sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

RESUMO DE CONSTITUCIONAL II


DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
|-- Forma de Governo: Monarquia/ República
|-- Formas de Estado: Unitário/ Federado

Características de toda Federação
|-- Descentralização Política
|-- Repartição  competências
|-- Participação Vontade nacional
|-- Autoconstituição

Obs.:
|--Território não é ente federado
|-- Constitucionalismo Dual:  A separação de atribuições é extremamente  rígida.
|-- Município é ente federado
|-- Distrito Federal: ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União)

FORMAÇÃO E MUDANÇA DE ESTADOS
|-- Fusão: A(estado) + B (estado) = C (estado) (estados anteriores desaparecem)
|--- Cisão:             A (estado) se divide em 2 estados
                          |-- B (estado)
                          |-- C (estado)
(estado A desaparece)
|--- Desmembramento -        A
                                           |-- B
                                           |-- C
(estado A continua existindo)

Obs.:Interesse do próprio estado em criação dessas regiões, independente da vontade do  município

|-- Requisitos
           |-- Municípios limítrofes
           |-- Mesmo estado


Metropolitana
     |--Continua Construção
Cidade Polo
      |-- Microrregiões
Aglomeração Urbana
      |--Municípios Homogêneos


Competência
|-- Exclusiva – indelegável só o ente que a possui o pode exercer o poder
|--Privativa  competência plena, direta e exclusiva de legislar.
|--Concorrente  é a competência comum.
|--Suplementar : 
 preenche os vazios da norma geral
|--Comum: competência não legislativa comum a todos os estados  
|--Residual: competência que sobrar depois das divisões, fica para os estados.



Intervenção:
|-- Características
             |-- Ato político
             |-- Oposto da autonomia
             |-- Método excepcional
Pressupostos
|-- Materiais hipóteses de cabimento
|-- Formais Fases (procedimento)

Espécies
|-- Federal – Art. 34 CF - Presidente
|-- Estadual – Art. 35 CF - Governador

É espontânea ou provocada

DIVISÃO ORGÂNICA SO PODER
|-- Legislativo
|--Executivo
|--Judiciário
(todos os poderes exercem funções típicas e atípicas)

PODER LEGISLATIVO
|-- Imunidade Formal: Processual – inicia-se com a diplomação

PROCESSO LEGISLATIVO
Iniciativa
|-- Iniciativa parlamentar: membro do poder legislativo
|--
 Extra-parlamentar: ex: Presidente, iniciativa popular.
|--Reservada: Determinadas
|--
 Vinculada: condicionada a um período de tempo.
|-- Exclusiva ou Singular: A iniciativa é exclusiva de determinada pessoa
|-- Concorrente ou Plúrima: Várias pessoas podem apresentar o projeto de lei. Ex: Emendas Constitucionais.
|--- Iniciativa Popular: Quando o povo apresenta o projeto de lei - 5 estados deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores.
|-- Iniciativa Conjunta: Ex: que para a lei que fixe o subsidio do ministro do STF a iniciativa é conjunta do STF, Legislativo e Executivo.
Discussão e Votação
|--Casa iniciadora:   Câmara ou Senado
|--Comissões: CCJ analisa
|--Emendas: CCJ e outras comissões podem alterar o texto
|--Aprovação do Projeto lei: Após aprovado pelo CCJ o projeto será votado no plenário.





  


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