sábado, 2 de fevereiro de 2013

Direito Processual Civil I Resumo



  RESUMO 
 AÇÃO

Conceito:
Através da propositura da ação é que o Estado será provocado, trata-se de direito subjetivo(direito dirigido contra o estado) público Autônomo(existe independente de direito  material) , Abstrato (É abstrato porque é exercido mesmo que a sentença seja desfavorável ao autor )e Condicionado(O Autor só pode exigir do Poder Judiciário uma decisão quando presentes as Condições da Ação ) de exigir do Estado a prestação jurisdicional em um caso concreto” direito a um provimento estatal que solucione o litígio, fazendo desaparecer a incerteza ou a insegurança gerada pelo conflito de interesses.

Teorias da Ação:
|--Imanentista ou civilista: A jurisdição somente pode ser acionada se houver direito postulado.
|-- Concretista: O direito da ação está com o titular do direito e tal ação somente existe se a sua sentença for favorável.
|--Teoria Abstratista: A AÇÃO SURGE COMO DIREITO DE EXIGIR UMA RESPOSTA DO PODER JUDICIÁRIO ÀS PRETENSÕES A ELE DIRIGIDAS, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DO DIREITO MATERIAL . Ação: Direito Público Subjetivo a um pronunciamento judicial, seja favorável ou desfavorável.
|-- Eclética: Exige-se apenas uma resposta de mérito e só existirá ação se houver possibilidade de uma resposta de mérito, para isso há condições: Deve ser possível juridicamente, legitima e haver interesse de agir.

Condições da Ação
|-- Deve haver um pedido uma causa de pedir e partes
Obs.: Somente há impossibilidade jurídica quando a lei veda determinado assunto, do contrário ocorre a improcedência do pedido.
ZUEIRAS...
Substituto processual, só louco é pois toda bucha vai pra ele. Representante só representa e vê o circo dos outros pegar fogo.

A legitimidade “Sacana” = Ordinária é a mais comum, pois, todo mundo leva as coisa um pouco por trás. Em Resumo, condições da ação devem ser peladinhas, ou seja, NUAs – Necessidade utilidade e adequação = Vaso sanitário.
Fica carente de Ação o sujeito viadinho que não tem os quesitos acima mencionados.

Classificação da Ação
|--Natureza do Pavimento(provimento) jurisdicional kssksk( o que você vai encontrar no processo? Execução, cautelar...
|-- Natureza da relação jurídica discutida( o que será discutido? Bens ou pessoas
|-- Objeto do pedido: O QUE VOCÊ QUER?


JURISDIÇÃO

            Inerte: o Estado somente poderá exercer essa função(PODER) se for provocado. Concede e impõe decisões, encargo direcionado a entidades estatais e também se personifica na figura do juiz. A jurisdição é dizer o direito na concepção tradicionalista, e na atual, dizer o direito de forma realizar, cumprir, executar e satisfazer o direito lesionado. Trata-se de uma função atribuída ao juiz para realizar o direito.

Funções típicas da atuação Estatal
|-- são funções naturais de determinados seguimentos da do Estado como o judiciário julgar, o legislativo legislar e o executivo executar.

Funções Atípicas da atuação Estatal(devem ser autorizadas por lei)
|-- Poder judiciário realizando concurso(função administrativa)

Diferença entre a função Administrativa, Legislativa e o Judiciário do Estado:
|--Definitividade e Coisa julgada: Somente o judiciário tem poder para tornar algo definitivo e julgar.

CARÁCTERÍSTICAS DA JURSDIÇÃO
|-- Substitutividade: Apenas o Estado pode, em surgindo o conflito, substituir-se às partes e dizer qual delas tem razão.
|-- A existência da Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida
|-- Inércia – O juiz não pode prestar tutela se o interessado não requerer.
|-- Definitividade: somente os atos jurisdicionais podem se tornar imutáveis.

