sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DIREITO AMBIENTAL



                                       
                                                 Não há código ambiental, há diversas leis esparsas, há diversas especialidades dentro do direito ambiental, a exemplo, especialistas em flora ou em  águas...Tudo que há de tutela e proteção é voltado para a dignidade humana. Ver Art. 1 III CF Dignidade Humana “Art. 1.º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados  e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana.
                                                 Os transgênicos organismos geneticamente modificados, dos quais exigem também adubos especiais, provocam hiperalergias, tosse, pode trazer leucemia, transtorno endócrino, infertilidade masculina e feminina.
                                                  Indubio pró natura
                                                  Indúbio pró saúde
Óleo leve é um dos únicos que não contém trangênicos.
Substâncias que danificam a saúde humana gravemente são disponibilizados de forma natural nos mercados. Quanto vale a qualidade de Vida?
                                                 Temas a serem tratados:
 - Direitos Difusos e Coletivos
- Bens Ambientais
- Tutela Constitucional
- Tutela do Meio Ambiente:
                                   |-- Natural
                                   |-- Artificial - trabalho
                                   |-- Cultural -
QUESTÃO: Se os supermercados não podem distribuir sacolas plásticas, as empresas fabricantes de refrigerante deveriam fornecer embalagens retornáveis.

Bibliografia Basica:
|-- Fiorillo Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Saraiva 2012
|-- Sirvinskas, Luiz Paulo. Manual de Direito Ambiental. 8 ed. São Paulo. Saraiva
|-- Silva, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 8 ed. São Paulo: Malheiros

                                    O glifosato “ o PICA PAU” mata mato, altamente cancerígeno e prejudicial a saúde.Um dos grandes problemas enfrentados no Brasil são os passivos ambientais, a Basf e a Shell foram condenados a pagarem  um fortuna por poluição.É importante que ao observar ao comprar ou alugar um imóvel, além do ponto de vista civil, o que  foi feito antes da construção de tal local, o ponto de vista ambiental.

                
                                                    ASPÉCTOS INTRODUTÓRIOS
-Antecedentes Históricos
-Direitos Difusos e Coletivos pag. 56
        |-- Bens Ambientais
                 |-- Bens Jurídicos

Constituição Federal 1988
        |-- Art. 225 preceitos e incisos.

Obs.: 1967 – Livro polêmico sobre poluição – Primavera Silenciosa
             |-- 1972 Estocolmo (ONU) Meio Ambiente Humano
             |-- 1981 Brasil – Lei 6938/81 ( Política Nacional do Meio Ambiente.
             |-- CF88 (Carta Verde)
            |-- 1998 – Lei 9605/98 – Crimes Ambientais

Interesses Públicos ( Estado (x) Particular) interesses Particulares
                                               ||
             (Direito Difuso, refere-se a uma coletividade)
Estudo importante do direito Difuso e Coletivo – Art. 81 CDC
“Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

Ler o Capítulo de BENS AMBIENTAIS do Livro 

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comumdo povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Pag.63

                                                       Princípios do Direito Ambiental



                                                                    ATIVIDADE

1º)Explique a Natureza Jurídica dos Bens Ambientais e  a Razão do direito Ambiental Pertencer ao Ramo do direito Difuso e Coletivo.
R: são bens de natureza Difusa, pois, configuram bens de interesse público  dos quais a disponibilidade está com o particular, ou seja, bens de propriedade privada que pertencem a pública, é uma propriedade coletiva dominical, o interesse difuso é u interesse adespota, ou seja sem dono.

2º) Explique o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.
Manutenção da bases vitais ou seja dos bens adespotas natuarias em favor do homem, proporcionando um convívio adequado de reciprocidade entre homem e natureza.


3º) Conceitue meio Ambiente, de acordo com a legislação e a doutrina.
.Definição de Meio Ambiente:  Art. 3º,I (...)CF Em um todo se inclui o meio ambiente natural e o artificial, tudo onde quer que seja, se tal meio influenciar ou fizer parte da vida cotidiana humana, estará firmada o conceito legal de meio ambiente, e junto a isso seus direitos e deveres. O meio ambiente está fundamentado pela dignidade da pessoa humana, assim como pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Lei n.6.938/81) interpretado pelo art. 225 da CF. Conceito da doutrina: Meio ambiente é um conceito jurídico indeterminado, tem como objeto maior tutelar a vida saudável.


4º) Faça a interpretação do caput do Art. 225 da CF/88
O artigo fornece importantes conceitos do que o estado entende por meio ambiente
Qual a sua preocupação e o seu objetivo, que é evidenciado ao dizer gerações presentes futuras.

5) Apresente Três Fatos que tem relevância para a tutela jurídica ambiental.
instalação de usina nuclear, pois, embora seja um meio não poluente, seus riscos e dejetos são extremamente danosos a saudável qualidade e segurança de vida humana e ambiental.
Transgênicos : trata-se  substancia estranha diante da natureza, além de que, não há estudos completos sobre seus reais danos a saúde humana, animal e meio ambiente. Termoelétricas: Sua modificação climática é visível onde são instaladas, alem de que, causam uma considerável saturação no ar a sua volta.

