sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TEORIA GERAL DO DIREITO


O direito é inerente a sociedade

O que é direito?
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|--Etimologia(estudo da ciência jurídica) jurídica

Nominal
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|-- Direito
|--definição: Directum = Reto
|-- “Jus” - Direito
|--Jurisprudência (decisões dos tribunais)
|--Jurista (pessoa que estuda odireito)

Prático (Real)
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|-- Ciência –Ex.: “ Faço faculdade de DIREITO”
|-- Fato Social –Ex.: “O DIREITO é inerente a sociedade”
|-- Norma –Ex.: (jusnaturalismo –regras naturais do ser humano) Ninguém pode contra o direito (natural), Direito positivo (norma criada pelo homem Ex.: Código Civil, Penal...)
|-- Faculdade
|-- Justiça –Ex.: “Tenho direito ao meu salário” A Lei está me conferindo direitos


Direito Positivo: Normas feitas pelo homem
|-- Estatais
|-- Não Estatais

Obs.: Positivo porque esta positivado, exteriorizado em papel, feita em Lei/ Positivismo: apenas segue o que está em Lei.

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                        TEORIA TRIDIMENCIONAL DO DIREITO


Fato-------------------------------------Valor--------------------------------Norma
                                                           |
                                            
{Positivo/Negativo}

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                                    CLASSIFICAÇÃO DAS CIÊNCIAS

*Humana: Direito é uma ciência humana, social.

*Teórica: O direito é uma ciência estritamente teórica e prática.

* Prática: Predominantemente.

* Técnica: Estritamente, no direito é necessário
|-- Interpretar a Lei
|-- Obedecer Formalidades

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                                      ESTUDO GERAL DO DIREITO

* Dogmática Jurídica: Estudo das normas de uma País/Estado

* Axiologia Jurídica: Estudo dos valores ( Filosofia Jurídica)

* Sociologia Jurídica ( Sociologia)

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DIREITO PÚBLICO                                        X                               DIREITO PRIVADO

São aqueles que interessam ao estado                                       São aqueles que regem relação
ou preveem participação estatal                                                entre particulares

|-- Direito Constitucional                                                             |--Direito Civil
|--Direito Penal                                                                             |--Direito Empresarial
|--Direito Processual                                                                     |--Direito Internacional Público
|--Direito Tributário
|--Direito Administrativo
|--Direito Eleitoral
|--Direito Militar
|--Direito Internacional Público

                                                      DIREITO DIFUSO

As normas de direito difuso são aquelas que possuem interesse ou participação estatal, bom como sevem para regular relação entre particulares.
|-- Direito do Consumidor
|-- Direito do Trabalho
|-- Direito Ambiental.

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DIREITO CONSTITUCIONAL – Ramo do direito público, cria normas de organização de um estado, tais como sistema de governo, nacionalidade de habitantes, direitos fundamentais aos cidadãos, instituições estatais..
Constituição Federal de 1988 – Conhecida como Constituição Cidadã
|
|-- Art. 5º Direitos e garantias fundamentais a CF é a norma mais importante do Brasil. Nenhuma Outra norma infraconstitucional pode dispor de forma contraria a Constituição Federal, sob pena de padecer de inconstitucionalidade.

A Constituição Federal, em alguns pontos não pode mais ser mudada devido as suas próprias: Clausulas Pétreas, Art. 60 parágrafo 4º da Constituição Federal.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Conjunto de regras que regem a administração pública, União, Estados, DF, Municípios, Autarquias(Ex.: SAAE – criado por cidades, como o intuito de tratar da água)/Empresas.

--DIREIOPÚBLICO PREVALECE SOBRE O PRIVADO--
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                                                          PRINCÍPIOS

* Legalidade: A ordem pública só pode praticar atos autorizados por lei.

* Impessoalidade: Administração Pública tem que ser impessoal com sua população, ou seja tratar as pessoas sem distinção.

* Moralidade: Pautada em atos éticos e morais

* Publicidade: Tudo deve ser público, quantidade de salários, funcionários...

