sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DIREITO PENAL I


               

                                     Unidade I – Fontes do Direito Penal


-Fonte material: Art. 22 CF 88 ( diz respeito ao órgão encarregado de elaborar a lei penal, UNIÂO ( Congresso Nacional).

-Fontes Formais: Imediata ou direta; Lei
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|---- Lei: Classificação
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         |---1º Lei Penal Incriminadora: É  aquela que descreve o crime. Ex.: Art. 121 Matar Alguém. Art. 122, 123, 124, 125, 126(aborto)
        |----2º Permissiva.

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                                                        CRIME

Fato Típico                                     Ilicitude                                            Culpabilidade
(é o fato material                             Causas de exclusão da                      Causas de     
que esta descrito                              Ilicitude Ex: Art. 23 do                     exclusão da
em lei penal incriminadora)             CP/ 128 do CP                                 culpabilidade
                                                                                                                  Art. 22 CP (agir                                                                                                
                                                                                                                   por coação                                                                                                                                                 -                                                                                                               moral irresistível

Obs: Fato atípico, não vale inquérito policial (prostituição)

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                               CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS PENAIS

-Lei Penal Permissiva: causas de exclusão da ilicitude e as causas de exclusão da culpabilidade.

-Lei penal explicativa: Leis que apenas explicam, Ex: Art. 327 , Art. 32.

-Lei Penal Incompleta ou Lei Penal em Branco: É aquela que necessita de complemento EX: os Artigos 237 e 269 do CP , quando há uma lei mas não há explicação de todo os impedimentos ou causas de ilicitude.
-Lei penal Completa: É  aquela que não necessita de complemento art 121 – Matar Alguém.

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                                           LEI PENAL NO TEMPO

1º Tempo do Crime

Teorias:     

**1º Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ou seja no momento da conduta.

**2º teoria do resultado: Considera-se praticado o crime no momento do resultado

**3º Teoria da Ubiguidade ou mista: Considera-se o crime tanto no momento da conduta quanto no momento do resultao.            

TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL 1º Teoria da Atividade art 4º doCP

                        CONFLITO DELEIS PENAIS NO TEMPO
“ Abolitio Crimines” Art.2º caput , Cancela a lei, deixa de ser considerado crime.

“ Novatio Legis In Mellius : A nova lei molhora de alguma forma a situação do réu.

“Novatio legis incriminadora” = fato atípico passa a ser típico ( não era crime e se torna crime) Ex: Art 1º do CP

A CF diz: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Obs: Lei pode vir sem vacatio legis ( tempo que umalei tem para entrar em vigor).

Obs2: Lei de Crimes Hediondos  Lei 807     2/90 --- Trafico, Tortura , Terrorismo (NÃO SÃO CRIMES HEDIONDOS)


Lei temporária e Lei excepcional. Art. 3º do CP

Típico: descrito em lei
Atípico; Não é crime.

Ultratividade: A lei revogada continua sendo aplicada aos fatos cometidos em sua vigência.

Prescrição: Perca do direito de poder agir.

Lei Temporária: É  aquela que a sua vigência está estabelecida na própria lei é aquela que tem vigência durante uma situação excepcional.
Ex: Guerra, calamidade pública, epidemia, cataclismo.

Características dessas leis: 1º elas são autorrevogáveis.
Art. 3 2º são ultrativas.

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                                       LEI PENAL NO ESPAÇO

Princípio da territorialidade Art. 5º do CP
Espécies de territorialidade – absoluta (sem exceções) , temperada (com exceções)

O C.P. adotou no art 5º o Princípio da Territorialidade Temperada

Exceção; Imunidade diplomática

Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido em território nacional com exceções
(lei temperada).

Território Nacional por extensão ou para efeitos penais:
--Ver § 1º do  Art 5º do CP

Lugar do crime:  Crime a distancia.

Teorias:
- Teoria da atividade
-Teoria do resultado
-Teoria da ubiguidade ou mista

O CP  no Art 6º adotou a Teoria da Ubiguidade ou Mista
---Crime a distância é aquele em que a conduta ocorre em território nacional e o resultado fora do território nacional, ou Vice- Versa.

