Poder regulamentar somente o presidente possui esse poder
para regulamentar as leis (detalhar uma lei, especificar,esclarecer, toda lei é
passível de regulamentação, quem decide se a lei precisa ser regulamentada ou
não é pó presidente)e, através de decreto(ato do executivo), decreto
legislativo, competência exclusiva do CN,
|--Decreto regulamentar esta abaixo da lei que é superior.
|--Decreto regulamentar não pode criar lei.
Nem todo decreto autônomo é inconstitucional, quando não existe a lei o presidente não pode sanar com decreto.
Hipóteses de decreto autônomo, se o presidente quiser extinguir cargo vago.
Decreto autônomo(tem nível de lei e pode ser objeto de ADIN) em estado de defesa e estado de sitio.
Impedimento:
|--Ausência temporária, nesse caso o presidente é substituído pelo vice presidente da república
|--Presidente esta no exterior ou esta doente
Vacância:
|--Sucessão
|-- Cargo vago em definitivo
|--O presidente é sucedido em definitivo, via de regra pelo vice presidente da república, ou porque o presidente morreu ou foi cassado
Impedimento do presidente e do vice, os dois viajaram por exemplo,
|--O presidente da Câmara assume,
|--Presidente do Senado
|--Presidente do STF
|--Os três estão no mesmo grau de importância
Vacância do cargo de presidente e vice
|--Temporariamente quem assume são os presidentes da câmara ou senado ou STF
|--Posteriormente devera haver eleições indiretas, quem vota são os representantes do povo CN.
|--Vacância nos dois primeiros anos
|--Quem estiver na presidência um dos três presidentes, convocará eleições diretas no prazo de 90 dias. O eleito irá exercer apenas como mandato tampão, ou seja exercendo apenas os anos restantes.
|--Vacância nos dois últimos anos
|--Eleição indireta em 30 dias, quem irá votar para eleger será os membros do congresso nacional, o que tiver a maioria dos votos validos será eleito.
No âmbito Estadual
|--Presidente da Assembleia legislativa
|--Presidente do tribunal de justiça
No âmbito municipal
|--Presidente da câmara dos vereadores, se não puder será o vice da câmara.
Os que figuram no mandato tampão poderão se reeleger uma única vez.
Os cargos de ministros de estado são criados por lei complementar , são nomeados e demitidos pelo presidente, devem ter mais de 21 anos de idade, é utilizado muitas vezes o caráter político e algumas vezes técnico.
|--Decreto regulamentar esta abaixo da lei que é superior.
|--Decreto regulamentar não pode criar lei.
Nem todo decreto autônomo é inconstitucional, quando não existe a lei o presidente não pode sanar com decreto.
Hipóteses de decreto autônomo, se o presidente quiser extinguir cargo vago.
Decreto autônomo(tem nível de lei e pode ser objeto de ADIN) em estado de defesa e estado de sitio.
Impedimento:
|--Ausência temporária, nesse caso o presidente é substituído pelo vice presidente da república
|--Presidente esta no exterior ou esta doente
Vacância:
|--Sucessão
|-- Cargo vago em definitivo
|--O presidente é sucedido em definitivo, via de regra pelo vice presidente da república, ou porque o presidente morreu ou foi cassado
Impedimento do presidente e do vice, os dois viajaram por exemplo,
|--O presidente da Câmara assume,
|--Presidente do Senado
|--Presidente do STF
|--Os três estão no mesmo grau de importância
Vacância do cargo de presidente e vice
|--Temporariamente quem assume são os presidentes da câmara ou senado ou STF
|--Posteriormente devera haver eleições indiretas, quem vota são os representantes do povo CN.
|--Vacância nos dois primeiros anos
|--Quem estiver na presidência um dos três presidentes, convocará eleições diretas no prazo de 90 dias. O eleito irá exercer apenas como mandato tampão, ou seja exercendo apenas os anos restantes.
|--Vacância nos dois últimos anos
|--Eleição indireta em 30 dias, quem irá votar para eleger será os membros do congresso nacional, o que tiver a maioria dos votos validos será eleito.