* Eficiência.

* Princípio da Imparcialidade do Magistrado

* Ampla Defesa: A outra parte tem o direito de ser ouvida

* Inércia da Jurisdição:  A jurisdição é inerte, ou seja, ela não pode em regra atuar de ofício, apenas mediante provocação. É necessário que o interessado acione o poder judiciário para resolução de sua lide.
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DIREITO TRIBUTÁRIO: Conjunto de regras que regulam a arrecadação da Adm. Pública.
|-- Constituição Federal
|-- Código Tributário Nacional

Tributo:
|-- Imposto
|-- Taxas ( Prestação de serviços públicos Ex.: Coleta de Lixo)
|-- Contribuição de Melhoria

Impostos: Fato Gerador (se você compra você paga)
|-- IPVA
|-- IPTU
|-- Imposto Renda Pessoa Física
|-- Imposto Importação
|-- Imposto Exportação
|-- IPI
|-- ISS

DIREITO PENAL: É o ramo do direito que preceitua as condutas ilícitas em nosso país, ou seja, tudo aquilo que você não pode fazer, está disposto no Código Penal.
|-- CP, CPP(Código de Processo Penal- regulam os procedimentos jurisdicionais no Brasil, como buscar o direito), LEP( Legislação Penal Especial)
|-- Estado Juiz
|- CPC
|-- Processo Trabalhista: CPC,CLT ( Consolidação da Leis Trabalhistas)


DIREITO ELEITORAL:  Conjunto de regras que regem as eleições em nosso país.
|-- Constituição Federal
|-- C. Eleitoral

DIREITO MILITAR:
|-- Código Penal Militar
|-- Código Processo Militar
|-- Estadual
         |-- Policia Militar/ Bombeiros
|--Federal
        |-- Marinha/Exército/Aeronáutica

DIREITO CIVIL:
|-- Norma de direito Privado que regula as relações entre particulares.
|--Ramo do direito que rege quase toda a vida dos particulares.
       |-- Nascimento
       |-- Capacidade
       |-- Casamento
       |-- Contratos  
       |-- Herança
       |-- Morte

DIREITO EMPRESARIAL:
|-- Conjunto de Normas que regulam o empresário e a sociedade em suas relações.
|--  Art. 966 CC e ss.
|-- Autonomia

Obs.:
 Código Comercial de 1850, Teoria dos atos do comércio, já se encontra obsoleta.
- A teoria da empresa, criada na Itália, é aplicada no Art. 966 do CC.

- Derrogar: Inutiliza uma parte do código/Lei... e usa outra parte, também do código, em fim, revoga parcialmente.

- Revogar: Inutiliza todo o código/Lei... por completo.

- Marcas e Patentes: Lei 9279/96

- Falências e Recuperação de empresas: Lei 11.101/05

- Cheque:  Lei 7357/85

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                                                              DIREITO DIFUSO

- Interessa tanto ao direito público quanto ao privado.
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Ambiental

DIREITO DO TRABALHO: Regula a relação trabalhista  Empregado-------Empregador
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|-- CLT ( Consolidação das Leis Trabalhistas)
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|-- Justiça Trabalhista
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|-- Direito do Consumidor  Fornecedor--------Consumidor
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|-- CDC (Código de Defesa do Consumidor) – Lei 8078/90 -  Garantia Legal.

Obs.: O fornecedor é sempre aquele que pratica o ato de fornecer reiteradas vezes.
-- Comprar um carro de alguém = Direito Civil
-- Comprar um carro em uma Concessionária = Código de Defesa do Consumidor

-- Prazo de troca
-- Responsabilidade Objetiva: Pela responsabilidade objetiva o fornecedor responde pelos danos causados pelo produto independentemente de culpa.
-- Inversão da Prova.