      
                                                                    PRINCIPIOS pag. 85 à 137

Princípios do Direito Ambiental
|-- Princípio do Desenvolvimento Sustentável
                                  |-- Desenvolvimento humano coerente com o devido respeito ao bem natural, para que as presentes e futuras gerações possam desfrutar.

|--Princípio da Prevenção/Precaução(PAULO Affonso Leme Machado)

                                  |-- O princípio da prevenção visa a prevenir danos quando as consequências da realização de determinado ato são conhecidas. O nexo causal já foi comprovado, ou decorre de lógica.Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as consequências do ato determinado. Ou seja, ele é imperativo quando a falta de certeza científica absoluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes a fim de impedir a degradação.

|--Princípio do Poluidor-Pagador
                                  |-- O poluidor é responsável pelas despesas de prevenção e possíveis reparações
|--Princípio da Função Socioambiental da Propriedade
                                  |-- A propriedade deve ser utilizada para benefício da sociedade.
|--Princípio da Proibição do Retrocesso Ecológico(PAULO Affonso Leme Machado)
                                  |--
  a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias
|-- Princípio Participação
                                  |-- Estado e sociedade devem agir em conjunto para prevenção do meio ambiente.
|-- Princípio da  Cooperação Internacional(PAULO Affonso Leme Machado)
                                  |-- a) o dever de informação de um Estado aos outros Estados, nas situações críticas capazes de causar prejuízos transfronteiriços;
                                  |--b) o dever de informação e consultas prévias dos Estados a respeito de projetos que possam trazer efeitos prejudiciais aos países vizinhos;
                                  |--c) o dever de assistência e auxílio entre os países nas hipóteses de degradações ambientais importantes e catástrofes ecológicas;
                                  |--d) o dever de impedir a transferência para outros Estados de atividade ou substâncias que causem degradação ambiental grave ou que sejam prejudiciais à saúde humana - é o problema da "exportação de poluição".

|-- Princípio da Ubiguidade – Agir localmente para atingir globalmente, para isso existe a legislação ambiental internacional e as nacionais subdivididas em Federal estaduais e municipais.

Prevenção

Se previnir dos riscos conhecidos e que se sabe como evitar, ou seja existe certeza científica de como se evitar. Ex.: empresas que trabalham com radiotrópicos, já se sabe como prevenir, acondicionar tais substâncias.
Precaução
Nós temos que agir com precaução diante da incerteza científica, havendo a incerteza, eu tenho que adotar ais premissas, o “Indubio pro salute” (em favor da saúdo) e “indúbio pro natura”(em favor da natureza)

Cada pessoa que sofreu com o dano moral, essa pode entrar com uma ação individual, ou uma ação civil pública, e quem pode mover tal ação é o Ministério Público e Defensoria.

Há também dano moral coletivo, que tem passado pela primeira instancia, no entanto em segunda instancia há grande divergência.

A obrigação Acompanha a coisa. Ex.; Você compra um terreno poluído, você terá que arcar com os prejuízos, no entanto poderá entrar com ação regressiva contra aquele que lhe vendeu o terreno.

Obs.:  Ementa: resumo do processo, logo abaixo o desembargador explicara os fatos e diz é o relatório. Após ele diz sua decisão.
                                               COMPETÊNCIA EM MATÉRIA AMBIENTAL

                                                                       ATIVIDADE
                                                           ANÁLISE DE ACORDÃO

1) Apresente as partes do processo e os fatos que motivaram a ação
R: Ministério Público x Prefeitura Municipal de Palmares Paulista e SABESP. Esgoto lançado em rio.

2) Apresente a Decisão de 1ª Instância e indique qual  parte recorreu
Foi julgado improcedente a ação movida pelo ministério público contra a SABESP. A parte que recorreu foi a Prefeitura de Palmares.

3) Apresente quais riscos ou dano ao meio ambiente ocorreu e quais dispositivos legais apelam a tutela.
Poluição de águas, e danos à fauna e flora, o dispositivo tratado é Art. 225 §3 CF.

4) Qual foi a decisão de 2º Instância? Foi Justa?
Parcialmente  Improcedente. A decisão foi justa pois, vendo de forma racional, seria impossível cessar de imediato a poluição, sendo de bom senso apenas que a empresa cumprisse o contrato, que especificava determinadas obras a serem feitas.

5) Há princípios explícitos na decisão?
Princípio do Poluidor pagador. Principio do desenvolvimento sustentável, da prevenção e precaução.

                                                           
                                                                 TUTELA JURÍDICA
                                                                          FAUNA

|--CF/88 Art.225 §1, VII
|--Função Ecológica – Cultural

Animais – Silvestres/Exótica

|-- Domésticos
|--Domesticados

Crimes: Lei 9605/98
Art. 28 e seguintes.

|--Rodeios
|--Rinhas
|--Animais em circo

Tutela Jurídica do Patrimônio Genérico
|--CF/88 – Art. 225, §1º, II (
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida)
|--Diversidade/Biodiversidade
|--Lei 11105/05 – Lei de Biossegurança.

Animal Exótico em território nacional deve ser castrado e que deseja te-los deve ter autorização do poder publico.


                                                                TUTELA DO MEIO
Ambiente Artificial
|--CF/88 – Art. 182 e 183
|--Política Urbana
       |--Função Social
       |--Bem  estar  dos habitantes
|--Crime urbano + Rural
           |--Município?

|--10257/01
         |--Estatuto da Cidade
|--Crime Sustentável – Art. 2º

Natureza Jurídica da cidade
|--Lei Municipal
    |--Plano Diretor
    |--Lei Fundamental
    |--Gestão da Cidade
|--Direito a Terra urbano – Lei 6766/79(Uso e Ocupação do solo)
|--Direito a Moradia – Art.6º CF
|--Direito a Infraestrutura
|--Direito aos serviços públicos
|--Direito ao laser
|--Direito ao saneamento básico.

Prova – 9 questoes de múltipla escolha 

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