O direito é inerente a sociedade
O que é direito?
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|--Etimologia(estudo da ciência jurídica) jurídica
Nominal
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|-- Direito
|--definição: Directum = Reto
|-- “Jus” - Direito
|--Jurisprudência (decisões dos tribunais)
|--Jurista (pessoa que estuda odireito)
Prático (Real)
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|-- Ciência –Ex.: “ Faço faculdade de DIREITO”
|-- Fato Social –Ex.: “O DIREITO é inerente a sociedade”
|-- Norma –Ex.: (jusnaturalismo –regras naturais do ser humano) Ninguém pode contra o direito (natural), Direito positivo (norma criada pelo homem Ex.: Código Civil, Penal...)
|-- Faculdade
|-- Justiça –Ex.: “Tenho direito ao meu salário” A Lei está me conferindo direitos
Direito Positivo: Normas feitas pelo homem
|-- Estatais
|-- Não Estatais
Obs.: Positivo porque esta positivado, exteriorizado em papel, feita em Lei/ Positivismo: apenas segue o que está em Lei.
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TEORIA TRIDIMENCIONAL DO DIREITO
Fato-------------------------------------Valor--------------------------------Norma
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{Positivo/Negativo}
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CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS
*Humana: Direito é uma ciência humana, social.
*Teórica: O direito é uma ciência estritamente teórica e prática.
* Prática: Predominantemente.
* Técnica: Estritamente, no direito é necessário
|-- Interpretar a Lei
|-- Obedecer Formalidades
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ESTUDO GERAL DO DIREITO
* Dogmática Jurídica: Estudo das normas de uma País/Estado
* Axiologia Jurídica: Estudo dos valores ( Filosofia Jurídica)
* Sociologia Jurídica ( Sociologia)
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DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
São aqueles que interessam ao estado São aqueles que regem relação
ou preveem participação estatal entre particulares
|-- Direito Constitucional |--Direito Civil
|--Direito Penal |--Direito Empresarial
|--Direito Processual |--Direito Internacional Público
|--Direito Tributário
|--Direito Administrativo
|--Direito Eleitoral
|--Direito Militar
|--Direito Internacional Público
DIREITO DIFUSO
As normas de direito difuso são aquelas que possuem interesse ou participação estatal, bom como sevem para regular relação entre particulares.
|-- Direito do Consumidor
|-- Direito do Trabalho
|-- Direito Ambiental.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – Ramo do direito público, cria normas de organização de um estado, tais como sistema de governo, nacionalidade de habitantes, direitos fundamentais aos cidadãos, instituições estatais..
Constituição Federal de 1988 – Conhecida como Constituição Cidadã
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|-- Art. 5º Direitos e garantias fundamentais a CF é a norma mais importante do Brasil. Nenhuma Outra norma infraconstitucional pode dispor de forma contraria a Constituição Federal, sob pena de padecer de inconstitucionalidade.
A Constituição Federal, em alguns pontos não pode mais ser mudada devido as suas próprias: Clausulas Pétreas, Art. 60 parágrafo 4º da Constituição Federal.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Conjunto de regras que regem a administração pública, União, Estados, DF, Municípios, Autarquias(Ex.: SAAE – criado por cidades, como o intuito de tratar da água)/Empresas.
--DIREIOPÚBLICO PREVALECE SOBRE O PRIVADO--
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PRINCÍPIOS
* Legalidade: A ordem pública só pode praticar atos autorizados por lei.
* Impessoalidade: Administração Pública tem que ser impessoal com sua população, ou seja tratar as pessoas sem distinção.
* Moralidade: Pautada em atos éticos e morais
* Publicidade: Tudo deve ser público, quantidade de salários, funcionários...
* Eficiência.
* Princípio da Imparcialidade do Magistrado
* Ampla Defesa: A outra parte tem o direito de ser ouvida
* Inércia da Jurisdição: A jurisdição é inerte, ou seja, ela não pode em regra atuar de ofício, apenas mediante provocação. É necessário que o interessado acione o poder judiciário para resolução de sua lide.