DIREITO AMBIENTAL:
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|-- CF – Art. 255
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|-- O Estado tem o dever de proteger o meio ambiente
|-- Legislação Esparsas
|-- Fauna/Flora

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                                                    FONTES DO DIREITO

-Local Onde nasce algo – nascente
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|-- Fonte Material: A fonte material do direito envolve todo contexto histórico, social, cultural, econômico e político de um país, a partir do qual se criarão as normas de conduta social.
|-- Fato Social

|-- Fontes Formais:
        |-- Lei
        |-- Jurisprudência
        |-- Doutrina
        |-- Costume ( desde que não vá de encontro com a Lei).

Fontes Estatais: É a regra de direito que vem do estado
|-- Lei
|-- Jurisprudência

Fontes não Estatais:
|-- Doutrina ( quem escreve um livro não necessariamente é um representante do Estado)
|-- Costume

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                                                      LEGISLAÇÃO

-- Legislação é o conjunto de normas e regras, em regra criadas pelo Estado e de obediência a todos imposta ( Poder Legislativo)
         |-- Federal: Congresso Nacional – Câmara + Senado
         |-- Estadual: Assembleia Legislativa
         |-- Municipal – Câmara dos Vereadores ou Câmara Municipal
         |-- Distrital – Câmara Legislativa

                                       
                                           CONSTITUIÇÃO FEDERAL                                    
                                                   
                                                    Leis Complementares (matéria específica), Leis Ordinárias                                                            
                                                        (diz o que a lei complementar não disse), Medida Provisória,
                                                               Lei Delegada(Congresso nacional delega ao presidente o
                                                                poder de criar Leis), Decreto Legislativo
                                                                          Decreto Regulamentar: decreto menos abrangente
                                                                               o presidente pacifica algum assunto.
Tratado Internacional que versa sobre direitos humanos, se for aprovado no  Brasil por 3/5 em dois turnos nas duas casas ingressara no ordenamento jurídico como norma constitucional.

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                                                    JURISPRUDÊNCIA

- São as decisões dos tribunais.

- Princípio da Persuasão Racional do Juiz: O juiz pode decidir da maneira que quiser

- Princípio do Duplo Grau de JURISPRUDENCIA: Decisões de primeiro grau são recorríveis.

- Súmula Decisões dos tribunais superiores que pacificam uma matéria
|-- STF
|-- STJ
|-- TSE
|-- TST
|-- STM

Ou seja, súmulas são jurisprudências para os tribunais, pois, havia jurisprudências contraditórias de tribunais de estados diferentes, a súmula uni todas as ações de todos os tribunais do país, em um só entendimento.

A única sumula que vincula todo o poder judiciário e administrativo é a súmula vinculante, que é editada somente pelo STF.



                                          SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


                                                                                   
  STM
 
   TSE
 
   TST
 
     STJ
 

   


                     
TJ                                                                                                                                       
                  Juiz                            TRT                       TER                     Juiz
                TRF                  Juiz do Trabalho       Juiz Eleitoral
    Juiz Federal



Obs.: Costume Jurídico é a prática reiterada de determinadas condutas que influenciam o ordenamento jurídico brasileiro.

- Costume jurídico Segundo a Lei: É  quando a própria legislação prevê expressamente a utilização dessa fonte de direito

- Omissão da Lei: Nenhuma lei autoriza ou proíbe, Ex.: cheque pré-datado.

- Costume que contraria  a legislação não pode ser utilizado.

- Doutrina: É  o estudo feito pelos conhecedores do direito, os quais interpretarão o real alcance de uma lei.

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                                                      JUSTIÇA
                                              UMA VIRTUDE

Não existe justiça sem direito
“ Dar ao outrem o que lhe é devido” Ulpiano

A justiça não pode ser encarada de forma absoluta.

“ Dar a outrem o que lhe é devido de forma proporcional”

A justiça somente existe com a pluridade de pessoas

- Características:
* Alteridade : Virtude social

--Entre Animais há justiça? Não
--Entre ser humano e animal? Não

* Débito: Material: o Estado não obriga/ Débito Legal: o Estado obriga

* Igualdade: A terceira característica da justiça é a igualdade, todavia trata-se de uma igualdade proporcional, ou seja, tratar iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.

