sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Filosofia do Direito



1° Fundamentos, Filosofia do sistema juridico romano-germanico

2°Modernidade e Jusnaturalismo

3°Modesnidade e Juspositivismo

4°Comtemporaneidade ( Pós- modernidade) Pós-positivismo

A valoração(Relação de um sujeito com um objeto obs: Axiologia= valores) tem um lado objetivo e subjetivo

( Americanos, Ingles nas leis, são: empiristas, utilitaristas, pragmaticos( para que serve?)

(Deve-se buscar excelência em metodologia, filofia do direito e TGD)

°Toda vida em coletividade precisa de ordem

°Governo de homens ou de normas

°Normocracia: ( Normas morais, religiosas, juridicas)

°Uma discussão já conhecida desde o século V ac (atenas)

° Erísticos e sofistas x pensamento socrático
° Filosofia do direito Platonico
° teoria das ideias- ideia de ordem

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Filosofia do Direito- Aula 1 dia 14/02

*Toda vida em coletividade precisa de ordem. (viver em coletividade é um grande desafio para todo ser humano. Toda coletividade precisa de um mínimo de ordem)

*Governo de homens (césares, imperadores) ou de normas (é preferível o governo de normas ao invés do governo de normas)

*Normocracia:
->Normas Religiosas -> deuses (“sobrenatural”, refere-se às divindades da época de Platão), se os deuses sabem o que é bom, que eles nos inspirem também.
->Normas Morais. Para os gregos só a natureza é perfeita. Não se tenta fazer leis contra a natureza, isso seria uma inversão da ordem natural.
->Normas Jurídicas. Cultura. Normas culturais jurídicas.

*Discussão já conhecida desde o século V a.C (Atenas)

*Erísticos e Sofistas       x       Pensamento Socrático.
Os Erísticos e Sofistas acreditavam que o homem devia se libertar da natureza e dos deuses e seguir o que ambos grupos achavam que era melhor para a sociedade, isso caracterizava uma ditadura democrática. Ao contrário de Platão, que acreditava nas normas morais, que respeitavam a natureza.

*Filosofia do Direito Platônica                                
-Teoria das idéias--->Idéia de bem (de justiça, de direito e de lei)
-Justiça (Diálogo “República”)
-Distributividade, devolver a cada um o que é seu.
-Virtude que atribui a cada qual sua parte.
-Deve ser exercitada no INTERIOR do indivíduo (submissão dos instintos sensuais ao coração, e submissão do coração à razão)
-Deve ser exercida no EXTERIOR (Nas relações interindividuais)

Continuação- Filosofia do Direito Platônica


*Justiça (Sócrates x Trasimaco)

SÓCRATES (Sócrates na época dessa discussão já estava morto, Platão fala por meio do seu nome).              
X                    
TRASIMACO





INTRODUÇÃO


“Vamos esquecer os deuses, Trasímaco, vamos começar o debate pela questão da natureza”.

A filosofia não é auto-ajuda. Ela ensina a encarar a realidade.

Quando se fala em natureza, pode-se falar em NATUREZA HUMANA (única que tem juízo de valor e de ética) e NATUREZA NÃO HUMANA (= natureza instintiva). Todos nós temos um pouco de cada uma, Os demais seres da natureza só têm o aspecto não humano. Sócrates diz que só existe uma lei entre os seres humanos, essa é a lei dos mais fortes. Quem pode mais chora menos.

A mesma coisa acontece na natureza não humana, o tubarão come todo mundo e ninguém o come. Os homens são mais ou menos dessa mesma forma, uns mandam e outros obedecem. Alguns homens tem moral de senhor e outros têm moral de escravo. Uns nasceram para dar chicotada e outros para levar chicotada.

Então Platão diz (pela “boca” de Sócrates) “É isso que eu quero te ensinar, Trasímaco, se nós abandonarmos de vez a idéia de justiça, estaremos perdidos, onde não há o senso de justiça irá prevalecer a lei dos mais fortes”. A idéia de justiça é a única força capaz de combater a idéia da força. Sem Justiça, é completamente certo que valerá a lei dos mais fortes.