Princípios Inerentes a jurisdição
|--Investidura – Somente Juiz é investido
|--Aderência ao território – em território Nacional dividido em varias comarcas 
|--Indelegabilidade – Não pode delegar seu poder a outro órgão.
|--Inevitabilidade ou imperatividade - * Não é sujeito a nenhum outro órgão.
|-- Inafastabilidade ou indeclinabilidade – Não pode o Juiz se abster em julgar por falta de lei.

ESPÉCIES DE JURISDIÇÃO
|-- Contenciosa: A comum que nós vemos onde há conflito/lide
|-- Voluntária: O juiz apenas homologa em observâncias as leis a vontade das partes ou melhor, interessados.Ex.: Abertura de testamento, herança jacente, curatela e interditos....

Jurisdição Comum(é a habitual) e Especial (justiça do trabalho, eleitoral, militar.

Jurisdição penal e civil
|-- Tudo que não for penal é matéria civil que é sempre “residual”

Obs.:No Brasil o processo civil abrange tanto a jurisdição contenciosa quato a administrativa.
Jurisdição superior e inferior: 1º e 2º grau de jurisdição. Não vai além desses números de jurisdição.

Jurisdição de direito e de equidade
|-- Em alguns casos o magistrado é permitido atuar fora da legalidade escrita.

    Elementos da Ação |-- Partes – Ativo/Passivo
|--Causa de Pedir – Deve ser fundamentado
|-- Pedido – Provimento Jurisdicional

Litispendência
|--Ações repetidas(possuem os mesmo elementos da ação)
Conexão
|-- Processos com objeto ou causa de pedir idênticos podem ser julgados conjuntamente
Continência
|-- Processos com identidade de partes e causa de pedir, o pedido maior engole o menor
Prejudicialidade
|-- QUESTÃO QUE DEVE SER JULGADA ANTES DA QUESTÃO PEDIDA
Ex.: Antes do pai conceder alimentos para o filho é preciso decidir se previamente se esse é o pai.
Representante Legal
|-- Não é
Causa de Pedir
Obs.:Dos fatos
         Do Direito
                                                                                      Do Pedido (Causa Próxima do pedido é o direito e a causa remota são  os fatos)
Pedido
|-- Imediato: Pedido de Providência para que o juiz decida/julgue
|--Mediato:É o resultado que se busca obter “O Bem da Vida”
Requisitos do Pedido
|--Concludente
|--Certo
|--Determinado
Exceções
|-- Pedidos Genéricos/Universais
Tipos de Pedidos
|--Cominatório
|-- Alternativo
|--Sucessivo ou subsidiário
|-- Prestações Periódicas
|-- Cumulados
Processo pag.61 |--Procedimento
                       |-- Ordinário(o juiz deve abrir fazes para as situações requeridas e os pedidos podem ser feitos durante o processo) ou sumário(você não pode ser feito nenhum  pedido durante o processo, logo de inicio deve estar tudo pronto sob pena de preclusão(perda de uma faculdade  processual- no rito sumário há um valor específico para poder usa-lo é usado para causas que devem correr mais rápido)
                       |--Procedimento especial
|


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PROCESSO
|-- Meio pelo qual se desenvolve a ação, método pelo qual atua a jurisdição
|--3 tipos de processo: conhecimento, execução e cautelar.
|--Procedimento Comum: ordinário ou sumário.
|--Procedimento Especial: codificado ou legislação extravagante.
|--Rito Ordinário: modo completo e utilizado como residual diante dos outros procedimentos
|--Indeclinabilidade: A parte não pode escolher um procedimento se a lei expressamente determinar outro exclusivo para o fato.
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
|-- A não alegação dos pressupostos não gera preclusão.
|--Pressupostos de Existência a sua inobservância implica em inexistência do processo
                                                                                |--Ex.: Existência de jurisdição(juiz investido), demanda (o processo não pode ser de oficio), capacidade postulatória. Citação, petição sem assinatura.
|--Pressupostos de Validade, não afetam a existência mas afetam a validade.
                                                                                    |--Ex: Petição com os requisitos preenchidos (dados cadastrais...), competência e imparcialidade do magistrado. Capacidade da parte, em determinadas ações como herança, massa falida, Capacidade Processual: capacidade para estar em juízo sem representação, capacidade de ser parte, todos tem, processual somente alguns, o doido não tem capacidade processual., e capacidade postulatória somente advogados.e MP.
|--Legitimidade Processual: legitimidade para a causa  + capacidade processual, ou seja maior capaz e com lógica entre o pedido e o proponente.
PRESSUPOSTOS NEGATIVOS
|-- Situações que devem estar ausentes
|--litispendência, coisa julgada, perempção,, falta de advogado durante o decorrer do processo.