No âmbito Estadual
|--Presidente da Assembleia legislativa
|--Presidente do tribunal de justiça
No âmbito municipal
|--Presidente da câmara dos vereadores, se não puder será o vice da câmara.
Os que figuram no mandato tampão poderão se reeleger uma única vez.
Os cargos de ministros de estado são criados por lei complementar , são nomeados e demitidos pelo presidente, devem ter mais de 21 anos de idade, é utilizado muitas vezes o caráter político e algumas vezes técnico.
|--Os ministros podem expedir atos normativos que estão
abaixo das leis.
|--As vezes abaixo dos decretos regulamentares.
|-- Tudo que o presidente fizer deve ser referendado pelos ministros, entretanto se um ministro não referendar uma medida do presidente, existe uma divergência doutrinária, a maioria doutrinária entende que se faltar o referendo o ato do presidente é nulo.
Crime de responsabilidade
Sistema bifásico, a câmara dos deputados declara procedente ou não através de 2/3 dos votos e o Senado julga com 2/3 dos votos.
Ato contra a constituição
|--Infração político administrativa
|--ministros em geral
|--do exercito
|--Sofrerão o processo de impeachment
Todos os membros do conselho nacional de justiça, do MP, AGU, procuradoria geral da república e ministros em geral.
Governadores(nos termos da constituição estadual) e Prefeitos (nos termos da lei orgânica municipal).
|--Competências para processar e julgar crimes de responsabilidade
|--Ministros de estados e comandantes das forças armadas(em crimes de responsabilidade sem conexão com o presidente da república, que praticaram sem o presidente da república, fora isso quem julga o crime de responsabilidade é o senado federal, SENADO FEDERAL.(competência exclusiva) Art. 52 CF.
Julgamento político não precisa ter provas.
O julgamento acontece no congresso nacional,
maioria de 2/3 delibera ou não, autorizando ou não a instauração do processo.
|--O senado é obrigado a instaurar o processo de impeachment.
|--O presidente do STF preside o julgamento, apenas conduz tecnicamente o processo de impeachment, similar o tribunal do júri.
|--O presidente fica afastado durante 180 dias de sua função para que possa focar em seu processo.
|--Julgamento, quorum de maioria qualificada de 2/3 dos senadores, para condenar ou absolver ou seja, 54 devem votar pela condenação ou não, a sentença é feita na forma de resolução.
|-- A renuncia do presidente não influi no termino do processo.
Consequências do impeachment :
|--Perda do cargo de presidente e impossibilidade de atuar em qualquer função pública durante 8 anos.
|--A instauração somente será cancelada se presidente renunciar antes do recebimento da denúncia ao Senado, depois que o senado recebe, não há mais volta.
STF não é obrigado a instaurar denuncia ou queixa da câmara(decide se instaura ou não enquanto presidente), entretanto pode ser apurado posteriormente pela justiça. (o STF somente recebe denúncia ou queixa mediante dois requisitos: prova da materialidade do crime e indicio suficientes da autoria.
|--Se a câmara não denunciar, no final do mandato irá para o judiciário.
Governadores e prefeitos não possuem imunidade penal
Vice presidente somente possui imunidade do presidente quando esta na função de presidente
Crime comum praticado por presidente fora de sua função, não responde durante o mandato.
em função de presidente responde da seguinte forma: Juízo de admissibilidade durante a câmara dos deputados 2/3, posteriormente remetido ao STF.
|--Quando o STF recebe a denuncia, o presidente fica suspenso de suas atividades por 180 dias, prazo razoável para conclusão da ação penal, se nesse prazo não for concluso o presidente retorna a suas atividades.
|--O presidente não pode ser preso provisoriamente, apenas com o transito em julgado.
|--Governador julgado pelo STJ
CNJ – atua como controle administrativo das funções administrativas, não existe jurisdição.
|--Denuncia de juiz que abusa...
As decisões do CJ não passiveis de revisão no STF, entretanto o STF não é revisor de qualquer decisão do CNJ apenas nos casos de inconstitucionalidade.
|--Tribunal de Contas
|--Órgão auxiliar do CN
|--6 indicados pelo CN
|--3 indicados pelo Presidente.(1 dos membros do MP da União, 1 auditor, 1 livre escolha)
|--entre 35 à 65 anos.