Platão inaugura um debate que se escuta até hoje... É o debate a respeito da justiça. Todo mundo quer justiça. Há poucos dias atrás uma mãe, que perdeu a filha em um acidente envolvendo um Jet Ski, também expõe o seu conceito de justiça.





  
SOBRE JUSTIÇA, TEMOS QUE TER CONHECIMENTO DE TRÊS COISAS


1.PRIMEIRA
*A justiça é a única forma de resistência contra a força bruta.*

2.SEGUNDA COISA
*Somente os seres humanos podem ter idéia de justiça.*

Na cabeça de Platão todos os seres humanos têm três almas.

(Obs: não é a alma da religião, alma aqui tem o sentido de energia, ex: cadáver é frio, ao passo que gente viva tem calor, tem energia).

A Primeira Alma está localizada no topo do corpo, é a cabeça. É a alma racional, tem a capacidade de discutir coisas racionais e intelectuais.  

A Segunda Alma reside no peito, é a alma passional. Aqui se encontra o mundo das paixões, dos sentimentos e das emoções.

A Terceira Alma reside na parte inferior do corpo, é a alma animalesca.

O que fala mais alto é a alma instintiva e a passional. A alma racional deve por rédeas na alma instintiva e passional. Mas nem sempre isso é possível. Sabemos que a mãe que perdeu a filha no Jet Ski é movida pela alma passional, que interfere no seu senso racional de justiça. Pense nessa seguinte questão: Será que Lindemberg tinha realmente alguma chance de ser absolvido, ou será que os jurados, influenciados pela alma passional, já o haviam condenado muito antes do julgamento?


3.TERCEIRA COISA
*Justiça é algo que deve ser entendido pela razão e não pela paixão.*

***CURIOSIDADE*** Há muitos livros antigos que criticam os tribunais do júri exatamente por serem tribunais onde se predomina a paixão e emoção, tribunais que desprezam a razão.

Voltando ao debate entre Sócrates e Trasímaco.

Questão: De onde, então, posso tirar uma primeira idéia de justiça?
R: A primeira boa idéia de justiça, se os deuses estão fora, racionalmente posso tirar da natureza, pois a natureza segue uma ordem. A natureza é democrática, pois põe todos num mesmo patamar. Por exemplo, todos, sem exceção, vão experimentar a morte.

Questão: Existe noção de justiça sem igualdade?
R: É evidente que não, é impossível. A desigualdade não se parece em nada com algo justo. Não é justo que duas pessoas ganhem o mesmo salário se elas forem da mesma profissão, da mesma empresa e uma trabalhar o dobro de tempo que a outra.
(respostas minhas baseadas nesses parágrafos, resposta da prova 1º)





PROSSEGUINDO...


Se a justiça nos ajuda a melhorar as relações, Platão diz: nessa ordem ao lado da justiça irá surgir outra coisa, surgirá o direito e dentro do direito a lei.



Primeiro vamos à justiça, depois ao direito e depois à lei. Então qual o direito de que estamos falando? Pela primeira vez no ocidente se questiona se existe um direito natural antes do direito positivo.

Platão diz que a ordem vem da natureza. O direito natural vem antes do direito positivo. Seu exemplo é o mais natural de todos: o direito à vida.

Uma polêmica ilustra tal discussão: Imagine que a mulher tem o poder de fazer da vida o que ela bem entende (que estivesse acima do direito positivo). Muitas pessoas poderiam nem existir. Para Platão o direito natural é um limitador do direito que o ser humano convencionou fazer. O aborto pode ser uma lei humana, mas ele nega o direito que antecede todos os direitos, que é o direito de existir.

Platão diz: mas uma sociedade vai ter leis que não precisam ser escritas porque elas já estão inscritas na nossa consciência.