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Litisconsorcio
|-- Pluralidade de partes no polo ativo ou passivo, a cerca de um mesmo fato ou direito.
|--hipóteses de utilização: Ações sobre bem imóvel, necessariamente marido e mulher devem ser citados para compor a ação jurídica.
|--ideia central: economia Processual.
|--Harmonia dos julgados: prestação jurisdicional única para as partes, o juiz da procedência para o mesmo processo.
|--Para que possa haver litisconsórcio as partes devem estar pelo menos na mesma fase processual, caso contrário poderá acarretar em prejuízo para uma das partes, pois, o processo adiantado terá que aguardar o atrasado chegar em sua fase processual. Conexão é causa clássica litisconsórcio.
|--Litisconsórcio ativo: vario autores contra 1 réu.
|--Passivo: 1 autor, vários réus
|--Recíproco: vários autores contra vários réus.
|--Via de regra quem forma o litisconsórcio é o autor.
|--De forma ulterir ou incidental: o juiz ou o réu(quando chama o titular do direito ou denuncia à lide(quem sofre acidente, não possui seguro e é demandado em processo, tal pessoa deve denunciar à lide a seguradora da vítima.
Ulterior o incidental: litisconsórcio formado no decurso do processo
|--Perpetuação da Jurisdição: a competência se da no momento da propositura da ação.
|--As partes não são obrigadas na maiorias das vezes litigar em conjunto.
|--Será litisconsórcio facultativo quando a parte tem opção de entrar ou não com uma ação de litisconsórcio.
|--comunhão de direitos e obrigação: ex.: contrato, vários devedores são obrigados por um único vinculo, o contrato, necessariamente penas um devedores pode ser condenado, este deverá se votar contra os ouros devedores em uma ação regressiva (O caso apresentado se refere a solidariedade de devedores.
|--Havendo conexão pode se dar ação por litisconsórcio
|-- 10 mil autores contra um réu(previdência social) litisconsórcio multitudinário(multidão)
|--Não há limites de litisconsórcio na lei .
|-- O juiz poderá limitar o numero de litigantes quando dificulta a defesa do réu ou a litigância, comprometer a rápida litigância do litígio.
|--Se o juiz dividir o processo deverá intimar as partes sobre o fato.
|--o próprio réu pode pedir a divisão ou o próprio juiz de ofício.
|--

Direito Processual Civil I



                                                                   JURISDIÇÃO, AÇÃO E PROCESSO

                 Jurisdição: Definição: Poder do estado de dizer o Direito.
                        |-- É substitutiva e inerte ( o estado personificado na pessoa do juiz não pode se intrometer nas relações pessoais, somente pode intervir se um desses particulares o provoca, mas não é absoluto, pois, em algumas situações o particular não precisa provocar o estado). Quando você provoca o estado a jurisdição substitui a vontade das partes.

                Ação: Através desta que o estado sai da sua inércia para resolver os conflitos,a exemplo de interesse, numa locação de imóvel.

                  Processo: É caracterizado pelos procedimentos que eu devo praticar para alcançar o objetivo alcançado, ele fornece as regras, se a exemplo, a ação será de conhecimento, sumaria, de execução... ele diz o caminho a ser seguido. E vigora a ampla defesa e o contraditório, as provas vão depender do tipo de processo, por exemplo, um processo de execução é necessário ter um título executivo, não sendo permitido que seja constituído prova depois do início do processo.
                       |-- A peça Inicial Inaugura o processo.
                       |-- O contraditório, caso não seja feito ocorrerá o cerceamento de defesa, que pode prejudicar o processo.

