Estrutura das Organizações Internacionais
|-- Assembleia geral
|--Secretaria: funcionamento
|--Conselho Permanente: Votação
|--Outros conselhos
|--Órgão técnico judiciário: cortes (Haia, Estrasburgo...)
|--Órgão temporário: fadados a extinção quando atendidos a sua finalidade
Representação, Garantias e Imunidade
|-- Privilégios em seu lugar de sede
|--Representantes devem possuir privilégios semelhantes aqueles da diplomacia.
Sanções (ONU)
|--Estada que tenha sofrido intervenção coercitiva perde privilégios de condição de membro.
|--Atraso no pagamento: exclusão da votação
|--Violar os princípios da organização persistentemente: Exclusão.
Retirada de Estados Membros
|--Pré-Aviso: 2 anos e deve sair com as contas em dia.
Espécies de Organização.
|--Universal/Regional
|-- Domínio
|--Vocação Política(paz e segurança)/Específica
Principais órgãos (ONU)
|--Conselho de segurança (15 membros 5 permanentes com poder de veto.
|--Secretaria: Chefe: Secretário Geral eleito a cada 5 anos.
|--Conselho econômico e social: 54 membros temporários a cada ano elege-se 18 para mandato de 3 anos.
|--Conselho de tutelas: supervisão de territórios sob regime de tutela internacional a fim de desenvolver a libertação do governo.
|--CIJ – 15 juízes de diferentes nacionalidades, com mandatos de 9 anos.
PRINCÍPIOS DA OMC
|--Clausula da Nação mais favorecida
|--Reciprocidade
|--Tratamento Nacional – tratar os produtos internacionais da mesma forma que os nacionais.
Desarmamento alfandegário – visa a liberdade de comércio.
|--Órgão de solução de controvérsias sua decisão é obrigatória entre as partes.
|--Clausula de salvaguarda:
MERCOSUL
|--Protocolo de Brasília: solução de controvérsia
|--Protocolo de Ouro Preto 1995: foi quando o Brasil se tornou realmente uma OI, pois, nessa data possuía o tratado institutivo.
|--Conselho: de caráter político, quem frequenta são os ministros da economia
|--Grupo mercado comum: órgão executivo de caráter decisório.
|--Secretaria: de caráter permanente.
|--Comissões especiais.
|--Órgãos colegiados
|--Mercosul não é supranacional.
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TRATADOS
Direito Internacional Público
Razões Jurídicas
|--Voluntarista ou Positivista: a obrigatoriedade do DIP decorre das vontades dos próprios estados.
|--Objetivista ou naturalista: a obrigatoriedade é decorrente das vontades dos estados
--Jus Cogens: Vontade reconhecida pela comunidade internacional
--Monistas seguem: o primado do direito internacional e privado
--Tratado somente é inferior a norma interna de preceito fundamental.
--Tratados sobre direitos humanos que forem aprovados nas duas casas (Congresso e Senado) serão equivalentes a emendas constitucionais.
|--após a emenda 45 se tornam Constitucionais, antes, supralegais.
--Descumprimento do tratado de direito internacional sobre direitos humanos trata-se de ilícito Internacional.
--Costume internacional – regra aceita por todos.
--Princípios Gerais do Direito: reconhecido pelas nações civilizadas.
CONDIÇÃO DE VALIDADE DOS TRATADOS
|--Habilitação dos Agentes Signatários
|--Não pode haver vícios de consentimento
|--Deve ser o tratado objeto lícito e possível.
PREÂMBULO + PARTE DISPOSITIVA + ANEXOS
Preâmbulo: apresenta apoio de interpretação
Parte Dispositiva: Linguagem jurídica e ordenados em artigos.
Anexos: constituem teor compromissivo dos tratados.
OBRIGATORIEDADE
|-- De acordo com a norma Pacta Sunt Servanda
|--Violar tal principio acarreta em responsabilidade internacional.
RESERVAS
|--Declaração unilateral de excluir algo do tratado
EMENDAS
As partes devem concordar.
Pressupostos constitucionais da aceitação da emenda: se o tratado (a ser emendado) necessitou de consulta ao parlamento para a sua aprovação, isso deverá se repetir; do contrário, o governo poderá emendá-lo sem consulta ao Poder Legislativo.
ELABORAÇÃO DO TRATADO
|--A negociação, redigida e assinada pelo chefe do executivo o documento se torna tratado.
|-- O chefe de Estado é que ratifica.
|--Promulgação: Ato jurídico de natureza interna que ocorre depois da troca de instrumentos de ratificação.
|--No Brasil: A promulgação é feita por decreto do presidente da República que posteriormente é publicado no Diário Oficial
|--Publicação:
|--Os tratados são publicados também no Relatório do Ministério das Relações Exteriores
|--De acordo com a ONU todo tratado deve ser registrado.
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NACIONALIDADE
|--Vinculo Político entre estado e individuo
|--Nacionalidade Originária – Lugar de nascimento ou nacionalidade dos pais.
|-- Manifestação da vontade: elemento acessório para determinação da nacionalidade acessória.
|--Nacionalidade derivada: mediante naturalização deve ser obedecido certos requisitos: residência no país, domínio do idioma...