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DISPOSIÇÕES FINAIS DO TPITULO I DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL

Art 10 – prazo Penal
-Inclui-se o dia do começo
-São Improrrogáveis

Obs:

Ação Penal Pública
-Titular: Ministério Público
-Peça Inicial: Denúncia

Ação Penal Privada
- Titular: O ofendido
-Peça Inicial: Queixa crime.

Obs:NOTITIA CRIMINIS – Fazer um denúncia de uma crime na delegacia.


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 APLICAÇÃO DA PENA

Pena de 27 de abril de 2011, com pena de 7 anos, 10 meses e 1 dia.

= Abril + 10 meses = fevereiro de 2012 + 7 anos =  27/02/2019

Explicação do Art. 11 – Penas que na conta dão anos, dias e frações de dias ou seja horas e/ou minutos desprezam-se essas frações.

No caso de multas que contem centavos; desprezam-se os centavos.

Art. 12 -

Obs: I,II... INCISO! ------------ § PARÁGRAFO!-------- a,b... ALÍNEA!
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                                   TEORIA GERAL DO CRIME

Infração Penal:
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|--Crime ou delito – CP – Leis especiais
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|Contravenção Penal: jogo  do bixo, Não é crime—LCP ( Lei de Contravenções penais e
leis especiais)

Fato que já foi contravenção pode se transformar em crime.

A diferença entre contravenção e crime é a gravidade, o crime é mais grave.

-Crime e delito: pena privativa de liberdade = reclusão + multa ou detenção.

-Contravenção Penal: Multa, pena privativa de liberdade, prisão simples (poucos dias)

Ato Infracional: Crime e infração cometidos por menor de 18 anos.

Infração Penal de Menor potencial ofensivo: Julgado pelo Juizado Especial Criminal JECRIM. Todas as contravenções e Crimes cuja pena máxima cominada não exceda 2 anos, acima de 2 anos = Processo Crime.

-Conceito material de crime: crime é uma ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado.
Bem jurídico: todo bem reconhecido pelo direito, honra, liberdade, vida...

-Conceito formal de crime: crime é um fato típico e ilícito, a culpabilidade é um pressuposto para imposição e pena.

---Fato Típico
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|-- Elementos do fato típico: 1º Conduta,  2º Resultado,  3º Nexo causal , 4º Tipicidade

1º Conduta; conceito: ação ou omissão humana voluntária dirigida a uma finalidade.
    Causas da ausência de conduta:
                                             1º movimentos praticados durante sono ou sonambulismo, 
                                             2º Ato reflexo
                                             3ºCoação física exclui a conduta.

Formas de Conduta Física
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|--Ação/Omissão
|----Classificação dos Crimes Omissivos
       |
       *Crime omissivo  próprio  ou puro, (aquele em que a lei penal incriminadora descreve uma conduta omissiva. Ex: Art. 269 Deixar o médico de anunciar a saúde pública doença cuja notificação é compulsória. Art. 135 Omissão de socorro.
*Crime omissivo impróprio ou comissivo(ação) por omissão ( ver Art. 13 , § 2º do CP---       “DEVIA E PODIA”
                       |
                       |-dever jurídico

Exemplo de comissão: homicídio  praticado ativamente, ou seja por ação = comissivo, praticado por  omissão ou seja ação de omissão = comissivo por omissão.

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                              CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO

Espécies de Dolo:
                        |-- Direto – O agente quer o resultado
                        |-- Eventual – O agente assume o risco de produzir o resultado

Espécies de Culpa
                        |-- Inconsciente – O resultado É PREVISÍVEL, o agente não prevê o resultado e age com imprudência, negligência ou imperícia.
                        |--Consciente: O resultado É PREVISÍVEL, e o agente PREVE o resultado mas ESPERA SINCERAMENTE QUE ELE NÃO OCORRA.