Bem da vida”: Objeto pelo qual esta sendo buscado na ação.

Atualmente o processo é sincrético ou seja a etapa por exemplo da sentença, liquidação e execução não constituem mais  processos autônomos, e sim etapas de um mesmo processo.

Cartas:
Rogatória: O juiz de Lorena precisa que uma diligência seja feita lá no Afeganistão.
Carta de ordem: O Tribunal ordenando que o juízo  singular faça algo.

                                              JURISDIÇÃO CONTENCIOSA E VOLUNTÁRIA

É a jurisdição convencional, da qual uma parte exigem seu direito em  desfavor de outrem.
Partes pressupõe a ideia de partes antagônicas

JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA  pag.53Aqui não existe conflito de interesses apresentado em juízo

Obs.:Homologar é confirmar a vontade das partes.
Codicilo: s.m. Alteração de um testamento por disposições posteriores a ele.
Curatela: s.f. Função de curador, ação de curador; curadoria
Agravo de instrumento é usado no decurso do processo
Apelação com o findar do processo, na sentença.
direito material ou substancial, por sua vez,  é o conjunto de normas que disciplinam as relações jurídicas relativas aos bens e utilidades da vida, bem como às condutas dos indivíduos, estabelecendo, portanto, direitos e obrigações (direito civilpenal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista). É a norma positivada.

Condições da Ação – Possibilidade legitimidade e Interesse

Direito material é usado em contraposição ao 
Direito formal. Enquanto o direito material descreve o que se tem direito, o direito formal descreve como obter este direito.
|--  O direito material (direito civil, penal, constitucional)
                         |-- Direito material, são todas aquelas que regulam o convívio social entre pessoas e entre elas e o Estado, deferindo a eles, direitos e obrigações.
|-- direito processual (processual civil, penal e trabalhista)
                         |-- Direito processual regulam a existência de processos judiciais, bem como o modo destes se iniciarem, se desenvolverem e terminarem.
 Direto subjetivo;
O Direito Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa. Este faz dos seus sujeitos titulares de poderes, obrigações e faculdades estabelecidos pela lei. Em outras palavras o direito subjetivo é um poder ou domínio da vontade do homem, juridicamente protegida. É uma capacidade própria e de competência de terceiros.
               |--Direitos objetivos são os interesses juridicamente protegidos, não se inclui na vontade. A teoria eclética se caracteriza por uma fusão das teorias supracitadas.
Direito Subjetivo Substancial
tem por objeto uma prestação do devedor
pedido formulado na Petição Inicial, que só será atendido se provar-se nos autos que o autor realmente detém o direito subjetivo substancial oposto ao réu. É a exigência de prevalecimento de interesse próprio sobre  o de outrem, a ação é apenas o direito de obter uma solução para lide (pretensão resistida).

Diferença entre direito subjetivo substancial e processual:
                                              |--Subjetivo Substancial:Tem por objeto uma prestação do devedor,
                                                                              |--Processual:  tem como objetivo provocar uma atividade do órgão jurisdicional.


Obs.: Decisões Interlocutórias
O que distingue as interlocutórias dos despachos é a natureza do conteúdo, eminentemente decisório no caso das primeiras. Em se tratando de despachos, a carga decisória é mínima, e pequena a liberdade de opção de quem os realiza.


Acórdão:

1º)Trata-se de recurso de apelação, do qual a sentença do juiz com base no Art. 267 VI do CPC – “Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual”,  foi julgado improcedente, visto que o apelante possui interesse de agir, utilidade e necessidade de pronunciamento judicial. Em resumo, o apelante não precisa esgotar a via administrativa antes de entrar com uma ação.

2
º)

3º)


Exemplo de processo em que eu não sei quem é o réu: “pessoas que invadiram uma terra, quem é o mandante” nesse caso você ingressa com uma ação dizendo genericamente quem é o réu e num segundo plano você diz quem é.