Não compõe nenhum dos 3 poderes, orçamento próprio.
Tribunal de Contas da União: Contas federais – Prestam contas(INSS, Petrobrás...) – Exceção presidente da república CN, o TCU apenas emite seu parecer.
Em razões de interesse público o juiz pode ser transferido contra a sua vontade através da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, processo administrativo não cabe.
Juiz pode exercer além de sua função, o cargo de professor em uma faculdade pública e quantas quiser em particular, não pode receber qualquer auxilio em nada.
STJ não possui o quinto constitucional.
|--Composto por 33 ministros, 1/6 de advogados, 1/6...
Membros do CNJ 15
Mandatos de 2 anos possível uma recondução entre 35 e 66 anos
|-- Edita resoluções
|--De forma alguma pode interferir no âmbito judicial, somente nas funções atípicas administrativa, matéria já discutida ou judicializada não pode ser objeto de CNJ
Matéria judicializada depois de parecer do CNJ, este entende que possui direito sobre a matéria.
A jurisprudência pode ser fonte Mediata de direito, é um conselho uma orientação.
A sumula vinculante vincula o poder judiciário e administração pública direta e indiretamente
Para surgir uma sumula vinculante é necessário que o assunto seja de repercução geral, e ser aprovada por 2/3 dos membros do STF (8 ministros)
Requisitos:
|--Decisões reiteradas e de grande repercução geral
|--Aceita Modulação Temporal.
|--Não cabe ADIN de sumula vinculante, trata-se de procedimento autônomo, quem pode propor
|--revisão de uma sumula são as 3 coisas, 3pessoas e 3 mesas.
|--O MP é independente, não se vincula a nenhum dos três poderes.
|--PGR é o chefe do MP
|--Entre os promotores na há uma hierarquia
|--Possui as mesmas prerrogativas dos magistrados.
|--MP não pode exercer advocacia.
|--Mandado de Segurança o MP atua.
|--MP não atua mais em execução fiscal.
|--Conselho nacional do MP fiscaliza administrativamente o MP( todos os MPs) – as decisões se submetem ao STF.
Advocacia Pública
|--Os advogados da União são os procuradores federais.
|--Defensoria Pública: advogado do povo
Divisão espacial do poder cai inteira
Competência
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Exclusiva/Indelegada
Competência enumerada: união tem competência administrativa para tais coisas, a união enumera para os município, o que sobra é para os estado.
Competência comum: atribuída a todos os entes: competência para preservar o meio ambiente, assuntos sociais e ambientais.
Competência privativa: ao final do artigo diz, que a união mediante lei complementar poderá delegar a outro ente a elaboração sobre tal assunto.
Legislativo, competência para legislar leis.
Competência comum:
|--Competência comum a todos os entes
Competência concorrente:
|--Na ausência da união o estado pode legislar, “ na união compete as normas gerais, estados e municípios normas específicas.
Quando o estado faz norma específica chama-se de competência comum.
Se a união não cria a norma geral o estado pode criar a norma geral e a específica (competência suplementar)
Estado que suplementa, cria norma geral(trabalho da união)
Sistema majoritário para ser eleito (SENADO), sistema proporcional(Deputados e vereadores)
18 vereador
21 deputado ou prefeito
30 governar estado
35 senador e presidente
Competência do CN
|--Espécie legislativa – competência exclusiva: Edita Decreto legislativo
Câmara e Congresso nacional quando querem expedir ato normativo
|-- Expedem resolução
Poder Legislativo:
Sessão Legislativa –ano legislativo
Legislatura: 4 anos
CPI
|-- Criar CPI 1/3 de deputado ou senador
|--Quais são os poderes da CPI
|-- Não pode prender, somente em flagrante
|--Tem poder instrutório, poder de produzir provas
|-- Não pode fazer nada de competência do juiz
|--As vezes abaixo dos decretos regulamentares.
|-- Tudo que o presidente fizer deve ser referendado pelos ministros, entretanto se um ministro não referendar uma medida do presidente, existe uma divergência doutrinária, a maioria doutrinária entende que se faltar o referendo o ato do presidente é nulo.