Art. 18 § 1
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Formas de Conduta: Ação ou comissão/Omissão
A conduta tem que ser dolosa ou culposa (teoria finalista  da ação)

Espécies de crimes omissivos: 1º crime omissivo próprio ou puro Ex.: Art. 269 e Art. 135                               |
                                     |--Omissivo próprio ou  puro não admite tentativa, ou está consumado ou não
Obs.: Prevaricação tem 2 atos, 2 omissivos e 1 comissivo, um crime de tipo penal misto.

Omissivo Improprio ou Comissivo por Omissão

--Resultado Jurídico: É  a lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
Art. 121 – Homicídio como resultado jurídico é a lesão ao bem jurídico VIDA.
Art. 155 – Furto como resultado jurídico é a lesão ao bem jurídico PATRIMÔNIO.
--Resultado Naturalístico: É a modificação no mundo exterior provocada pela conduta.
                         |--Ex.: A morte (homicídio) é uma modificação... ; Furto, diminuição patrimonial.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO RESULTADO NATURALISTICO

                     --CRIME MATERIAL: Existe uma conduta e existe um resultado naturalístico e a consumaçãoocorre no momento do resultado naturalístico “é necessário obter ou fazer” Ex.: Homicídio.
          --CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA: É aquele em que a  consumação ocorre no momento da conduta. O resultado naturalístico é irrelevante para a consumação Ex.; extorsão mediante sequestro. “ A intenção que vale, basta a conduta”

        --CRIMES DE MERA CONDUTA: É aquele que não tem resultado naturalístico, a consumação ocorre no momento da conduta, Ex.: Violação de domicílio Art. 150 “ Entrar ou permanecer em propriedade alheia.

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                                              TIPICIDADE pag. 246

Erro de Tipo Essencial: É  aquele que cai sobre elementares circunstanciais figura da típica.
Primeiro tratamos do erro de tipo essencial que recai sobre elementares
Elementar- Componente essencial da figura típica.
Ex.: Elementares do homicídio Art.121 ; matar Alguém. Do furto Art. 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

pag. 247 CONSEQUENCIAS DO ERRO DE TIPO, ESTE ERRO PODE SER:
                            |
                            |--Invencível ou inevitável ou escusável: consequência: Exclui o dolo e a culpa.
                            |--Vencível, ou evitável ou Inescusável: consequência: exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

ERRO DE TIPO ACIDENTAL :
 |-- Erro sobre objeto: sujeito que furtar o código penal mas acaba furtando código de processo penal. Tal erro não isenta o agente de pena.

|-- Erro sobre a pessoa ( erro de representação)– Art 20; §3º do CP : Agente confunde uma pessoa com outra,” confunde a Vitima”>> 1º Consequência: responde pelo crime, não isenta de pena, 2º responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima virtual, não a vítima efetiva.

|-- Erro na execução ou “ aberratio ictus” Art 73 do CP: Mesma consequência de erro sobre a pessoa.

|-- Resultado diverso do pretendido ou “ Aberratio Criminis” Art. 74 do CP.: Ex.: 1º Sujeito que atingir a vitrine da loja causando um dano, mas acerta a balconista e comete lesão corporal, o a gente irá responder pelo que fez a título de CULPA, ou seja, lesão corporal culposa.------Ex.: 2º O agente quer atingir a balconista mas acaba acertando a vitrine. NESSE CASO despreza a regra, pois, não existe tentativa de dano culposo, a doutrina e os juízes aplicam a tentativa de lesão corporal.

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                           CRIME CONSUMADO CRIME TENTADO

Fases do crime, conhecido como “ Inter crimines” = Caminho do crime

|1º Fase : Cogitação – pensamento, impunível.
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|2º Fase: Preparação ou ato preparatório: são impuníveis, salvo se constituírem crime autônomo
|
|-------Não existetentativa nessas fases.

3ºFase: Execução ou atosexecutórios

4ºFase:Consumação

Art. 269 = Espécies de tentativa = Imperfeita e perfeita

Natureza jurídica da tentativa
        |
        |--Causa de diminuição de pena (ver parágrafo único do Art. 14).
        |--Para fazer a diminuição de  1/3 à 2/3 a doutrina sugere a seguinte regra, quanto mais próximo da consumação menor a diminuição e vice-versa.

