento atípico: Não movido por força humana, ex.: uma mulher com um enorme echarpe que prende em uma roda de carruagem e acaba sendo enforcada.

c) estrangulamento - no estrangulamento o laço é acionado pela força de terceiro, utilizando algum instrumento como um fio, corda, arame, etc. Eventualmente pode ocorrer por suicídio(amarrando em volta do pescoço uma camara de pneu de bicicleta de forma bem apertada), entretanto é 10% dos caos, calculo por fora, se não for menos.

d) Sufocação - Tamponamento das vias aéreas. Ex.: geralmente a pessoa que vai sufocara alguém é mais forte que a vítima.          

e) Soterramento - Submersão em meio sólido

f)Afogamento - Submersão em meio líquido/ Afogado Branco de Parrot(Afogado falso)(Pessoa que morre de choque nervoso estado como exemplo numa psina, sendo jogado nela e mais o contato da água, a pessoa morre imediatamente, ficando logo após, pálido. Os demais asfixiados ficam ROCHO. Afogado Interno(pessoa se afoga em substancias do próprio corpo,ex.: em sangue ou vômito)

g) Confinamento - colocação de pessoa em local abafado, onde não entra ar


TRAIÇÃO
|-- Emboscada
|-- Dissimulação: Moral(apresentar à vitima sentimento falso) Material (o disfarce)
|-- Outro recurso (importante salientar que a força física ou quesitos pessoais não são recurso!) ou de dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
HOMICIDIO OBSERVAÇÕES FINAIS
|-- A premeditação
|-- O parricídio – matar o pai
|--
 Genocidio: (Lei 2889/56)pode ocorrer matando uma pessoa só, o genocídio, há vários crimes de genocídio, escolher um grupo de pessoas que devem morrer – submeter tais pessoas a situações de morte premeditada.(crime remetido, ou seja crime que remete a outra lei)
|-- 2 ou mais qualificadoras
|--Vitima mulher grávida


|--Duas ou mais qualificadoras
|--Vitima mulher grávida
|--(HOMICIDIO DOLOSO)Vitima menores de 14 anos e idosos (+ ou = 60 anos—rsrsr “o tempo não para”Cazuza) - § 4º (Aumento de pena)
|-- Ver conflitos – Art. 61, II, “h” (crianças) (Agravante)
|-- Homicidio – qualificado – privilegiado e a Lei 807219

Art. 121, § 2º, II(12 a 30) e III (fogo)—(usando a navalha de Ockan o Art. 59, CP é a melhor hipótese), CP

Ver a respeito de Guilherme de Ockan – Criou o método de escolha de teorias é a chamada “Navalha de Ockan”
Obs.: O agente só responde pelos atos praticados ciente dos fatos.

Concurso formal: impróprio(dualidade de desígnios) própria(um designo)


Homicídio Qualificado – Privilegiado
|--Crime Hediondo? Não
        |-- Qualificado
        |--Grupo de Extermínio

Espécies
|--Art. 302, CTB – Veículo Automotor
|--Art. 121, § 3º, CTB – Residual

- Motor à propulsão
|--Transporte viário ( Pessoas e/ou coisas
                          |--Terrestre

|--Normal ônibus elétrico
|--Não pode andar sem trilhos

|--Motociclo
|--Ciclomotor – 50 Cilindradas

Obs.: Atualmente não existe mais  o CNT e sim o CTB.


-Fuga par  evitar a prisão em flagrante
|--Inconstitucional? De certa forma sim, pois ficando a pessoa faz prova contra ela mesma.
até a presente data o STF não se pronunciou a respeito, ou seja, não é incostitucional.
“Nemo tenetur se detegede”

Obs.: Nem sempre há fuga com omissão de socorro.
Art. 302, Parágrafo Único CTB - Aplicável aos homicídios culposos na direção de veículos automotores.
Dirigir com habilitação vencida  ou suspensa não configura aumento de pena, é mero ilícito administrativo.
|--CNH- Cassada – perda total da CNH, volta ao estatus quo, voltar como estava ao 18 anos, sem a CNH.
                  |-- Pessoa com CNH cassada que se envolve em acidente a ele é incidido o Art. 309, CTB
|--Praticar Crime em calçada e faixa de pedestre(se houver pedestre na faixa)



Aumento de pena Art. 122, Paragrafo único I e II, CP

Pena Duplicada:
|--Motivo egoístico
|--Vitima menor ou quem tem diminuída sua capacidade de resistência – objetivo

Menor?
|-- 18 anos
entretanto vários autores apresentam uma linha do tempo
<--(Art. 121 CP Homicídio)----14(Art. 22, parágrafo único, II CP)------18(Art. 22, parágrafo único, I CP)----->
|--É necessário analisar cada caso concreto.

Ex.: Pessoa que sofre de depressão
|-- Pessoa embriagada, narcotizada

No pacto de Suicídio há sempre o induzimento por parte de um e instigação por parte de outro.


INFANTICIDIO Art. 123, CP

1)Conceito e Evolução Histórica

2)Critérios de Conceituação Legal do Infanticídio:
|--Psicológico: Motivo de Honra (pra esconder que é puta, adultera...)
|--Fisiopsicológico – Série de alterações ficas e psicológica “estado puerperal” BRASIL
|--Misto – 1963 que nunca entrou em vigor.

3)Bem jurídico – vida humana(neonato ou nascente)
4)Estado Puerperal


Aulas Ministradas pelo Professor 
  Cabette  Cabette@uol.com.br

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