Crime de responsabilidade
Sistema bifásico, a câmara dos deputados declara procedente ou não através de 2/3 dos votos e o Senado julga com 2/3 dos votos.
Ato contra a constituição
|--Infração político administrativa
|--ministros em geral
|--do exercito
|--Sofrerão o processo de impeachment
Todos os membros do conselho nacional de justiça, do MP, AGU, procuradoria geral da república e ministros em geral.
Governadores(nos termos da constituição estadual) e Prefeitos (nos termos da lei orgânica municipal).
|--Competências para processar e julgar crimes de responsabilidade
|--Ministros de estados e comandantes das forças armadas(em crimes de responsabilidade sem conexão com o presidente da república, que praticaram sem o presidente da república, fora isso quem julga o crime de responsabilidade é o senado federal, SENADO FEDERAL.(competência exclusiva) Art. 52 CF.
Julgamento político não precisa ter provas.
O julgamento acontece no congresso nacional,
maioria de 2/3 delibera ou não, autorizando ou não a instauração do processo.
|--O senado é obrigado a instaurar o processo de impeachment.
|--O presidente do STF preside o julgamento, apenas conduz tecnicamente o processo de impeachment, similar o tribunal do júri.
|--O presidente fica afastado durante 180 dias de sua função para que possa focar em seu processo.
|--Julgamento, quorum de maioria qualificada de 2/3 dos senadores, para condenar ou absolver ou seja, 54 devem votar pela condenação ou não, a sentença é feita na forma de resolução.
|-- A renuncia do presidente não influi no termino do processo.
Consequências do impeachment :
|--Perda do cargo de presidente e impossibilidade de atuar em qualquer função pública durante 8 anos.
|--A instauração somente será cancelada se presidente renunciar antes do recebimento da denúncia ao Senado, depois que o senado recebe, não há mais volta.
STF não é obrigado a instaurar denuncia ou queixa da câmara(decide se instaura ou não enquanto presidente), entretanto pode ser apurado posteriormente pela justiça. (o STF somente recebe denúncia ou queixa mediante dois requisitos: prova da materialidade do crime e indicio suficientes da autoria.
|--Se a câmara não denunciar, no final do mandato irá para o judiciário.
Governadores e prefeitos não possuem imunidade penal
Vice presidente somente possui imunidade do presidente quando esta na função de presidente
Crime comum praticado por presidente fora de sua função, não responde durante o mandato.
em função de presidente responde da seguinte forma: Juízo de admissibilidade durante a câmara dos deputados 2/3, posteriormente remetido ao STF.
|--Quando o STF recebe a denuncia, o presidente fica suspenso de suas atividades por 180 dias, prazo razoável para conclusão da ação penal, se nesse prazo não for concluso o presidente retorna a suas atividades.
|--O presidente não pode ser preso provisoriamente, apenas com o transito em julgado.
|--Governador julgado pelo STJ
CNJ – atua como controle administrativo das funções administrativas, não existe jurisdição.
|--Denuncia de juiz que abusa...
As decisões do CJ não passiveis de revisão no STF, entretanto o STF não é revisor de qualquer decisão do CNJ apenas nos casos de inconstitucionalidade.
|--Tribunal de Contas
|--Órgão auxiliar do CN
|--6 indicados pelo CN
|--3 indicados pelo Presidente.(1 dos membros do MP da União, 1 auditor, 1 livre escolha)
|--entre 35 à 65 anos.
Não compõe nenhum dos 3 poderes, orçamento próprio.
Tribunal de Contas da União: Contas federais – Prestam contas(INSS, Petrobrás...) – Exceção presidente da república CN, o TCU apenas emite seu parecer.
Em razões de interesse público o juiz pode ser transferido contra a sua vontade através da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, processo administrativo não cabe.
Juiz pode exercer além de sua função, o cargo de professor em uma faculdade pública e quantas quiser em particular, não pode receber qualquer auxilio em nada.