NACIONALIDADE BRASILEIRA
|--Nascidos no Brasil desde que seus país não seja estrangeiros a serviço de outro país, nascidos no estrangeiro desde que de país a serviço do Brasil ou de páis Brasileiros que registrem a criança em repartição Brasileira competente ou a criança depois de maior, opte pela nacionalidade Brasileira.
•
TERRITÓRIO BRASILEIRO
|--Onde tiver a Bandeira Brasileira, navio ou aeronaves.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
|--Pessoas de países de língua portuguesa, basta que residam durante 1 ano ininterrupto e tenham idoneidade moral.
|--Outras nacionalidades necessitam residir no país durante 15 anos e não possuírem condenação penal ou no mínimo 4 anos idôneo e de boa saúde ou devido a bons servi ao país e casamento, entretanto o governo pode não deferir o pedido de naturalização mesmo com todos os requisitos preenchidos.
PERDA DA NACIONALIDADE
|--Sentença, atividade nociva, interesse nacional, adquirir outra nacionalidade salvo se o outro país permitir 2,
ESTATUTO DE IGUALDADE
|--Portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade, serão tratados de forma igual ao Brasileiros.
NATUREZA JURIDICA DA LEI ESTRANGEIRA
|-- O magistrado deve atentar para a totalidade da lei estrangeira.
|--Sistema para se provar o direito estrangeiro:certidão de direitos a ser buscados, expedido por advogados em exercício.
|--Prova testemunhal não tem valor
|--Tratado Ratificado se tornam direito positivo interno.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO
|-- A norma deve ser interpretada de acordo com o foro onde está sendo utilizada.(recepção material)
|-- Apesar de recepciona-la a lei ainda matem se seu valor tal qual no sistema onde foi criado.
|--A aplicação da lei estrangeira em território nacional deve obedecer os princípios da lei nacional.
ADAPTAÇÃO
|--Adaptar o direito estrangeiro a realidade local.
|-- Ex.: o Brasil não admitia o divórcio e o Japão sim. Concedia-se em nossos tribunais desquites de casais nipo-brasileiros, interpretando-se liberalmente o direito japonês, no sentido de que se admitia o divórcio.
|-- No Brasil, a legislação é a favor do brasileiro, ou seja, caso a lei do país estrangeiro seja mais benéfica para o nacional, essa lei será utilizada para o mesmo, outro aspecto importante, bens de estrangeiro em território nacional, a lei que regula é a nacional.
Regra Locus Regist Actum
|--A lei do lugar determina o ato.
DIREITO ADQUIRIDO
|--O direito adquirido não pode ofender a ordem pública.
LOIS DE POLICE
|--Normas de aplicação imediata
No Brasil, a carta rogatória é concedida nos casos em que o país fizer parte de convenção.
Em resumo, o STF que decide.
TERRITÓRIO BRASILEIRO
|--Onde tiver a Bandeira Brasileira, navio ou aeronaves.
BRASILEIROS NATURALIZADOS
|--Pessoas de países de língua portuguesa, basta que residam durante 1 ano ininterrupto e tenham idoneidade moral.
|--Outras nacionalidades necessitam residir no país durante 15 anos e não possuírem condenação penal ou no mínimo 4 anos idôneo e de boa saúde ou devido a bons servi ao país e casamento, entretanto o governo pode não deferir o pedido de naturalização mesmo com todos os requisitos preenchidos.
PERDA DA NACIONALIDADE
|--Sentença, atividade nociva, interesse nacional, adquirir outra nacionalidade salvo se o outro país permitir 2,
ESTATUTO DE IGUALDADE
|--Portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade, serão tratados de forma igual ao Brasileiros.
NATUREZA JURIDICA DA LEI ESTRANGEIRA
|-- O magistrado deve atentar para a totalidade da lei estrangeira.
|--Sistema para se provar o direito estrangeiro:certidão de direitos a ser buscados, expedido por advogados em exercício.
|--Prova testemunhal não tem valor
|--Tratado Ratificado se tornam direito positivo interno.
INTERPRETAÇÃO DO DIREITO ESTRANGEIRO
|-- A norma deve ser interpretada de acordo com o foro onde está sendo utilizada.(recepção material)
|-- Apesar de recepciona-la a lei ainda matem se seu valor tal qual no sistema onde foi criado.
|--A aplicação da lei estrangeira em território nacional deve obedecer os princípios da lei nacional.
ADAPTAÇÃO
|--Adaptar o direito estrangeiro a realidade local.
|-- Ex.: o Brasil não admitia o divórcio e o Japão sim. Concedia-se em nossos tribunais desquites de casais nipo-brasileiros, interpretando-se liberalmente o direito japonês, no sentido de que se admitia o divórcio.
|-- No Brasil, a legislação é a favor do brasileiro, ou seja, caso a lei do país estrangeiro seja mais benéfica para o nacional, essa lei será utilizada para o mesmo, outro aspecto importante, bens de estrangeiro em território nacional, a lei que regula é a nacional.
Regra Locus Regist Actum
|--A lei do lugar determina o ato.
DIREITO ADQUIRIDO
|--O direito adquirido não pode ofender a ordem pública.
LOIS DE POLICE
|--Normas de aplicação imediata
No Brasil, a carta rogatória é concedida nos casos em que o país fizer parte de convenção.
Em resumo, o STF que decide.
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