Apresentada inicial  e citação, réu apresentando contestação, o juiz faz o saneamento que nada mais é que, avaliar os pedidos as condições da ação...

Continência: EX.: a autor entra com  uma ação para anular uma clausula, em outro momento entra com uma ação para anular o contrato, em resumo, o assunto mais amplo vai ser superior ao pedido menos importante.
Qualificação Jurídica: qualificação das partes, RG CPF, Objeto da ação... se não houveras qualificações o juiz pode extinguir por inépcia da inicial.

“Citra petita” Juiz demanda menos do que lhe foi pedido
“Ultra petita” Juiz concede mais do que lhe foi pedido. Ex.: autor pede 15 mil por dano moral, juiz concede 50 mil.
“Extra petita” Juiz concede algo que não foi pleiteado na inicial. Autor pleiteia penhora e juiz concede também dano moral.

Causa remota: os fatos
Causa Próxima: fundamentos jurídicos
Ex.: Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima.


                                                       SIMULADO DA PROVA

1) defina Jurisdição, mencionando suas características distintivas
Poder do estado de prestar a tutela jurisdicional a fim de trazer a pacificação social dos conflitos.
|-- Substitutividade:
|-- A existência da Lide
|-- Inércia
|-- Definitividade


2) Elenque, definindo os princípios inerentes à jurisdição
|--Investidura - Somente Juiz é investido
|--Aderência ao território – Somente em território nacional
|--Indelegabilidade  - Não pode ser delegado a outro poder
|--Inevitabilidade ou imperatividade – Não é sujeito a nenhum outro órgão
|-- Inafastabilidade ou indeclinabilidade – Não pode o juiz se abster em julgar


3) Quais as condições da ação? Explique. O que se entende por carência de ação?
São três  as condições da ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade”ad causam” e interesse de agir. O 1º está relacionado com o fato do pedido ao que está previsto no ordenamento jurídico, pois, se o ordenamento veda a discução do pedido no plano processual, o mesmo é juridicamente impossível. O 2º se refere a legitimidade que a pessoa tem para ser réu e para ser autor da ação. O terceiro, o interesse de agir, é constituído pelo binômio necessidade e adequação. Necessária é a decisão que for indispensável para que o autor tenha sua satisfação suprida e adequado é o procedimento capaz de satisfazer a pretensão do autor, se ele deseja executar um título, deve entrar com uma ação de execução.


4)Quais os elementos da ação? Explique.
A ação possui três elementos.O 1º é formado pelas partes, enquanto uma pede a tutela jurisdicional, tal tutela é postulada em face da outra, caracterizando polo ativo e passivo, respectivamente. O segundo elemento é o pedido que nada mais é senão a pretensão proposta em juízo. O Ultimo elemento é a causa de pedir; ela consiste nos fundamentos que embasam o pedido de forma que aquele que ingressa em juízo deve descrever os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.


Pressupostos Processuais de Validade
|-- Petição inicial apta
              |-- Art. 282 e 283
|-- Competência e imparcialidade
|--Relativa                      |-- impedimento
|--Absoluta                     |--Suspeição

Capacidade das partes (autor/réu)
|--Personalidade jurídica
|--Personalidade física
|--Associações. Soc. e Fundações

Capacidade Processual(sem  representação ou assistências)


Obs.: Não há litspendencia entre ações que tramitam no exterior e internamente no Brasil

                                 
                                                                 COMPETENCIA

         
                                                                                LITISCONSÓRCIO pag. 12
             
                                                      
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
|--Provocada: Nomeação, denunciação, chamamento.
|--Espontânea: Assistência, oposição.

Oposição:
Ocorre oposição quando o terceiro reinvidica para si, no todo ou em parte, o objeto da ação disputado pelos demandadntes.
|--Considerada uma verdadeira ação proposta pelo terceiro em face dos documentos originais(autor réu) da ação principal.
|--Ex.: A disputa com B a titularidade de um imóvel e C entende ser proprietário desse mesmo bem. C ingressará no processo nas condições de OPONENTE para disputar com as partes originais o domínio do imóvel. Ex.2. Estelionato.