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DIREITO TRIBUTÁRIO: Conjunto de regras que regulam a arrecadação da Adm. Pública.
|-- Constituição Federal
|-- Código Tributário Nacional
Tributo:
|-- Imposto
|-- Taxas ( Prestação de serviços públicos Ex.: Coleta de Lixo)
|-- Contribuição de Melhoria
Impostos: Fato Gerador (se você compra você paga)
|-- IPVA
|-- IPTU
|-- Imposto Renda Pessoa Física
|-- Imposto Importação
|-- Imposto Exportação
|-- IPI
|-- ISS
DIREITO PENAL: É o ramo do direito que preceitua as condutas ilícitas em nosso país, ou seja, tudo aquilo que você não pode fazer, está disposto no Código Penal.
|-- CP, CPP(Código de Processo Penal- regulam os procedimentos jurisdicionais no Brasil, como buscar o direito), LEP( Legislação Penal Especial)
|-- Estado Juiz
|- CPC
|-- Processo Trabalhista: CPC,CLT ( Consolidação da Leis Trabalhistas)
DIREITO ELEITORAL: Conjunto de regras que regem as eleições em nosso país.
|-- Constituição Federal
|-- C. Eleitoral
DIREITO MILITAR:
|-- Código Penal Militar
|-- Código Processo Militar
|-- Estadual
|-- Policia Militar/ Bombeiros
|--Federal
|-- Marinha/Exército/Aeronáutica
DIREITO CIVIL:
|-- Norma de direito Privado que regula as relações entre particulares.
|--Ramo do direito que rege quase toda a vida dos particulares.
|-- Nascimento
|-- Capacidade
|-- Casamento
|-- Contratos
|-- Herança
|-- Morte
DIREITO EMPRESARIAL:
|-- Conjunto de Normas que regulam o empresário e a sociedade em suas relações.
|-- Art. 966 CC e ss.
|-- Autonomia
Obs.: Código Comercial de 1850, Teoria dos atos do comércio, já se encontra obsoleta.
- A teoria da empresa, criada na Itália, é aplicada no Art. 966 do CC.
- Derrogar: Inutiliza uma parte do código/Lei... e usa outra parte, também do código, em fim, revoga parcialmente.
- Revogar: Inutiliza todo o código/Lei... por completo.
- Marcas e Patentes: Lei 9279/96
- Falências e Recuperação de empresas: Lei 11.101/05
- Cheque: Lei 7357/85
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DIREITO DIFUSO
- Interessa tanto ao direito público quanto ao privado.
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental
DIREITO DO TRABALHO: Regula a relação trabalhista Empregado-------Empregador
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|-- CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas)
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|-- Justiça Trabalhista
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|-- Direito do Consumidor Fornecedor--------Consumidor
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|-- CDC (Código de Defesa do Consumidor) – Lei 8078/90 - Garantia Legal.
Obs.: O fornecedor é sempre aquele que pratica o ato de fornecer reiteradas vezes.
-- Comprar um carro de alguém = Direito Civil
-- Comprar um carro em uma Concessionária = Código de Defesa do Consumidor
-- Prazo de troca
-- Responsabilidade Objetiva: Pela responsabilidade objetiva o fornecedor responde pelos danos causados pelo produto independentemente de culpa.
-- Inversão da Prova.
DIREITO AMBIENTAL:
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|-- CF – Art. 255
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|-- O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente
|-- Legislação Esparsas
|-- Fauna/Flora
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FONTES DO DIREITO
-Local Onde nasce algo – nascente
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|-- Fonte Material: A fonte material do direito envolve todo contexto histórico, social, cultural, econômico e político de um país, a partir do qual se criarão as normas de conduta social.
|-- Fato Social
|-- Fontes Formais:
|-- Lei
|-- Jurisprudência
|-- Doutrina
|-- Costume ( desde que não vá de encontro com a Lei).
Fontes Estatais: É a regra de direito que vem do estado
|-- Lei
|-- Jurisprudência
Fontes não Estatais:
|-- Doutrina ( quem escreve um livro não necessariamente é um representante do Estado)
|-- Costume
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LEGISLAÇÃO
-- Legislação é o conjunto de normas e regras, em regra criadas pelo Estado e de obediência a todos imposta ( Poder Legislativo)
|-- Federal: Congresso Nacional – Câmara + Senado
|-- Estadual: Assembleia Legislativa
|-- Municipal – Câmara dos Vereadores ou Câmara Municipal
|-- Distrital – Câmara Legislativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Leis Complementares (matéria específica), Leis Ordinárias
(diz o que a lei complementar não disse), Medida Provisória,
Lei Delegada(Congresso nacional delega ao presidente o poder de criar Leis), Decreto Legislativo
Decreto Regulamentar: decreto menos abrangente
o presidente pacifica algum assunto.
Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos, se for aprovado no Brasil por 3/5 em dois turnos nas duas casas ingressara no ordenamento jurídico como norma constitucional.
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JURISPRUDÊNCIA
- São as decisões dos tribunais.
- Princípio da Persuasão Racional do Juiz: O juiz pode decidir da maneira que quiser
- Princípio do Duplo Grau de JURISPRUDENCIA: Decisões de primeiro grau são recorríveis.