STJ não possui o quinto constitucional.
|--Composto por 33 ministros, 1/6 de advogados, 1/6...
Membros do CNJ 15
Mandatos de 2 anos possível uma recondução entre 35 e 66 anos
|-- Edita resoluções
|--De forma alguma pode interferir no âmbito judicial, somente nas funções atípicas administrativa, matéria já discutida ou judicializada não pode ser objeto de CNJ
Matéria judicializada depois de parecer do CNJ, este entende que possui direito sobre a matéria.
A jurisprudência pode ser fonte Mediata de direito, é um conselho uma orientação.
A sumula vinculante vincula o poder judiciário e administração pública direta e indiretamente
Para surgir uma sumula vinculante é necessário que o assunto seja de repercução geral, e ser aprovada por 2/3 dos membros do STF (8 ministros)
Requisitos:
|--Decisões reiteradas e de grande repercução geral
|--Aceita Modulação Temporal.
|--Não cabe ADIN de sumula vinculante, trata-se de procedimento autônomo, quem pode propor
|--revisão de uma sumula são as 3 coisas, 3pessoas e 3 mesas.
|--O MP é independente, não se vincula a nenhum dos três poderes.
|--PGR é o chefe do MP
|--Entre os promotores na há uma hierarquia
|--Possui as mesmas prerrogativas dos magistrados.
|--MP não pode exercer advocacia.
|--Mandado de Segurança o MP atua.
|--MP não atua mais em execução fiscal.
|--Conselho nacional do MP fiscaliza administrativamente o MP( todos os MPs) – as decisões se submetem ao STF.
Advocacia Pública
|--Os advogados da União são os procuradores federais.
|--Defensoria Pública: advogado do povo
Divisão espacial do poder cai inteira
Competência
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Exclusiva/Indelegada
Competência enumerada: união tem competência administrativa para tais coisas, a união enumera para os município, o que sobra é para os estado.
Competência comum: atribuída a todos os entes: competência para preservar o meio ambiente, assuntos sociais e ambientais.
Competência privativa: ao final do artigo diz, que a união mediante lei complementar poderá delegar a outro ente a elaboração sobre tal assunto.
Legislativo, competência para legislar leis.
Competência comum:
|--Competência comum a todos os entes
Competência concorrente:
|--Na ausência da união o estado pode legislar, “ na união compete as normas gerais, estados e municípios normas específicas.
Quando o estado faz norma específica chama-se de competência comum.
Se a união não cria a norma geral o estado pode criar a norma geral e a específica (competência suplementar)
Estado que suplementa, cria norma geral(trabalho da união)
Sistema majoritário para ser eleito (SENADO), sistema proporcional(Deputados e vereadores)
18 vereador
21 deputado ou prefeito
30 governar estado
35 senador e presidente
Competência do CN
|--Espécie legislativa – competência exclusiva: Edita Decreto legislativo
Câmara e Congresso nacional quando querem expedir ato normativo
|-- Expedem resolução
Poder Legislativo:
Sessão Legislativa –ano legislativo
Legislatura: 4 anos
CPI
|-- Criar CPI 1/3 de deputado ou senador
|--Quais são os poderes da CPI
|-- Não pode prender, somente em flagrante
|--Tem poder instrutório, poder de produzir provas
|-- Não pode fazer nada de competência do juiz
|--Quebra de sigilo telefônico é diferente de dado
telefônico
|--Não pode quebrar sigilo bancário e telefônico.
|--Quebra de sigilo das comunicações (não pode)------diferente----sigilo de dados telefônicos(PODE)
|--
NA PROVA SE CAIR SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO, PODE.
INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE.