Qual a diferença entre inscrita e escrita? Para Platão o artigo na constituição que diz que todos têm direito à vida é apenas uma redundância, porque o direito à vida já está inscrito na nossa consciência.

Ele acredita que aonde a natureza não chegar é ali que os homens devem fazer as leis positivas.

Concluindo: Para Platão existe uma lei positiva? Qual é então o seu papel?
R: Existe sim. Seu papel é completar ou ir aonde o direito natural não vai. Mas o direito positivo e a lei positiva JAMAIS podem negar o direito natural. Repetindo, sua função é apenas a de completar. Portanto se alguém perguntasse para Platão se ele era contra ou a favor do aborto, provavelmente diria que não deveria ser aceito porque ele nega a um direito natural.


Aula de Filosofia dia 06.03.2012

_______________RECAPITULANDO_______________
TEMA 1- Filosofia Jurídica Platônica (Pontos Fundamentais- Síntese)
*Teoria das Idéias (Idealismo)
*Idéia do bem (Justiça, direito e lei)


*JUSTIÇA
 (Diálogo “República”)
-Virtude
-Alma Racional (consciência) -> interior
-Indivíduos/Exteriorizada nas relações interindividuais
-idéia primordial: sem ela prevalece a força
-distributividade: dar a cada um o que é seu                                                                                       


*DIREITO (Diálogo “Político”):
-Idéia de direito justo
-Direito ideal: mundo

-Direito Natural     
   Mundo dos sentidos
-Direito Positivo


*LEIS: necessidade delas para o governo da coletividade.
-Leis Naturais: inscritas na consciência.
-Leis Positivas (postas): escritas pelas convenções humanas.


NOTA: LEMBRAR QUE O PENSAMENTO PLATÔNICO É DE ORDEM HIERÁRQUICA
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Filosofia Jurídica Aristotélica


INTRODUÇÃO
Aristóteles, natural da Macedônia, com 17 anos foi orfão para Atenas, que era o centro mundial da época. Em Atenas existia um enorme preconceito contra estrangeiros, porém, apesar disse ele conseguiu superar essa barreira e foi chamado para a academia de Platão.

A partir de sua aceitação na academia, ele passa a ter Platão como referência, que logo que o aceitou também percebeu sua mente muito organizada para a filosofia. Era nítido em Aristóteles a preocupação de retribuir o que ele recebeu (observe já se apontava uma noção de justiça). 

Ele monta um Liceu, e em uma parte do dia ele dá aulas para pessoas que tem uma noção filosófica mais apurada. Na outra parte do dia ele tentou popularizar a filosofia em uma linguagem mais simples, de forma gratuita. Ele queria ensinar as coisas filosóficas básicas para a população. 

Aristóteles acreditou que ele só pôde estudar por que lhe foi dado uma chance, esse fato lhe proporcionou um primeiro contato com a justiça, pois Platão olhara para Aristóteles com senso de igualdade e não com olhos de preconceito.


Recapitulando__________________
Tema 1, Do Conteúdo: Fundamentos Filosóficos do Sistema Jurídico Romano-Germano

*Trata-se de um sistema jurídico formado e desenvolvido a partir de matrizes filosóficas gregas

*Entre elas, destacam-se:
(1-) A filosofia jurídica platônica 
(2-) A filosofia jurídica Aristotélica
(3-) A Filosofia Estóica (Estoicismo)
(4-) A Filosofia Epicurista (Epicurismo)
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FILOSOFIA ESTOICA

Há Valores Universais
A primeira coisa que ela vai insistir é que todo ser humano deve ser estimulado a exercer algo denominado de reta razão. Pois somente o ser humano faz juízos de bem/mal, certo/errado, justo/injusto.

Quando vivemos em uma sociedade pluralística e dinâmica como a nossa, esse tipo de juízo fica mais difícil porque há uma mosaico/miríade de opiniões. Qual é a importância de ter tantas opiniões sobre tudo? Se indagar a um sujeito para que ele dê uma opinião sobre um assunto, ele irá dizer: “Depende, tudo é relativo”. Para os estóicos isso é perigoso, o excesso de relativização é perigoso, pois haverá a perda de referência e de valores universais.