- Súmula Decisões dos tribunais superiores que pacificam uma matéria
|-- STF
|-- STJ
|-- TSE
|-- TST
|-- STM
Ou seja, súmulas são jurisprudências para os tribunais, pois, havia jurisprudências contraditórias de tribunais de estados diferentes, a súmula uni todas as ações de todos os tribunais do país, em um só entendimento.
A única sumula que vincula todo o poder judiciário e administrativo é a súmula vinculante, que é editada somente pelo STF.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
TJ
Juiz TRT TER Juiz
TRF Juiz do Trabalho Juiz Eleitoral
Juiz Federal
Obs.: Costume Jurídico é a prática reiterada de determinadas condutas que influenciam o ordenamento jurídico brasileiro.
- Costume jurídico Segundo a Lei: É quando a própria legislação prevê expressamente a utilização dessa fonte de direito
- Omissão da Lei: Nenhuma lei autoriza ou proíbe, Ex.: cheque pré-datado.
- Costume que contraria a legislação não pode ser utilizado.
- Doutrina: É o estudo feito pelos conhecedores do direito, os quais interpretarão o real alcance de uma lei.
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JUSTIÇA
UMA VIRTUDE
Não existe justiça sem direito
“ Dar ao outrem o que lhe é devido” Ulpiano
A justiça não pode ser encarada de forma absoluta.
“ Dar a outrem o que lhe é devido de forma proporcional”
A justiça somente existe com a pluridade de pessoas
- Características:
* Alteridade : Virtude social
--Entre Animais há justiça? Não
--Entre ser humano e animal? Não
* Débito: Material: o Estado não obriga/ Débito Legal: o Estado obriga
* Igualdade: A terceira característica da justiça é a igualdade, todavia trata-se de uma igualdade proporcional, ou seja, tratar iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.
PILARES DA JUSTIÇA
- Igualdade
- Proporcionalidade >> Aristóteles.
-Mérito/Demérito ( atitude reprovada pela sociedade)
- Capacidade
- Necessidade (Prouni/ Bolsa família)
No Brasil considera-se necessidade medidas básicas que usam atender necessidades de sobrevivência da população.
- Em ultima instância a pessoa recorre ao judiciário através dos magistrados.
Quando um magistrado julga apenas visando o que está nalei, isso denomina-se justiça convencional, Legalismo.
A justiça substancial é quando o magistrado ao proferir o seu julgamento não leva em conta simplesmente o que esta na lei, fazendo uma analise ética e moral para buscar os efetivos ideais de justiça.
* Especiais: Justiça Geral ( Beneficiar toda coletividade)
ESTADO
justiça geral justiça distributiva
PARTICULAR PARTICULAR
justiça comutativa
JUSTIÇA COMUTATIVA: Está entre os dois particulares, você pode se obrigar a isso através de: Contrato/Ato danoso ou ilícito
JUSTIÇA SOCIAL: Visa atender os mais necessitados ( É a justiça facultativa)
PODER JUDICIÁRIO: É uma instituição constitucional criada para aplicar a justiça
STF: Supremo Tribunal Federal , contém 11 ministros, julgam questões constitucionais e são os guardiões da CF.
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico ( deve ser formado em direito – Jurisprudência)
|-- Indicação do Presidente da República
|-- Aprovado pelo Senado Federal
STJ: Supremo Tribunal de Justiça, fazem parte da justiça comum a Justiça Federal e Estadual
Art. 109 – Diz a competência da Justiça Federal
- Em regra é de competência da Justiça Federal as ações em que a União, suas autarquias, empresas públicas forem parte ou tiverem interesse.
-- Exerce chefia da justiça comum
-- No mínimo 33 ministros e não há limite.
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Exerce a chefia sobre a justiça do trabalho
- 27 ministros
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
TSE: Chefia da Justiça Eleitoral , no mínimo 7 ministros
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: No mínimo 7 ministros
Compõe o STM
- 15 Ministros
- 10 Militares
- 5 Advogados
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
Não integra o poder judiciário a justiça desportiva e o tribunal eclesiástico da igreja católica.
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NORMA JURÍDICA
Regras de conduta que visam regular a vida em sociedade.
|-- Lei------- Lei Jurídica
|-- Costume
|-- Jurisprudência
Lei jurídica(feita pelo homem para regular a vida em sociedade) ≠ Leis físicas( descitivas) e naturais
Lei Jurídica
|-- Obrigatória ; É aquela em que o cidadão deve praticar alguma conduta Ex.: Imposto
|-- Proibitiva: Aquela em que o cidadão não deve praticar alguma conduta
|-- Permissivas ( faculdade) A lei te permite fazer ou se abster de fazer.