Embargo de Terceiro: Ocorre quando um pessoa com ação de execução vigente, possui imóveis ou móveis que pertence a terceiro e são penhorados, esse terceiro pode entrar com embargos uma vez que os bens lhe pertence.

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Após a citação pode haver emenda da inicial desde que o réu concorde, antes da citação é possível a emenda  qualquer momento.

O devedor solidário não pode cobrar de seus codevedores de forma solidaria como foi feito a ele, deverá cobrar de todos a sua cota parte.

Resumo Constitucional II


Poder regulamentar somente o presidente possui esse poder para regulamentar as leis (detalhar uma lei, especificar,esclarecer, toda lei é passível de regulamentação, quem decide se a lei precisa ser regulamentada ou não é pó presidente)e, através de decreto(ato do executivo), decreto legislativo, competência exclusiva do CN,
|--Decreto regulamentar esta abaixo da lei que é superior.
|--Decreto regulamentar não pode criar lei.

Nem todo decreto autônomo é inconstitucional, quando não existe a lei o presidente não pode sanar com decreto.
Hipóteses de decreto autônomo, se o presidente  quiser extinguir cargo vago.
Decreto autônomo(tem nível de lei e pode ser objeto de ADIN) em estado de defesa e estado de sitio.

Impedimento:
|--Ausência temporária, nesse caso o presidente é substituído pelo vice presidente da república
|--Presidente esta no exterior ou esta doente

Vacância:
|--Sucessão
|-- Cargo vago em definitivo
|--O presidente é sucedido em definitivo, via de regra pelo vice presidente da república, ou porque o presidente morreu ou foi cassado

Impedimento do presidente e do vice, os dois viajaram por exemplo,
|--O presidente da Câmara assume,
|--Presidente do Senado
|--Presidente do STF
|--Os três estão no mesmo grau de importância

Vacância do cargo de presidente e vice
|--Temporariamente quem assume são os presidentes da câmara ou senado ou STF
|--Posteriormente devera haver eleições indiretas, quem vota são os representantes do povo CN.

|--Vacância nos dois primeiros anos
     |--Quem estiver na presidência um dos três presidentes, convocará eleições diretas no prazo de 90 dias. O eleito irá exercer apenas como mandato tampão, ou seja exercendo apenas os anos restantes.
|--Vacância nos dois últimos anos
    |--Eleição indireta em 30 dias, quem irá votar para eleger será os membros do congresso nacional, o que tiver a maioria dos votos validos será eleito.

No âmbito Estadual
|--Presidente da Assembleia legislativa
|--Presidente do tribunal de justiça

No âmbito municipal
|--Presidente da câmara dos vereadores, se não puder será o vice da câmara.
Os que figuram no mandato tampão poderão se reeleger uma única vez.

Os cargos de ministros de estado são criados por lei complementar , são nomeados e demitidos pelo presidente, devem ter mais de 21 anos de idade, é utilizado muitas vezes o caráter político e algumas vezes técnico.
|--Os ministros podem expedir atos normativos que estão abaixo das leis.
|--As vezes abaixo dos decretos regulamentares.
|-- Tudo que o presidente fizer deve ser referendado pelos ministros, entretanto se um ministro não referendar uma medida do presidente, existe uma divergência doutrinária, a maioria doutrinária entende que se faltar o referendo o ato do presidente é nulo.

Crime de responsabilidade
Sistema bifásico, a câmara dos deputados declara procedente ou não através de 2/3 dos votos e o Senado julga com 2/3 dos votos.

Ato contra a constituição
|--Infração político administrativa
|--ministros em geral
|--do exercito
|--Sofrerão o processo de impeachment

Todos os membros do conselho nacional de justiça, do MP, AGU, procuradoria geral da república e ministros em geral.
Governadores(nos termos da constituição estadual) e Prefeitos (nos termos da lei orgânica municipal).
|--Competências para processar e julgar crimes de responsabilidade
     |--Ministros de estados e comandantes das forças armadas(em crimes de responsabilidade sem conexão com o presidente da república, que praticaram sem o presidente da república, fora isso quem julga o crime de responsabilidade é o  senado federal, SENADO FEDERAL.(competência exclusiva) Art. 52 CF.

