sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DIREITO AMBIENTAL - QUESTÕES


                          DIREITO 2012
                                                           HUGO RIZÉRIO LOPES
     















                QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL 





















                                                                    UNISAL/LORENA

      Questões de ambiental
1)Apresente os fundamentos que permitem o consumo de OGMS, há violação do princípio da precaução justifique.
R: 
A lei estabelece normas que podem ensejar condutas propiciatórias de danos: no art. 16, § 3º, institui a incumbência da CTNBio de deliberar, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.
Um conceito fortemente defendido atualmente é a “holográfica” ou suposta falta de alimentos no mundo, o que certamente não reflete a realidade uma vez que, alimento e água são sinônimos de poder, logo, não há que se falar em metas e planos para a extinção da fome global.
2) Os animais são sujeitos de direito? Explique a razão de sua tutelaos animais são sujeitos de direitos subjetivos por força das leis que os protegem. Embora não possam ter identidade civil e ser registrados em cartório, são portadores de direitos inerentes à sua natureza de ser vivo e de indivíduos de uma determinada espécie.
3) O uso de células embrionárias humanas previsto no Art. 5º Lei 11105/05 viola o principio da inviolabilidade da vida? JustifiqueNão, uma vez que não se trata de ser humano no sentido de “sujeito”, trata-se de fragmento de pessoa.
 4) A prática circense com animais constitui crime ambiental? Apresente argumentos
A Constituição de 1988 proíbe, com todas as letras, a submissão dos animais a crueldade e impõe ao Poder Público o dever de coibir as práticas deste jaez (art. 225, §1º, inc. VII),  Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que, claramente adotou o “ critério da necessidade ” na definição de crueldade, ao tipificar como crime a realização de experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didático ou científicos, “ quando existirem recursos alternativos ”. Contrario sensu,ante a inexistência de recursos diversos para se chegar ao mesmo resultado, a utilização de animais nestas práticas não configurará crime, nem mesmo inconstitucionalidade. Ou seja, desde que as praticas circenses obedeçam a dignidade do animal, não há que se falar em crime, uma vez que o relacionamento homem/animal é milenar bem como no quesito recreação.
5) Quais as razões da posição da engenharia genética com material humano? Fundamente
Quais as razões da posição da engenharia genética com material humano. Fundamente. A ciência tem desenvolvido em laboratório um conjunto de técnicas que tem permitido a manipulação de genes no ser humano. Com a finalidade de: Produção de medicamentos (as bactérias modificadas produzem substancias com composição idêntica à humana);Procedimentos médicos;  Reconstituição dos tecidos e dos órgãos humanos com base em células embrionárias (permite salvar vidas e evitar a rejeição de implantes); Planejamento familiar através da fecundação in- vitro e diagnóstico pré-natal; OGM's (organismo geneticamente modificados), é inserido num organismo um gene específico, para que esse organismo obtenha a característica específica; Clonagem, processo de obtenção de indivíduos geneticamente semelhantes.
- As células-tronco/estaminais ou células-mãe podem multiplicar-se, regenerando alguns tecidos lesionados, pois têm a capacidade de se transformar em células idênticas às dos tecidos onde forem implantadas.Atualmente, quer da prevenção, quer do tratamento de doenças; eliminando os genes afetados, substituindo-os por genes sãos.- Intervém a nível terapêutico, tendo em conta o perfil genético do doente em causa, aumentando a probabilidade de sucesso do tratamento.Afeta o  bem-estar, e também, a sobrevivência do individuo.

6) O abate de animal não caracteriza-se crime em determinadas situações, apresente-as.
Para consumo próprio, no caso a subsistência , legitima defesa, e devidamente regularizado, para fins econômicos.


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