Sanção: Em regra, as normas jurídicas são dotadas de sanção, ou seja, elas impõe uma punição para quem as descumpre.
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Estado forte e centralizado; Executivo, Legislativo e Judiciário
|-- Polícia
|-- Exército
|-- Marinha
|--Aeronáutica
Judiciário: Direito no caso prático
|-- Aplicação das cauções.
|-- Dispor da caução
|--- Multa
|--- Privativa de Direito
|--- Privativa de Liberdade
Nem sempre a Lei Jurídica é dotada de caução, pois, existem regras meramente descritivas no direito brasileiro.
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS JURÍDICAS
|-- Quanto a Hierarquia
|-- Normas Constitucionais
|-- Lei Complementar
|-- Lei Ordinária
|-- Lei Delegada
|-- Medida Provisória
|-- Decreto Regulamentar
NORMAS JURÍDICAS
Classificação
* Quanto a Hierarquia 1º CF ; 2º LC, LO, LD, MP; 3º Decreto Regulamentar
* Quanto ao Poder que Emanam
|-- Federal
|-- Estadual
|-- Municipal
|-- Distrital (DF)
* Quanto a Natureza
- Material ou Substancial
Ex.: Lei de inquilinato, Código Civil, Eleitoral...,a população tem que obedecer.
* Processual Autor
|-- CPC
|-- CPP|-- CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) Juiz Réu
O Juiz é o principal devedor na relação jurídica do direito processual. Trata-se do princípio da Inafastabilidade ( o Juiz é obrigado a julgar) da jurisdição.
Quanto a Sistematização
|-- Constitucional – O que faz parte da Constituição Federal
|-- Códigos – Não faz parte da Constituição Federal
|-- Consolidação
|--Leis Esparsas – Não está dentro de nada.
* Quando uma Lei ( Lei nº 10.998/77...etc.) disciplinam ramo inteiro do direito recebe o nomenclatura “ CÓDIGO”, Ex.: Código Penl.
* Consolidação é a junção de varias Leis esparsas.
* Lei Esparsa
|-- Lei de Crimes tributários
|-- Lei Execuções Penais
* Estatutos
- Prevê direitos da maioria, protege direitos das minorias.
NORMA JURÍDICA
- Lei Jurídica
- Proibitivas
- Obrigatórias
- Permissivas
- Sanção
- Classificação
Vigência: Quando uma lei passa a existir no ordenamento jurídico brasileiro
|-- Pode existir lei comprazo determinado e perde vigência com o decurso do prazo
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|-- Para que uma lei possa nascer, ela tem que passar por um processo legislativo
|-- Iniciativa: ( fase iniciativa) protocolar projeto de lei, o processo de lei vai passar pela Deliberação
|-- Voto
|-- Tem que passar pela sanção ou veto do executivo
|-- Com a aceitação da lei o presidente Promulga (concorda)
|-- Depois da promulgação existe o ato da Publicação----Vacátio Legis: É o período que compreende o tempo entre a publicação e a efetiva vigência da Lei.
* O período em tese é de 45 dias mas o projeto de lei pode escolher com liberdade o tempo. Somente no caso de omissão na lei, o prazo será de 45 dias.
* Eficácia
|-- Retroatividade : A lei pode retroagir desde que não fira o ato jurídico perfeito (ao relizado sem irregularidade jurídica) e a coisa julgada ( direito adquirido)
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|Direito adquirido: É aquele conquistado na vigência de uma lei, mesmo que a pessoa ainda não tenha exercido.
|Coisa Julgada: É uma decisão judicial não mais possível arguir recurso ( Transitado em Julgado)
Situações Excepcionais:
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|-- Penal: A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.
|-- Tributário: Retroage para beneficiar o contribuinte, “ As Vezes” depende do governo.
* Indeterminado: A lei perde vigência quando for revogada por outra lei mais nova que regule a mesma matéria.
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|-- Existe uma hierarquia entre as leis, uma inferior não pode revogar uma superior
|-- Ab- rogação: Lei revogada por completo
|-- derrogação: Lei revogada em parte, parcial.
Lei de mesma hierarquia podem se revogarem e por lei mais nova também de mesma hierarquia.
Repristinação: No direito Brasileiro é proibida
Quando uma nova lei revoga uma lei qeu já revogou outra lei, essa outra lei não volta a ter
vigência.
Lei 1 , Lei 2, Lei 3 ------------ Se a Lei 3 revoga a Lei 2, a lei 1 não volta a entrar em vigor.
A repristinação é proibida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, consiste em dar novamente vigência a uma lei revogada, quando a lei revogadora também for revogada.
O que é direito?