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DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ pag. 271 e 274
                                  |                                                   |--Resolve o que fez evitando o
                                  |                                                       resultado fatal.
                                  |--Desiste antes do resultado



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                            ARREPENDIMENTO POSTERIOR pag. 274
Art. 16 do CP

Causa de diminuição de pena 1/3 à 2/3
Requisitos para diminuição da pena
|-- Reparação do dano ou restituição da coisa
|-- Crime Cometido sem violência ou grave ameaça á pessoa
|-- Ato voluntário do agente
|-- Até o recebimento da denúncia ou queixa pag. 275 CP Art. 65, III, b/ (reparado o dano até o julgamento)

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                                      CRIME IMPOSSÍVEL Art. 17 do CP

* Impropriedade absoluta do objeto(material do crime)

* Ineficácia absoluta de meios (meio utilizado para a prática do crime) pag. 279

Teoria adotada: teoria objetiva temperada pag. 284

Objeto material do crime: é a pessoa ou coisa cobre as quais recai À atividade criminosa
Ex.:  Objeto material no crime de aborto: Feto
        Objeto material no crime de roubo de uma moto: a moto
        Objeto material no crime de lesão corporal: pessoa

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                                              CRIME DOLOSO pag. 225

Teorias:
|-- Teoria da vontade ( teoria adotada quanto ao dolo direto alternativo) – Dolo é a vontade de produzir o resultado
|-- Teoria da representação: Dolo é representar o resultado
|-- Teoria do assentimento ( teoria adotada quanto ao dolo eventual): Dolo é consentir no resultado, ou seja assumir o risco de produzi-lo


Espécies de Dolo
|-- Dolo direto ou determinado – o agente quer o resultado
|-- Dolo indireto ou indeterminado
                                  |-- Dolo Eventual ( O agente assume o risco de produzir o resultado, Ex.: Dane-se
                                  |-- Dolo Alternativo ( O agente quer um ou outro resultado. Ex.: O agente quer matar ou ferir.

Dolo genético: Art. 121 – Matar Alguém

Dolo Específico: Art. 134 – Quando existe finalidade especial – Ex.: Expor ou abandonar recém – nascido, para ocultar desonra própria.

Art. 158 – Sequestro + vantagem econômica (específico)

Art. 148 – Sequestro genérico

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                                               CRIME CULPOSO pag. 230

Excepcionalidade do crime culposo

Elementos do fato típico culposo pag. 231
|-- Conduta voluntária
|-- resultado involuntário
|--  nexo causal
|-- Tipicidade
|-- Previsibilidade objetiva
|-- Ausência de previsão do resultado (culpa inconsciente)


Espécies de culpa pag. 234

Compensação de culpas concorrência de culpa pag. 238

Previsão do resultado ( culpa consciente)
Quebra de dever objetivo de cuidado manifestado pela Imprudência(aquele que faz o que não deveria ter feito), negligência (aquele que deixa de fazer o que tinha que ter feito) ou imperícia ( própria dos profissional)

* Erro Profissional Não é CRIME

* Espécies de culpa: consciente e inconsciente

* Não existe composição de culpas, existe concorrência de culpas.
   |--Não existe compensação no Direito Penal

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                                        CRIME PRETERDOLOSO

É uma espécie de crime qualificado pelo resultado, o crime é doloso e o resultado agravador é culposo.
Ex.: Lesão corporal(dolosa) seguida de morte(culposa)

Diferença entre homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte:
         No homicídio o agente tem vontade de matar “ Animus decandi”, na lesão corporal o agente não tem vontade de matar e sim de ferir “ animus laedande”

Adequação Típica:
Obs.: IP (carta policial) , fls (folhas) , Concurso de pessoas “ agindo com unidade de propósito, Defenestrar: jogar pela janela, CC: cominado com , ou c/c

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                 RELAÇÃO DE CAUSALIDADE OU NEXO CAUSAL
- Procedimento hipótese de eliminação
- Conduta - resultado
pag. 188, 178, 181

Procedimento hipotético da eliminação
   Causa preexistente independente da conduta