Julgamento político não precisa ter provas.
O julgamento acontece no congresso nacional,
maioria de 2/3 delibera ou não, autorizando ou não a instauração do processo.
|--O senado é obrigado a instaurar o processo de impeachment.
|--O presidente do STF preside o julgamento, apenas conduz tecnicamente o  processo de impeachment, similar o tribunal do júri.
|--O presidente fica afastado durante 180 dias de sua função para que possa focar em seu processo.
|--Julgamento, quorum de maioria qualificada de 2/3 dos senadores, para condenar ou absolver ou seja, 54 devem votar pela condenação ou não, a sentença é feita na forma de resolução.
|-- A renuncia do presidente não influi no termino do processo.
Consequências do impeachment :
|--Perda do cargo de presidente e impossibilidade de atuar em qualquer função pública durante 8 anos.
|--A instauração somente será cancelada se  presidente renunciar antes do recebimento da denúncia ao Senado, depois que o senado recebe, não há mais volta.

STF não é obrigado a instaurar denuncia ou queixa da câmara(decide se instaura ou não enquanto presidente), entretanto pode ser apurado posteriormente pela justiça. (o STF somente recebe denúncia ou queixa mediante dois requisitos: prova da materialidade do crime e indicio suficientes da autoria.
|--Se a câmara não denunciar, no final do mandato irá para o judiciário.

Governadores e prefeitos não possuem imunidade penal
Vice presidente somente possui imunidade do presidente quando esta na função de presidente

Crime comum praticado por presidente fora de sua função, não responde durante o mandato.
em função de presidente responde da seguinte forma: Juízo de admissibilidade durante a câmara dos deputados 2/3, posteriormente remetido ao STF.
|--Quando o STF recebe a denuncia, o presidente fica suspenso de suas atividades por 180 dias, prazo razoável para conclusão da ação penal, se nesse prazo não for concluso o presidente retorna a suas atividades.
|--O presidente não pode ser preso provisoriamente, apenas com o transito em julgado.
|--Governador julgado pelo STJ


CNJ – atua como controle administrativo das funções administrativas, não existe jurisdição.
|--Denuncia de juiz que abusa...

As decisões do CJ não passiveis de revisão no STF, entretanto o STF não é revisor de qualquer decisão do CNJ apenas nos casos de inconstitucionalidade.

|--Tribunal de Contas
|--Órgão auxiliar do CN
|--6 indicados pelo CN
|--3 indicados pelo Presidente.(1 dos membros do MP da União, 1 auditor, 1 livre escolha)
|--entre 35 à 65 anos.
Não compõe nenhum dos 3 poderes, orçamento próprio.

Tribunal de Contas da União: Contas federais – Prestam contas(INSS, Petrobrás...) – Exceção presidente da república CN, o TCU apenas emite seu parecer.

Em razões de interesse público o juiz pode ser transferido contra a sua vontade através  da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, processo administrativo não cabe.
Juiz pode exercer além de sua função, o cargo de professor em uma faculdade pública e quantas quiser em particular, não pode receber qualquer auxilio em nada.

STJ não possui o quinto constitucional.
|--Composto por 33 ministros, 1/6 de advogados, 1/6...

Membros do CNJ 15
Mandatos de 2 anos possível uma recondução entre 35 e 66 anos
|-- Edita resoluções
|--De forma alguma pode interferir no âmbito judicial, somente nas funções atípicas administrativa, matéria já discutida ou judicializada não pode ser objeto de CNJ
Matéria judicializada depois de parecer do CNJ, este entende que possui direito sobre a matéria.