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|--Etimologia(estudo da ciência jurídica) jurídica
Nominal
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|-- Direito
|--definição: Directum = Reto
|-- “Jus” - Direito
|--Jurisprudência (decisões dos tribunais)
|--Jurista (pessoa que estuda odireito)
Prático (Real)
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|-- Ciência –Ex.: “ Faço faculdade de DIREITO”
|-- Fato Social –Ex.: “O DIREITO é inerente a sociedade”
|-- Norma –Ex.: (jusnaturalismo –regras naturais do ser humano) Ninguém pode contra o direito (natural), Direito positivo (norma criada pelo homem Ex.: Código Civil, Penal...)
|-- Faculdade
|-- Justiça –Ex.: “Tenho direito ao meu salário” A Lei está me conferindo direitos
Direito Positivo: Normas feitas pelo homem
|-- Estatais
|-- Não Estatais
Obs.: Positivo porque esta positivado, exteriorizado em papel, feita em Lei/ Positivismo: apenas segue o que está em Lei.
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TEORIA TRIDIMENCIONAL DO DIREITO
Fato-------------------------------------Valor--------------------------------Norma
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{Positivo/Negativo}
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CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS
*Humana: Direito é uma ciência humana, social.
*Teórica: O direito é uma ciência estritamente teórica e prática.
* Prática: Predominantemente.
* Técnica: Estritamente, no direito é necessário
|-- Interpretar a Lei
|-- Obedecer Formalidades
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ESTUDO GERAL DO DIREITO
* Dogmática Jurídica: Estudo das normas de uma País/Estado
* Axiologia Jurídica: Estudo dos valores ( Filosofia Jurídica)
* Sociologia Jurídica ( Sociologia)
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DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO
São aqueles que interessam ao estado São aqueles que regem relação
ou preveem participação estatal entre particulares
|-- Direito Constitucional |--Direito Civil
|--Direito Penal |--Direito Empresarial
|--Direito Processual |--Direito Internacional Público
|--Direito Tributário
|--Direito Administrativo
|--Direito Eleitoral
|--Direito Militar
|--Direito Internacional Público
DIREITO DIFUSO
As normas de direito difuso são aquelas que possuem interesse ou participação estatal, bom como sevem para regular relação entre particulares.
|-- Direito do Consumidor
|-- Direito do Trabalho
|-- Direito Ambiental.
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DIREITO CONSTITUCIONAL – Ramo do direito público, cria normas de organização de um estado, tais como sistema de governo, nacionalidade de habitantes, direitos fundamentais aos cidadãos, instituições estatais..
Constituição Federal de 1988 – Conhecida como Constituição Cidadã
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|-- Art. 5º Direitos e garantias fundamentais a CF é a norma mais importante do Brasil. Nenhuma Outra norma infraconstitucional pode dispor de forma contraria a Constituição Federal, sob pena de padecer de inconstitucionalidade.
A Constituição Federal, em alguns pontos não pode mais ser mudada devido as suas próprias: Clausulas Pétreas, Art. 60 parágrafo 4º da Constituição Federal.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Conjunto de regras que regem a administração pública, União, Estados, DF, Municípios, Autarquias(Ex.: SAAE – criado por cidades, como o intuito de tratar da água)/Empresas.
--DIREIOPÚBLICO PREVALECE SOBRE O PRIVADO--
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PRINCÍPIOS
* Legalidade: A ordem pública só pode praticar atos autorizados por lei.
* Impessoalidade: Administração Pública tem que ser impessoal com sua população, ou seja tratar as pessoas sem distinção.
* Moralidade: Pautada em atos éticos e morais
* Publicidade: Tudo deve ser público, quantidade de salários, funcionários...
* Eficiência.
* Princípio da Imparcialidade do Magistrado
* Ampla Defesa: A outra parte tem o direito de ser ouvida
* Inércia da Jurisdição: A jurisdição é inerte, ou seja, ela não pode em regra atuar de ofício, apenas mediante provocação. É necessário que o interessado acione o poder judiciário para resolução de sua lide.