Valores Universais são aqueles que valem para todos independentemente do tempo e do espaço. Ex: Todos têm direito à vida. Nossa Constituição Federal complementa dizendo que ninguém poderá ser submetido a penas cruéis. Sendo assim, como alguns dizem que tudo é relativo? Se uma pessoa disser que um tipo de criminoso merece a pena de morte, e outro tipo de criminoso merece ser castrado quimicamente, seu pensamento já estaria contra os valores universais. Esses valores não podem ser relativos, ou seja, uns possuem o direito à vida e à saúde, outros nao.

Apesar de não ser fácil, o ser humano deve aprender a colocar uma racionalidade reta nas suas próprias paixões. Todo ser humano deve ter um Autodomínio (autocontrole = disciplinar a liberdade). Como então controlar as paixões? Existem duas formas de ter disciplina e os estóicos pregavam o autodomínio porque a outra forma é através da disciplina impositiva.



Lição Número Dois
A segunda coisa é: não é um mau conselho de prudência na vida uma dose de apatia para conter esses ímpetos das paixões. Alguns podem pensar “Mas isso anula demais o ser humano, anula as vontades do ser humano”. Na verdade, essa é a idéia. De certo modo aprender a caminhar na vida, é aprender a controlar os ímpetos de vontade. Pois se as vontades do ser humano pegar rédea solta, elas vão longe.

O ser humano deve desenvolver a “Apatia” (= sem Paixões = patologia). Nosso mundo é muito frenético, vivemos num grande frenesi, a apatia gera um pouco de sobriedade.

Nossa liberdade é limitada. Não existe um lugar onde tudo seja exatamente da nossa vontade. Até dentro de casa as pessoas tem limites, p. ex. fecham a porta do banheiro para tomar banho. Na coletividade também, ninguém andar nú nas vias públicas e muito menos um advogado pode entrar de qualquer jeito numa reunião e ficar fazendo ligações. Nossa liberdade é limitada e vigiada.

Quem vigia o ser humano hoje? Há um paradoxo. No mundo da tecnologia, quanto mais ela se desenvolve mais a liberdade passa a ser limitada. Muitos lugares tem câmeras, catracas, fotos, etc. Basta lembrar o caso da professora nordestina do ensino fundamental que dançou uma música vulgar em cima do palco e acabou demitida. Bastou um click para chegar nas mãos da diretora da escola onde trabalhava. Ela disse que tinha a liberdade individual de fazer na vida privada aquilo que ela quisesse e que entraria na justiça, no final das contas ela desistiu da ação. Hoje, nem a separação entre a vida pública e a privada é uma verdade absoluta.

O discurso de uma sociedade totalmente liberal é falacioso. Toda liberdade é “Liberdade Limitada e Vigiada”, mesmo numa sociedade amplamente democrática. Até mesmo nos dias de hoje, algumas tatuagens explícitas restringem o acesso à alguns lugares. As instituições ainda não aderiram ao movimento de maior liberdade, elas são conservadoras.





FILOSOFIA EPICURISTA

Se pudéssemos sintetizar a vida humana, veríamos que o ser humano vive entre dois pólos. De um lado o prazer e de outro a dor. O ser humano faz tudo para obter prazer e faz de tudo para fugir do sofrimento. As dores podem ser Materiais (ex: financeiras) ou Imateriais (Ex: moral).

Isso se relaciona com o direto, pois toda teoria de reparação de danos é baseada na dor. Toda vez que alguém causar um prejuízo a alguém deve repará-lo. Só muda a palavra, de dor para prejuízo. Daí surge a primeira lição: Se esforçar para não lesar a outrém. Observe que a prisão preventiva não pune o fato de o pai não dar leite para o filho, ele pune o fato de o pai deixar o filho sem comer, de o pai fazer o filho sofrer com a fome.