Após juntar as provas, a CPI envia para o MP efetuar a Denúncia
Medida Provisória: Limites a criação de medida provisória
|--Expedido pelo presidente com força de lei
|--Casos de relevância e urgência
|--Não pode delegar a outrem
|-- vigora por 60 dias prorrogável por mais 60 dias
|--Durante recesso parlamentar tal prazo fica suspenso
|--CN e Deputados conjuntamente analisarão a necessidade da medida
|--Presidente do CN promulga, o CN pode emendar a MP
|--Não apreciação da matéria em 60 dias acarreta em apreciação tácita
|--Não pode regular assunto de matéria penal, processual, organização judiciária, nacionalidade, política, partidos...
|--É possível controle
O que não for complementar é lei ordinária(residual)
Diferença de LC para LO ---NÃO TEM HIERARQUIA
|--LC – maioria absoluta dos membros 50%+1 – matéria
|--LO – maioria relativa 50%+1 do presentes – matéria
Lei complementar, proposta mediante- parlamentar e extraparlamentar (iniciativa popular)ou presidente da república. ( apresentação de lei de forma reservada(algumas pessoas), vinculada(período de tempo), exclusiva(só determinadas pessoas podem apresentar) e concorrente(varias pessoas)
Emenda Constitucional
|--1/3 CN ou SN
|--Presidente
|--mais da metade das assembleias legislativas da federação pela maioria relativa.
|--Proposta discutida e votada nas duas casas em 2 turnos.
|--Será aprova com 3/5 dos membros das respectivas casa
|--Limitação material(clausula pétrea – 4 clausulas pétreas – Forma federativa de estado, voto direto- secreto-universal-periodico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais.)
|--Limitação circustancial(estado de sitio, defesa, intervenção federal)
|--Temporal(não existe mais, era um prazo para criar emenda cinstitucional)
|--Não possui veto do presidente
|--Mesa da câmara e do Senado PROMULGAM.
----------------------------------------------------
Veto Jurídico: razões de inconstitucionalidade
Veto político: Razões de interesse público.
Lei Delegada
|--CN delega ao Presidente da República a criação de determinada lei.
|--Não pode quebrar sigilo bancário e telefônico.
|--Quebra de sigilo das comunicações (não pode)------diferente----sigilo de dados telefônicos(PODE)
|--
NA PROVA SE CAIR SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO, PODE.
INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE.
Após juntar as provas, a CPI envia para o MP efetuar a Denúncia
Medida Provisória: Limites a criação de medida provisória
|--Expedido pelo presidente com força de lei
|--Casos de relevância e urgência
|--Não pode delegar a outrem
|-- vigora por 60 dias prorrogável por mais 60 dias
|--Durante recesso parlamentar tal prazo fica suspenso
|--CN e Deputados conjuntamente analisarão a necessidade da medida
|--Presidente do CN promulga, o CN pode emendar a MP
|--Não apreciação da matéria em 60 dias acarreta em apreciação tácita
|--Não pode regular assunto de matéria penal, processual, organização judiciária, nacionalidade, política, partidos...
|--É possível controle
O que não for complementar é lei ordinária(residual)
Diferença de LC para LO ---NÃO TEM HIERARQUIA
|--LC – maioria absoluta dos membros 50%+1 – matéria
|--LO – maioria relativa 50%+1 do presentes – matéria
Lei complementar, proposta mediante- parlamentar e extraparlamentar (iniciativa popular)ou presidente da república. ( apresentação de lei de forma reservada(algumas pessoas), vinculada(período de tempo), exclusiva(só determinadas pessoas podem apresentar) e concorrente(varias pessoas)
Emenda Constitucional
|--1/3 CN ou SN
|--Presidente
|--mais da metade das assembleias legislativas da federação pela maioria relativa.
|--Proposta discutida e votada nas duas casas em 2 turnos.
|--Será aprova com 3/5 dos membros das respectivas casa
|--Limitação material(clausula pétrea – 4 clausulas pétreas – Forma federativa de estado, voto direto- secreto-universal-periodico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais.)
|--Limitação circustancial(estado de sitio, defesa, intervenção federal)
|--Temporal(não existe mais, era um prazo para criar emenda cinstitucional)
|--Não possui veto do presidente
|--Mesa da câmara e do Senado PROMULGAM.
----------------------------------------------------
Veto Jurídico: razões de inconstitucionalidade
Veto político: Razões de interesse público.
Lei Delegada
|--CN delega ao Presidente da República a criação de determinada lei.
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