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DIREITO TRIBUTÁRIO: Conjunto de regras que regulam a arrecadação da Adm. Pública.
|-- Constituição Federal
|-- Código Tributário Nacional
Tributo:
|-- Imposto
|-- Taxas ( Prestação de serviços públicos Ex.: Coleta de Lixo)
|-- Contribuição de Melhoria
Impostos: Fato Gerador (se você compra você paga)
|-- IPVA
|-- IPTU
|-- Imposto Renda Pessoa Física
|-- Imposto Importação
|-- Imposto Exportação
|-- IPI
|-- ISS
DIREITO PENAL: É o ramo do direito que preceitua as condutas ilícitas em nosso país, ou seja, tudo aquilo que você não pode fazer, está disposto no Código Penal.
|-- CP, CPP(Código de Processo Penal- regulam os procedimentos jurisdicionais no Brasil, como buscar o direito), LEP( Legislação Penal Especial)
|-- Estado Juiz
|- CPC
|-- Processo Trabalhista: CPC,CLT ( Consolidação da Leis Trabalhistas)
DIREITO ELEITORAL: Conjunto de regras que regem as eleições em nosso país.
|-- Constituição Federal
|-- C. Eleitoral
DIREITO MILITAR:
|-- Código Penal Militar
|-- Código Processo Militar
|-- Estadual
|-- Policia Militar/ Bombeiros
|--Federal
|-- Marinha/Exército/Aeronáutica
DIREITO CIVIL:
|-- Norma de direito Privado que regula as relações entre particulares.
|--Ramo do direito que rege quase toda a vida dos particulares.
|-- Nascimento
|-- Capacidade
|-- Casamento
|-- Contratos
|-- Herança
|-- Morte
DIREITO EMPRESARIAL:
|-- Conjunto de Normas que regulam o empresário e a sociedade em suas relações.
|-- Art. 966 CC e ss.
|-- Autonomia
Obs.: Código Comercial de 1850, Teoria dos atos do comércio, já se encontra obsoleta.
- A teoria da empresa, criada na Itália, é aplicada no Art. 966 do CC.
- Derrogar: Inutiliza uma parte do código/Lei... e usa outra parte, também do código, em fim, revoga parcialmente.
- Revogar: Inutiliza todo o código/Lei... por completo.
- Marcas e Patentes: Lei 9279/96
- Falências e Recuperação de empresas: Lei 11.101/05
- Cheque: Lei 7357/85
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DIREITO DIFUSO
- Interessa tanto ao direito público quanto ao privado.
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental
DIREITO DO TRABALHO: Regula a relação trabalhista Empregado-------Empregador
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|-- CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas)
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|-- Justiça Trabalhista
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|-- Direito do Consumidor Fornecedor--------Consumidor
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|-- CDC (Código de Defesa do Consumidor) – Lei 8078/90 - Garantia Legal.
Obs.: O fornecedor é sempre aquele que pratica o ato de fornecer reiteradas vezes.
-- Comprar um carro de alguém = Direito Civil
-- Comprar um carro em uma Concessionária = Código de Defesa do Consumidor
-- Prazo de troca
-- Responsabilidade Objetiva: Pela responsabilidade objetiva o fornecedor responde pelos danos causados pelo produto independentemente de culpa.
-- Inversão da Prova.
DIREITO AMBIENTAL:
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|-- CF – Art. 255
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|-- O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente
|-- Legislação Esparsas
|-- Fauna/Flora
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FONTES DO DIREITO
-Local Onde nasce algo – nascente
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|-- Fonte Material: A fonte material do direito envolve todo contexto histórico, social, cultural, econômico e político de um país, a partir do qual se criarão as normas de conduta social.
|-- Fato Social
|-- Fontes Formais:
|-- Lei
|-- Jurisprudência
|-- Doutrina
|-- Costume ( desde que não vá de encontro com a Lei).
Fontes Estatais: É a regra de direito que vem do estado
|-- Lei
|-- Jurisprudência
Fontes não Estatais:
|-- Doutrina ( quem escreve um livro não necessariamente é um representante do Estado)
|-- Costume
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LEGISLAÇÃO
-- Legislação é o conjunto de normas e regras, em regra criadas pelo Estado e de obediência a todos imposta ( Poder Legislativo)
|-- Federal: Congresso Nacional – Câmara + Senado
|-- Estadual: Assembleia Legislativa
|-- Municipal – Câmara dos Vereadores ou Câmara Municipal
|-- Distrital – Câmara Legislativa
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Leis Complementares (matéria específica), Leis Ordinárias
(diz o que a lei complementar não disse), Medida Provisória,
Lei Delegada(Congresso nacional delega ao presidente o poder de criar Leis), Decreto Legislativo
Decreto Regulamentar: decreto menos abrangente
o presidente pacifica algum assunto.
Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos, se for aprovado no Brasil por 3/5 em dois turnos nas duas casas ingressara no ordenamento jurídico como norma constitucional.
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JURISPRUDÊNCIA
- São as decisões dos tribunais.
- Princípio da Persuasão Racional do Juiz: O juiz pode decidir da maneira que quiser
- Princípio do Duplo Grau de JURISPRUDENCIA: Decisões de primeiro grau são recorríveis.