---Próxima Aula---
Existem três tipos de prazer:
1) Prazeres Naturais e Necessários:
2) Prazeres Naturais e Não-Necessários:
3) Prazeres Não Naturais:

Sistema Jurídico Romano-Germânico



* A partir das bases filosóficas gregas, o sistema jurídico romano reconheceu desde o inicio a existência de um:

=> “Jus Naturale” (Direito Natural) assim caracterizado.
- Na base das leis positivas existe uma lei de ordem racional.
- Esta lei corresponde às evidencias da natureza e a dignidade natural do ser humano.
- Tem por autor a própria natureza.
- É universal no tempo e no espaço.

“Naturis Juris ab Hominis Repetenda est Natura”: Direito não resulta do arbítrio, mas é dado pela natureza.

“Id quod semper bonum et aequem est”: Uma lei natural que é sempre boa e equitativa.

=>”Jus Gentium”: (Direito das gentes/dos povos) (Origem do direito internacional)
- Comum a todos os povos.
- Identificação nas culturas diferentes.

=> “Jus Civile” (Direito Civil – “Da Civitas”) (Origem do direito civil)
- Rege a vida dos cidadãos
- exemplo mais conhecido: A Lei das XII Tábuas.

=> Além disso, os romanos reconheceram uma noção fundamental que o direito é a arte do bem/bom e do equilíbrio/jeito para todos (“Jus est ars boni et aequi” - Celso)



Pergunta: Quais os riscos do direto ser usado como instrumento de poder?
O risco é de perda de todas as noções/conceitos construídos pelos filósofos, e de todo o processo que duraram anos e anos.

Cícero (Romano) absorve a filosofia grega e reconhece o direito como limitador do poder. Ele vai dizer: “na base das leis positivas existe uma lei de ordem racional”. Essa lei não é econômica, social, política, ideológica, ela é apenas uma lei que reconhece que todo ser humano deve ser considerado em sua dignidade.

Nenhum ser humano vai conseguir ser tão rico quanto o outro, nem socialmente bem sucedido igual ao outro e nem ter cultura igual ao outro. Sempre haverá desigualdades, o máximo que poderemos fazer é diminuí-las, se tivermos um senso de justiça distributiva. Mas tem uma única coisa que iguala o ser humano: é a sua dignidade de ser “Ser Humano”.

Todo ser humano é tão digno quanto a Rainha Elizabeth da Inglaterra, se ela não pode ser submetida à tortura e nem ser agredida, qualquer outro ser humano também não pode. Todo mundo tem que ser tratado como ser humano, isso virou até matéria constitucional.

Nem todo direito pode resultar do arbítrio humano, pois se todo direito fosse inspirado no arbítrio humano ele certamente viraria instrumento de poder.

Cícero, inspirado em Platão, escreve uma obra intitulada “De Legibus” (Das Leis), que basicamente diz:
Existe uma inteligência universal comum a todos, que permite conhecer as coisas como são, formuladas no espírito (no sentido de intelecto) que são as ações que atribuímos às virtude, e as desonrosas que atribuímos ao vício.
Só um louco concluiria que estes julgamentos contra natureza são simples questões de opinião.

“É da minha opinião que judeus, negros, homossexuais, palmeirenses, corintianos devem morrer”. “É da minha opinião que as mulheres podem abortar em situações normais”. Baseado em Cícero concluí-se que o sistema capitalista já gerou pessoas loucas: Hitler. O sistema comunista também já gerou gente louca: Stalin. O sistema de gênero também já gerou: mulheres que acreditam que abortar é apenas uma questão de opinião.

 “O direito é a arte do bem e a busca do equitativo e do justo”. Toda vez que o direito deixar de buscar o bem e deixar de realizar o que é equitativo e justo, ele pode ser qualquer outra coisa menos direito, ele será jogo de interesses e poder. O direito deve corrigir as injustiças, ele deve reparar o mal praticado. O direto deve ser justo desde o momento da elaboração das leis até o momento da sua aplicação.


