DIVISÃO ESPACIAL DO PODER
|-- Forma de Governo: Monarquia/ República
|-- Formas de Estado: Unitário/ Federado
Características de toda Federação
|-- Descentralização Política
|-- Repartição competências
|-- Participação Vontade nacional
|-- Autoconstituição
Obs.:
|--Território não é ente federado
|-- Constitucionalismo Dual: A separação de atribuições é extremamente rígida.
|-- Município é ente federado
|-- Distrito Federal: ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União)
|-- Forma de Governo: Monarquia/ República
|-- Formas de Estado: Unitário/ Federado
Características de toda Federação
|-- Descentralização Política
|-- Repartição competências
|-- Participação Vontade nacional
|-- Autoconstituição
Obs.:
|--Território não é ente federado
|-- Constitucionalismo Dual: A separação de atribuições é extremamente rígida.
|-- Município é ente federado
|-- Distrito Federal: ente federado com autonomia parcialmente tutelada (pela União)
FORMAÇÃO E MUDANÇA DE ESTADOS
|-- Fusão: A(estado) + B (estado) = C (estado) (estados anteriores desaparecem)
|--- Cisão: A (estado) se divide em 2 estados
|-- B (estado)
|-- C (estado)
(estado A desaparece)
|--- Desmembramento - A
|-- B
|-- C
(estado A continua existindo)
Obs.:Interesse do próprio estado em criação dessas regiões, independente da vontade do município
|-- Requisitos
|-- Municípios limítrofes
|-- Mesmo estado
Metropolitana
|--Continua Construção
Cidade Polo
|-- Microrregiões
Aglomeração Urbana
|--Municípios Homogêneos
Competência
|-- Exclusiva – indelegável só o ente que a possui o pode exercer o poder
|--Privativa competência plena, direta e exclusiva de legislar.
|--Concorrente é a competência comum.
|--Suplementar : preenche os vazios da norma geral
|--Comum: competência não legislativa comum a todos os estados
|--Residual: competência que sobrar depois das divisões, fica para os estados.
Intervenção:
|-- Características
|-- Ato político
|-- Oposto da autonomia
|-- Método excepcional
Pressupostos
|-- Materiais hipóteses de cabimento
|-- Formais Fases (procedimento)
Espécies
|-- Federal – Art. 34 CF - Presidente
|-- Estadual – Art. 35 CF - Governador
É espontânea ou provocada
DIVISÃO ORGÂNICA SO PODER
|-- Legislativo
|--Executivo
|--Judiciário
(todos os poderes exercem funções típicas e atípicas)
PODER LEGISLATIVO
|-- Imunidade Formal: Processual – inicia-se com a diplomação
PROCESSO LEGISLATIVO
Iniciativa
|-- Iniciativa parlamentar: membro do poder legislativo
|-- Extra-parlamentar: ex: Presidente, iniciativa popular.
|--Reservada: Determinadas
|-- Vinculada: condicionada a um período de tempo.
|-- Exclusiva ou Singular: A iniciativa é exclusiva de determinada pessoa
|-- Concorrente ou Plúrima: Várias pessoas podem apresentar o projeto de lei. Ex: Emendas Constitucionais.
|--- Iniciativa Popular: Quando o povo apresenta o projeto de lei - 5 estados deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores.
|-- Iniciativa Conjunta: Ex: que para a lei que fixe o subsidio do ministro do STF a iniciativa é conjunta do STF, Legislativo e Executivo.
Discussão e Votação
|--Casa iniciadora: Câmara ou Senado
|--Comissões: CCJ analisa
|--Emendas: CCJ e outras comissões podem alterar o texto
|--Aprovação do Projeto lei: Após aprovado pelo CCJ o projeto será votado no plenário.
|-- Fusão: A(estado) + B (estado) = C (estado) (estados anteriores desaparecem)
|--- Cisão: A (estado) se divide em 2 estados
|-- B (estado)
|-- C (estado)
(estado A desaparece)
|--- Desmembramento - A
|-- B
|-- C
(estado A continua existindo)
Obs.:Interesse do próprio estado em criação dessas regiões, independente da vontade do município
|-- Requisitos
|-- Municípios limítrofes
|-- Mesmo estado
Metropolitana
|--Continua Construção
Cidade Polo
|-- Microrregiões
Aglomeração Urbana
|--Municípios Homogêneos
Competência
|-- Exclusiva – indelegável só o ente que a possui o pode exercer o poder
|--Privativa competência plena, direta e exclusiva de legislar.
|--Concorrente é a competência comum.
|--Suplementar : preenche os vazios da norma geral
|--Comum: competência não legislativa comum a todos os estados
|--Residual: competência que sobrar depois das divisões, fica para os estados.
Intervenção:
|-- Características
|-- Ato político
|-- Oposto da autonomia
|-- Método excepcional
Pressupostos
|-- Materiais hipóteses de cabimento
|-- Formais Fases (procedimento)
Espécies
|-- Federal – Art. 34 CF - Presidente
|-- Estadual – Art. 35 CF - Governador
É espontânea ou provocada
DIVISÃO ORGÂNICA SO PODER
|-- Legislativo
|--Executivo
|--Judiciário
(todos os poderes exercem funções típicas e atípicas)
PODER LEGISLATIVO
|-- Imunidade Formal: Processual – inicia-se com a diplomação
PROCESSO LEGISLATIVO
Iniciativa
|-- Iniciativa parlamentar: membro do poder legislativo
|-- Extra-parlamentar: ex: Presidente, iniciativa popular.
|--Reservada: Determinadas
|-- Vinculada: condicionada a um período de tempo.
|-- Exclusiva ou Singular: A iniciativa é exclusiva de determinada pessoa
|-- Concorrente ou Plúrima: Várias pessoas podem apresentar o projeto de lei. Ex: Emendas Constitucionais.
|--- Iniciativa Popular: Quando o povo apresenta o projeto de lei - 5 estados deve ter pelo menos 0,3% dos eleitores.
|-- Iniciativa Conjunta: Ex: que para a lei que fixe o subsidio do ministro do STF a iniciativa é conjunta do STF, Legislativo e Executivo.
Discussão e Votação
|--Casa iniciadora: Câmara ou Senado
|--Comissões: CCJ analisa
|--Emendas: CCJ e outras comissões podem alterar o texto
|--Aprovação do Projeto lei: Após aprovado pelo CCJ o projeto será votado no plenário.
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