- Súmula Decisões dos tribunais superiores que pacificam uma matéria
|-- STF
|-- STJ
|-- TSE
|-- TST
|-- STM
Ou seja, súmulas são jurisprudências para os tribunais, pois, havia jurisprudências contraditórias de tribunais de estados diferentes, a súmula uni todas as ações de todos os tribunais do país, em um só entendimento.
A única sumula que vincula todo o poder judiciário e administrativo é a súmula vinculante, que é editada somente pelo STF.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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TJ
Juiz TRT TER Juiz
TRF Juiz do Trabalho Juiz Eleitoral
Juiz Federal
Obs.: Costume Jurídico é a prática reiterada de determinadas condutas que influenciam o ordenamento jurídico brasileiro.
- Costume jurídico Segundo a Lei: É quando a própria legislação prevê expressamente a utilização dessa fonte de direito
- Omissão da Lei: Nenhuma lei autoriza ou proíbe, Ex.: cheque pré-datado.
- Costume que contraria a legislação não pode ser utilizado.
- Doutrina: É o estudo feito pelos conhecedores do direito, os quais interpretarão o real alcance de uma lei.
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JUSTIÇA
UMA VIRTUDE
Não existe justiça sem direito
“ Dar ao outrem o que lhe é devido” Ulpiano
A justiça não pode ser encarada de forma absoluta.
“ Dar a outrem o que lhe é devido de forma proporcional”
A justiça somente existe com a pluridade de pessoas
- Características:
* Alteridade : Virtude social
--Entre Animais há justiça? Não
--Entre ser humano e animal? Não
* Débito: Material: o Estado não obriga/ Débito Legal: o Estado obriga
* Igualdade: A terceira característica da justiça é a igualdade, todavia trata-se de uma igualdade proporcional, ou seja, tratar iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.
PILARES DA JUSTIÇA
- Igualdade
- Proporcionalidade >> Aristóteles.
-Mérito/Demérito ( atitude reprovada pela sociedade)
- Capacidade
- Necessidade (Prouni/ Bolsa família)
No Brasil considera-se necessidade medidas básicas que usam atender necessidades de sobrevivência da população.
- Em ultima instância a pessoa recorre ao judiciário através dos magistrados.
Quando um magistrado julga apenas visando o que está nalei, isso denomina-se justiça convencional, Legalismo.
A justiça substancial é quando o magistrado ao proferir o seu julgamento não leva em conta simplesmente o que esta na lei, fazendo uma analise ética e moral para buscar os efetivos ideais de justiça.
* Especiais: Justiça Geral ( Beneficiar toda coletividade)
ESTADO
justiça geral justiça distributiva
PARTICULAR PARTICULAR
justiça comutativa
JUSTIÇA COMUTATIVA: Está entre os dois particulares, você pode se obrigar a isso através de: Contrato/Ato danoso ou ilícito
JUSTIÇA SOCIAL: Visa atender os mais necessitados ( É a justiça facultativa)
PODER JUDICIÁRIO: É uma instituição constitucional criada para aplicar a justiça
STF: Supremo Tribunal Federal , contém 11 ministros, julgam questões constitucionais e são os guardiões da CF.
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico ( deve ser formado em direito – Jurisprudência)
|-- Indicação do Presidente da República
|-- Aprovado pelo Senado Federal
STJ: Supremo Tribunal de Justiça, fazem parte da justiça comum a Justiça Federal e Estadual
Art. 109 – Diz a competência da Justiça Federal
- Em regra é de competência da Justiça Federal as ações em que a União, suas autarquias, empresas públicas forem parte ou tiverem interesse.
-- Exerce chefia da justiça comum
-- No mínimo 33 ministros e não há limite.
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Exerce a chefia sobre a justiça do trabalho
- 27 ministros
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
TSE: Chefia da Justiça Eleitoral , no mínimo 7 ministros
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: No mínimo 7 ministros
Compõe o STM
- 15 Ministros
- 10 Militares
- 5 Advogados
Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico
Não integra o poder judiciário a justiça desportiva e o tribunal eclesiástico da igreja católica.
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NORMA JURÍDICA
Regras de conduta que visam regular a vida em sociedade.
|-- Lei------- Lei Jurídica
|-- Costume
|-- Jurisprudência
Lei jurídica(feita pelo homem para regular a vida em sociedade) ≠ Leis físicas( descitivas) e naturais
Lei Jurídica
|-- Obrigatória ; É aquela em que o cidadão deve praticar alguma conduta Ex.: Imposto
|-- Proibitiva: Aquela em que o cidadão não deve praticar alguma conduta
|-- Permissivas ( faculdade) A lei te permite fazer ou se abster de fazer.