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24/04/2012  (matéria depois da prova)

Sistema Romano – Germânico: um encontro de culturas jurídicas no ocidente
==”Ethos” greco-romano: justiça/Direito/lei “ corpus juris civitis (1º códex: conjunto das leis romanas(jus comune, glosadores), 2º Digestos: (pandex) reunião de todas as doutrinas escritas pelos jurisconsultos/jurisprudência/conceitos       , 3º Institutas:            ,4º Novela:

“ Ethos” Barbaro (germânico) == Costumes( natural e espontânea) direito consuetudinário/tradição/realidade/obediência), juramentos(empenho dapalavra , ordálios( foi retirado do direito canônico) Provas= (urthel) – Provas de fgoo e de água ( se a natureza não te castigasse ( obvio que iria) você estaria livre / júri (herdado dos germanos

“Ethos” Judaico-Cristão

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08/05/2012


SERÁ USADO APARTIR DE AGORA O LIVRO DO BOBBIO ( historia da filosofia do direito)


Direito natural x direito positivo
---Platão/Aristóteles

ordem( justiça—

                                  ---Ideal) alma
                                  --- real )                 racional (consciência)

Direito: ideal/real , natural/ positivos


direito natural é universal, imutavel  ,direito positivo é  particular

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15/05/2012


DO JUSNATURALISMO AO JUSPOSITIVISMO

Desde Platão e Aristóteles é uma discussão própria da filosofia do direito

deuses                      ou                DEUS
natureza                                       natureza
homem                                         homem

==  XI -  XIII – Deus (alguém)
                        algo
                        homem ( direito positivo , posto pelo homem)
(Lei Eterna , Lei Natural , Lei Humana , Lei Divina === Tomás de Aquino

* Direito Natural
--imutável
--universal/ Razão
-- natura (fonte)
--Valor: Bom e Justo


*Direito Positivo
--mutável
--Particular/vontade
--Avalorativo

POSITIVISMO JURÍDICO
* Objeção de Princípio: não se reconhece mais qualquer legitimidade em outra fonte senão o Homem como autoridade normativa
*desconstrução total de qualquer visão metafísica religiosa
*desconsideração de natureza ( em geral ou humana em especial)

*Afirmação do Direito Positivo como ( -- Abordagem avalorativa do Direito (coação,lei, comando, ordenamento) – Ideologia –Método
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05/06/12

Alguns pontos fundamentais do Texto “ AS IMPLICAÇÕES RECIPROCAS ENTRE OS VALORES E O DIREITO”

* Uma teoria jurídica desprovida de valores é “uma bela prancha de mesa, coberta com uma linda toalha, mas sobre pés de papelão”
*A metáfora faz pensar o porquê das implicações entre os valores e o direito
*A Resistência ao conhecimento dos valores na esfera jurídica só se compara ao mito da caverna de platão.
*Positivismo: cindiu sujeito do objeto/moral do direito/teoria normativa
*Pós- positivismo: Moralização do direito/reaproximação da teoria normativa da teoria axiológica ( dos valores)/ necessidade de base sólida de valores.
*Conhecimento dos valores (incutir no jurista uma ordem objetiva de valores, conter os subjetivismos, inspirar a prática jurídica

*Valor (qualificador da própria racionalidade jurídica, espécie de “alma” da norma, princípio: “vida” da norma, Regra: corpo da norma, composto de regras e princípios permeado pelos valores instrumento de preservação de valores, especialmente, daqueles que reforçam a realidade humana.

*Direito entre  a justiça formal ( mais fácil) a caminho da realização da justiça material ( mais difícil, mas nem por isso desnecessária) , Dentro de uma “ Axiosfera” do século XXI , baseada no compromisso de efetivação dos direitos humanos.

Auxilio Teórico
Tiago Rubens



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