Conduta--------------------------------------------------------------------------Resultado
Mayara atira                              Há nexo causal                               Felipe, morre (por 
|                                                                                                          ser hemofílico, um
|                                                                                                            um ferimento o
|                                                                                                             mata.
|-- responde pela morte do Felipe
ou seja, por homicídio consumado

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CAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE DA CONDUTA pag. 188

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* Causa superveniente(depois da conduta) relativa independente da conduta

* Pag. 179 Teoria da equivalência dos antecedentes causais: Conhecida como “ Conditio sine qua non”
Obs.: Não há participação culposa em crime Doloso

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                                     ILICITUDE OU ANTEJURIDICIDADE pag. 293

            Crime é um fato típico e ilícito a culpabilidade é pressuposto para imposição de pena, causas gerais de exclusão de ilicitude Art. 23 do CP.

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                                      ESTADO DE NECESSIDADE pag. 298

Art. 24 do CP
- Natureza jurídica: Causa de exclusão da ilicitude
- Requisitos
|-- Situação de Perigo pag. 300,301
|-- Perigo Atual
|-- Perigo não provocado voluntariamente pelo agente
|-- Perigo à direito próprio ou alheio
|-- Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
|-- Conduta Lesiva
|-- Conduta lesiva inevitável
|-- Razoabilidade do sacrifício
|-- Conhecimento da situação justificante

|-- Formas pag. 304
|-- Real – situação de perigo real (agressivo- conduta lesiva dirige-se contra o inocente
|-- Putativo – perigo imaginado ( defensivo{não cabe indenização nesse caso} – a conduta lesiva dirige-se contra o causador da situação de perigo.


Estrito cumprimento do dever Legal
|-- Próprio – Agente defende bem jurídico próprio
|-- De terceiro – O agente defende bem jurídico de 3º
Natureza jurídica:
|-- Causa de exclusão da Ilicitude

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Obs.: PROTESTO POR NOVO JURI
|-- Pena maior de 20 anos, pode ser pedido um novo júri.
|-- Norma de Caráter Processual: Aplicação imediata, retroage não importando se prejudica ou não o réu. Art. 2º CPP
Norma de natureza mista: Ultrativa

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                           EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

Natureza jurídica: Excludentes de ilicitude
Ex.: Violência esportiva, intervenção médico cirúrgicas, Legitima defesa pag. 305

Natureza jurídica: Excludentes de ilicitude
Requisitos:
|-- Agressão injusta (agressão tem que ser humana)
         se for JUSTA = é = LICITA , INJUSTA = é =ILÍCITA (causa legitima defesa)

|-- A agressão poder ser por ação ou por omissão.
|-- Agressão atual ou iminente
|-- Se o sujeito reagir a agressão passada, é considerado justiça com as próprias mãos, não  permitido por lei.
Obs.: Art. 129 – Homicídio privilegiado
|--  Agressão a direito(qualquer bem jurídico) próprio ou alheio Art. 25
Ex.: patrimônios, vida, liberdade, honra{calúnia, difamação, injúria}, dignidade sexual, integridade corporal)
|-- Uso dos meios necessários
|-- Uso moderado de tal meio    
|-- É o meio menos lesivo colocado à disposição do agente.
|-- Conhecimento da situação justificante: o agente precisa saber que está agindo em estado de legítima defesa
|--Formas de legítima defesa:
|-- Real: agressão injusta real                                        |-- Próprio – Agente defende
|-- Putativa: pag. 307 (agressão injusta imaginária)bem jurídico próprio
|-- Deterceiro – O agente
defende bem jurídico de 3º

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                                                 CULPABILIDADE
1º Elemento Imputabilidade  pag. 323
          |-- Causas de exclusão:
|-- Art. 28 § 1º do CP
|-- Art. 26, Caput do CP
|-- Art. 27 do CP
A embriaguez no direito penal:
|-- Pelo álcool ou substâncias analógicas
|-- Espécies:
|-- Voluntária: o agente coloca-se propositadamente em estado de embriaguez
|-- Culposa: O agente foi descuidado
|-- Pré-ordenada: O agente se embriaga para cometer crime
|-- Por Força Maior: O agente é forçado a ingerir substância alcoólica ou substância entorpecente.
|-- Por caso fortuito: o agente desconhece o efeito inebriante da substância entorpecente ou bebida. O agente desconhece uma particular condição fisiológica.
|-- Patológica: O sujeito é doente, dependente químico, vontade invencível de consumir a droga.