Sanção: Em regra, as normas jurídicas são dotadas de sanção, ou seja, elas impõe uma punição para quem as descumpre.
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Estado forte e centralizado; Executivo, Legislativo e Judiciário
|-- Polícia
|-- Exército
|-- Marinha
|--Aeronáutica
Judiciário: Direito no caso prático
|-- Aplicação das cauções.
|-- Dispor da caução
|--- Multa
|--- Privativa de Direito
|--- Privativa de Liberdade
Nem sempre a Lei Jurídica é dotada de caução, pois, existem regras meramente descritivas no direito brasileiro.
CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS JURÍDICAS
|-- Quanto a Hierarquia
|-- Normas Constitucionais
|-- Lei Complementar
|-- Lei Ordinária
|-- Lei Delegada
|-- Medida Provisória
|-- Decreto Regulamentar
NORMAS JURÍDICAS
Classificação
* Quanto a Hierarquia 1º CF ; 2º LC, LO, LD, MP; 3º Decreto Regulamentar
* Quanto ao Poder que Emanam
|-- Federal
|-- Estadual
|-- Municipal
|-- Distrital (DF)
* Quanto a Natureza
- Material ou Substancial
Ex.: Lei de inquilinato, Código Civil, Eleitoral...,a população tem que obedecer.
* Processual Autor
|-- CPC
|-- CPP|-- CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) Juiz Réu
O Juiz é o principal devedor na relação jurídica do direito processual. Trata-se do princípio da Inafastabilidade ( o Juiz é obrigado a julgar) da jurisdição.
Quanto a Sistematização
|-- Constitucional – O que faz parte da Constituição Federal
|-- Códigos – Não faz parte da Constituição Federal
|-- Consolidação
|--Leis Esparsas – Não está dentro de nada.
* Quando uma Lei ( Lei nº 10.998/77...etc.) disciplinam ramo inteiro do direito recebe o nomenclatura “ CÓDIGO”, Ex.: Código Penl.
* Consolidação é a junção de varias Leis esparsas.
* Lei Esparsa
|-- Lei de Crimes tributários
|-- Lei Execuções Penais
* Estatutos
- Prevê direitos da maioria, protege direitos das minorias.
NORMA JURÍDICA
- Lei Jurídica
- Proibitivas
- Obrigatórias
- Permissivas
- Sanção
- Classificação
Vigência: Quando uma lei passa a existir no ordenamento jurídico brasileiro
|-- Pode existir lei comprazo determinado e perde vigência com o decurso do prazo
|
|
|-- Para que uma lei possa nascer, ela tem que passar por um processo legislativo
|-- Iniciativa: ( fase iniciativa) protocolar projeto de lei, o processo de lei vai passar pela Deliberação
|-- Voto
|-- Tem que passar pela sanção ou veto do executivo
|-- Com a aceitação da lei o presidente Promulga (concorda)
|-- Depois da promulgação existe o ato da Publicação----Vacátio Legis: É o período que compreende o tempo entre a publicação e a efetiva vigência da Lei.
* O período em tese é de 45 dias mas o projeto de lei pode escolher com liberdade o tempo. Somente no caso de omissão na lei, o prazo será de 45 dias.
* Eficácia
|-- Retroatividade : A lei pode retroagir desde que não fira o ato jurídico perfeito (ao relizado sem irregularidade jurídica) e a coisa julgada ( direito adquirido)
|
|Direito adquirido: É aquele conquistado na vigência de uma lei, mesmo que a pessoa ainda não tenha exercido.
|Coisa Julgada: É uma decisão judicial não mais possível arguir recurso ( Transitado em Julgado)
Situações Excepcionais:
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|-- Penal: A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.
|-- Tributário: Retroage para beneficiar o contribuinte, “ As Vezes” depende do governo.
* Indeterminado: A lei perde vigência quando for revogada por outra lei mais nova que regule a mesma matéria.
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|-- Existe uma hierarquia entre as leis, uma inferior não pode revogar uma superior
|-- Ab- rogação: Lei revogada por completo
|-- derrogação: Lei revogada em parte, parcial.
Lei de mesma hierarquia podem se revogarem e por lei mais nova também de mesma hierarquia.
Repristinação: No direito Brasileiro é proibida
Quando uma nova lei revoga uma lei qeu já revogou outra lei, essa outra lei não volta a ter
vigência.
Lei 1 , Lei 2, Lei 3 ------------ Se a Lei 3 revoga a Lei 2, a lei 1 não volta a entrar em vigor.
A repristinação é proibida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, consiste em dar novamente vigência a uma lei revogada, quando a lei revogadora também for revogada.
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