PILARES DA JUSTIÇA

- Igualdade
- Proporcionalidade >> Aristóteles.


-Mérito/Demérito ( atitude reprovada pela sociedade)
- Capacidade
- Necessidade (Prouni/ Bolsa família)

No Brasil considera-se necessidade medidas básicas que usam atender necessidades de sobrevivência da população.

- Em ultima instância a pessoa recorre ao judiciário através dos magistrados.

Quando um magistrado julga apenas visando o que está nalei, isso denomina-se justiça convencional, Legalismo.

A justiça substancial é quando o magistrado ao proferir o seu julgamento não leva em conta simplesmente o que esta na lei, fazendo uma analise ética e moral para buscar os efetivos ideais de justiça.

* Especiais: Justiça Geral ( Beneficiar toda coletividade)

                                                              
                                                                    ESTADO



                                      justiça geral                                     justiça distributiva


                       
                    PARTICULAR                                                           PARTICULAR
                                                              justiça comutativa


JUSTIÇA COMUTATIVA: Está entre os dois particulares, você pode se obrigar a isso através de: Contrato/Ato danoso ou ilícito

JUSTIÇA SOCIAL: Visa atender os mais necessitados ( É  a justiça facultativa)

PODER JUDICIÁRIO: É uma instituição constitucional criada para aplicar a justiça

STF: Supremo Tribunal Federal , contém 11 ministros, julgam questões constitucionais e são os guardiões da CF.

Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico ( deve ser formado em direito – Jurisprudência)
|-- Indicação do Presidente da República
|-- Aprovado pelo Senado Federal

 STJ: Supremo Tribunal de Justiça, fazem parte da justiça comum a Justiça Federal e Estadual

Art. 109 – Diz a competência da Justiça Federal
- Em regra é de competência da Justiça Federal as ações em que a União, suas autarquias, empresas públicas forem parte ou tiverem interesse.

-- Exerce chefia da justiça comum
-- No mínimo 33 ministros e não há limite.

Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: Exerce a chefia sobre a justiça do trabalho
- 27 ministros

Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico

TSE: Chefia da Justiça Eleitoral , no mínimo 7 ministros

Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR: No mínimo 7 ministros 
Compõe o STM
- 15 Ministros
- 10 Militares
- 5 Advogados

Requisitos:
|-- Entre 35 e 65 anos
|-- Brasileiro Nato ou Naturalizado
|-- Reputação ilibada ( perfeita, limpa)
|-- Notório conhecimento jurídico

Não integra o poder judiciário a justiça desportiva e o tribunal eclesiástico da igreja católica.

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                                                     NORMA JURÍDICA

Regras de conduta que visam regular a vida em sociedade.
|-- Lei------- Lei Jurídica
|-- Costume
|-- Jurisprudência
Lei jurídica(feita pelo homem para regular a vida em sociedade)  ≠  Leis físicas( descitivas) e naturais

Lei Jurídica
|-- Obrigatória ; É aquela em que o cidadão deve praticar alguma conduta Ex.: Imposto
|-- Proibitiva: Aquela em que o cidadão não deve praticar alguma conduta
|-- Permissivas ( faculdade)  A lei te permite fazer ou se abster de fazer.

Sanção: Em regra, as normas jurídicas são dotadas de sanção, ou seja, elas impõe uma punição para quem as descumpre.
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Estado forte e centralizado; Executivo, Legislativo e Judiciário
|-- Polícia
|-- Exército
|-- Marinha
|--Aeronáutica

Judiciário: Direito no caso prático
|-- Aplicação das cauções.
|-- Dispor da caução
|--- Multa
|--- Privativa de Direito
|--- Privativa de Liberdade

Nem sempre a Lei Jurídica é dotada de caução, pois, existem regras meramente descritivas no direito brasileiro.

