sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL


                                           
                                              


                                                         
Responsabilidade Civil:Obrigação de reparação do dano.
Quando uma pessoa é obrigada o repara o dano a outrem, quem deve, qual dano, quanto deve ser pago? As consequências. A responsabilidade civil é o direito penal do direito civil.



                                                            INTRODUÇÃO

       
                                                    O dever jurídico de reparar o dano tem origem na ideia de culpa (respondere do direito romano). “ Neminem leadere” (a ninguém se deve lesar) respeitar o direito alheio e obedecer regras de conduta no convício social independente de vínculo contratual. O direito da responsabilidade civil mudou muito, a exemplo, o dano moral que é recente. A responsabilidade pode ser de natureza civil, mas pode ocorrer a existência de outros fatos além  do civil, uma responsabilidade civil, administrativa e penal num acidente de transito seguido de morte.
                                                          No passado a reparação do dano era olho por olho dente por dente.
Obs.:TUDO EM DIREITO CIVIL SE RESUME ATUALMENTE EM PECUNIA.


Pontos Básicos:
|-- A ninguém se deve lesar
|-- Responsabilidade ≠ Pena

Fontes
|-- RSC
|--RCO
|--Art. 927 do CC caput parágrafo Único (FONTE) Este artigo da origem a obrigação de reparar a outrem.” Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar  dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
            |-- Art. 186 “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
            |-- Art.187 “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
|-- 927 Caput Parágrafo Único/ Ato ilícito Dano/Reparar (o dever de repara o dano surge quando se pratica um ato ilícito danoso) independente de culpa nos casos especificados em lei, nesse caso há responsabilidade de reparar visto que a lei assim preceitua, geralmente ligado a uma atividade de risco.   pag. 29

Responsabilidade Civil Subjetiva = Culpa + Dano + Nexo Causal
Responsabilidade Civil Objetiva = ______+ Dano + Nexo Causal


Obs.:Toda vez que um direito Poe em risco direito alheio o responsável responderá objetivamente.

Quem entra com uma ação de RCS deve provar todos os itens de tal responsabilidade.
Quem entra com uma ação de RCO deve provar todos os itens de tal responsabilidade.

Dano moral decorrente inclusão no SCPC- é violado a honra objetiva ou seja, o que os outros pensam sobre mim. Se eu ficasse no quarto chorando, minhas honra atingida seria a subjetiva.

Lucros cessantes: lucro que você deixou de ganhar
Dano Emergente: o que perdeu.

Se a mulher morre e não trabalha e não tem renda,considera-se um salário mínimo por mês
se um filho morrer, se você provar que de alguma forma ele ajudava na renda familiar é possível, ex.: família de feirantes

**responsabilidade pela perda de uma chance
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