FAZES DA EMBRIAGUEZ:
|-- Excitação – incompleta pag. 339
|-- Depressão – Completa pag. 339
|-- Sono ou comatosa - Completa pag. 339


            Se a embriaguez for voluntaria ou culposa completa ou incompleta, não será excluída a imputabilidade penal ver Art. 28 inciso 2
            Se a embriaguez for pré-ordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, incidirá uma agravante, ver Art. 61 inciso 2 alínea L
            Se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior o agente será considerado inimputável e portanto será absolvido, ver Art. 28 parágrafo 1º

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                                                   CULPABILIDADE

1º Elemento: imputabilidade, causa de exclusão da imputabilidade
         |-- Inimputabilidade por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
|-- Se a embriaguez for incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente será condenado mas terá a pena diminuída nos termos do Art. 28parágrafo 2º, se a embriaguez for patológica, o agente será submetido às regras do Art. 26 do CP

Obs.: I – inciso, A – Alínea, § parágrafo, se tiver apenas um parágrafo será escrito por extenso parágrafo único.

2º Inimputabilidade por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado – Art. 26, caput do CP
|-- Sentença absolvi tória imprópria (quando o juiz absolve e impõe medida de segurança Art. 98)
|-- Critério biopsicológico (O perito vai analisar a questão biológica e psicológica)

Obs.: Sanção penal: Penas Art. 32 do CP, medidas de segurança Art. 96 do CP)

Inimputável
|-- Art. 26 caput do CP sentença absolvitória imprópria, medidas de segurança

Semi-imputável
|-- Art. 26 parágrafo único do CP, sentença condenatória ou medida de segurança, sentença condenatória, o juiz aplica pena ou medida de segurança

Imputável
|-- Sentença condenatória, pena.

Causas de exclusão da imputabilidade penal
|-- inimputabilidade por menoridade penal Art. 28 § 2º, Art. 26 caput, Art.27 do CP

              No dia do aniversário a pessoa já é considerada imputável.
              Legislação especial ECA ( Estatuto da criança e do Adolescente) para os menores de 18 anos.
              0 à 12 – criança, 12 à 18 adolescente
              Crime ou contravenção penal cometido por menor de 18 anos são chamados de ato infracional.
              Aos adolescentes será aplicada medidas socioeducativas ( Art.112 do ECA que podem ser cumulados com medidas protetivas Art. 101 do ECA. O critério adotado nesse caso é o critério biológico ( basta ser menor de 18 anos)

pag. 351

2º Elemento da culpabilidade:
|-- Potencial consciência da ilicitude
|-- Causa de Exclusão da potencial consciência de ilicitude
Ex.: Erro de proibição Art. 21 do CP
         |-- É  o erro sobre ilicitude do fato pag. 348
         Pode ser:
              |-- Invencível, Inevitável ou escusável: Exclui a culpabilidade.
              |-- Vencível, evitável ou inescusável – diminui a pena.

3º Elemento: exigibilidade de conduta diversa pag. 353
|-- Causas de exclusão da exigibilidade de conduta diversa
|-- Coação moral irresistível – “ Coação no direito penal”
         |-- Coação moral irresistível:
                    |-- Exclui a exigibilidade de conduta diversa, portanto exclui a culpabilidade.
         |-- Coação moral resistível:
                    |-- Não exclui a culpabilidade, mas constitui circunstância atenuante.
|-- Coação Física:
        |-- Exclui a vontade, portanto exclui a conduta e o fato típico.

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                                        ESPÉCIES DE ORDEM A pag. 354 e 355

1º Ordem Legal: O subordinado estará em estrito cumprimento do dever legal.

2º Ordem Manifestamente Ilegal: O subordinado responde criminalmente, mas terá uma atenuante.

3º Ordem não manifestamente Ilegal.
          
     


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