                                   CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS JURÍDICAS

|-- Quanto a Hierarquia
|-- Normas Constitucionais
|-- Lei Complementar
|-- Lei Ordinária
|-- Lei Delegada
|-- Medida Provisória
|-- Decreto Regulamentar

                                                NORMAS JURÍDICAS

Classificação
* Quanto a Hierarquia  CF ;   LC, LO, LD, MP; 3º Decreto Regulamentar

* Quanto ao Poder que Emanam
|-- Federal
|-- Estadual
|-- Municipal
|-- Distrital (DF)

* Quanto a Natureza
- Material ou Substancial
Ex.: Lei de inquilinato, Código Civil, Eleitoral...,a população tem que obedecer.
* Processual                                                                                                  Autor
|-- CPC
|-- CPP
|-- CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho)                                   Juiz                 Réu


O Juiz é o principal devedor na relação jurídica do direito processual. Trata-se do princípio da Inafastabilidade ( o Juiz é obrigado a julgar) da jurisdição.


Quanto a Sistematização
|-- Constitucional – O que faz parte da Constituição Federal
|-- Códigos – Não faz parte da Constituição Federal
|-- Consolidação
|--Leis Esparsas – Não está dentro de nada.


* Quando uma Lei ( Lei nº 10.998/77...etc.) disciplinam ramo inteiro do direito recebe o nomenclatura “ CÓDIGO”, Ex.: Código Penl.

* Consolidação é a junção de varias Leis esparsas.

* Lei Esparsa
|-- Lei de Crimes tributários
|-- Lei Execuções Penais

* Estatutos
- Prevê direitos da maioria, protege direitos das minorias.

                      
                                                         NORMA JURÍDICA

- Lei Jurídica
- Proibitivas
- Obrigatórias
- Permissivas

- Sanção
- Classificação

Vigência: Quando uma lei passa a existir no ordenamento jurídico brasileiro
|-- Pode existir lei comprazo determinado e perde vigência com o decurso do prazo
|
|
|-- Para que uma lei possa nascer, ela tem que passar por um processo legislativo
      |-- Iniciativa: ( fase iniciativa) protocolar projeto de lei, o processo de lei vai passar pela Deliberação
      |-- Voto
      |-- Tem que passar pela sanção ou veto do executivo
      |-- Com a aceitação da lei o presidente Promulga (concorda)
      |-- Depois da promulgação existe o ato da Publicação----Vacátio Legis: É o período que compreende o tempo entre a publicação e a efetiva vigência da Lei.

* O período em tese é de 45 dias mas o projeto de lei pode escolher com liberdade o tempo. Somente no caso de omissão na lei, o prazo será de 45 dias.

* Eficácia
|-- Retroatividade : A lei pode retroagir desde que não fira o ato jurídico perfeito (ao relizado sem irregularidade jurídica) e a coisa julgada ( direito adquirido)
                                                          
|
                                                          |Direito adquirido: É aquele conquistado na vigência de uma lei, mesmo que a pessoa ainda não tenha exercido.
                                                          |Coisa Julgada: É uma decisão judicial não mais possível arguir recurso ( Transitado em Julgado)

Situações Excepcionais:
|
|-- Penal: A lei penal não retroagira, salvo para beneficiar o réu.
|-- Tributário: Retroage para beneficiar o contribuinte, “ As Vezes” depende do governo.

* Indeterminado: A lei perde vigência quando for revogada por outra lei mais nova que regule a mesma matéria.
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|-- Existe uma hierarquia entre as leis, uma inferior não pode revogar uma superior
          |-- Ab- rogação: Lei revogada por completo
          |-- derrogação: Lei revogada em parte,  parcial.

Lei de mesma hierarquia podem se revogarem e por lei mais nova também de mesma hierarquia.

Repristinação: No direito Brasileiro é proibida
 Quando uma nova lei revoga uma lei qeu já revogou outra lei, essa outra lei não volta a ter
vigência.

Lei 1 , Lei 2, Lei 3 ------------ Se a Lei 3 revoga a Lei 2, a lei 1 não volta a entrar em vigor.

A repristinação é proibida no ordenamento jurídico brasileiro, pois, consiste em dar novamente vigência a uma lei revogada, quando a lei revogadora também for revogada.





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