A jurisprudência pode ser fonte Mediata de direito, é um conselho uma orientação.
A sumula vinculante vincula o poder judiciário e administração pública direta e indiretamente

Para surgir uma sumula vinculante é necessário que o assunto seja de repercução geral, e ser aprovada por 2/3 dos membros do STF (8 ministros)
Requisitos:
|--Decisões reiteradas e de grande repercução geral
|--Aceita Modulação Temporal.

|--Não cabe ADIN de sumula vinculante, trata-se de procedimento autônomo, quem pode propor
|--revisão de uma sumula são as 3 coisas, 3pessoas e 3 mesas.
|--O MP é independente, não se vincula a nenhum dos três poderes.
|--PGR é o chefe do MP
|--Entre os promotores na há uma hierarquia
|--Possui as mesmas prerrogativas dos magistrados.
|--MP não pode exercer advocacia.
|--Mandado de Segurança o MP atua.
|--MP não atua mais em execução fiscal.
|--Conselho nacional do MP fiscaliza administrativamente o MP( todos os MPs) – as decisões se submetem ao STF.

Advocacia Pública
|--Os advogados da União são os procuradores federais.          
|--Defensoria Pública: advogado do povo

Divisão espacial do poder cai inteira
Competência

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Exclusiva/Indelegada
Competência enumerada: união tem competência administrativa para tais coisas, a união enumera para os município, o que sobra é para os estado.
Competência comum: atribuída a todos os entes: competência para preservar o meio ambiente, assuntos sociais e ambientais.

Competência privativa: ao final do artigo diz, que a união mediante lei complementar poderá delegar a outro ente a elaboração sobre tal assunto.

Legislativo, competência para legislar  leis.

Competência comum:
|--Competência comum a todos os entes
Competência concorrente:
|--Na ausência da união o estado pode legislar, “ na união compete as normas gerais, estados e municípios normas específicas.

Quando o estado faz norma específica chama-se de competência comum.
Se a união não cria a norma geral o estado pode criar a norma geral e a específica (competência suplementar)
Estado que suplementa, cria norma geral(trabalho da união)

Sistema majoritário para ser eleito (SENADO), sistema proporcional(Deputados e vereadores)

18 vereador
21 deputado ou prefeito
30 governar estado
35 senador e presidente

Competência do CN
|--Espécie legislativa – competência exclusiva: Edita Decreto legislativo

Câmara e Congresso nacional quando querem expedir ato normativo
|-- Expedem resolução

Poder Legislativo:
Sessão Legislativa –ano legislativo
Legislatura: 4 anos

CPI
|-- Criar CPI 1/3 de deputado ou senador
|--Quais são os poderes da CPI
       |-- Não pode prender, somente em flagrante
       |--Tem poder instrutório, poder de produzir provas
       |-- Não pode fazer nada de competência do juiz
|--Quebra de sigilo telefônico é diferente de dado telefônico
|--Não pode quebrar sigilo bancário e telefônico.
|--Quebra de sigilo das comunicações (não pode)------diferente----sigilo de dados telefônicos(PODE)
|--

NA PROVA SE CAIR SIGILO BANCÁRIO E TELEFÔNICO, PODE.
INTERCEPTAÇÃO NÃO PODE.

Após juntar as provas, a CPI envia para o MP efetuar a Denúncia

Medida Provisória: Limites a criação de medida provisória
|--Expedido pelo presidente com força de lei
|--Casos de relevância e urgência
|--Não pode delegar a outrem
|-- vigora por 60 dias prorrogável por mais 60 dias
|--Durante recesso parlamentar tal prazo fica suspenso
|--CN e Deputados conjuntamente analisarão a necessidade da medida
|--Presidente do CN promulga, o CN pode emendar a MP
|--Não apreciação da matéria em 60 dias acarreta em apreciação tácita
|--Não pode regular assunto de matéria penal, processual, organização judiciária, nacionalidade, política, partidos...
|--É possível controle


O que não for complementar é lei ordinária(residual)


Diferença de LC para LO ---NÃO TEM HIERARQUIA
|--LC – maioria absoluta dos membros 50%+1 – matéria
|--LO – maioria relativa 50%+1 do presentes – matéria
Lei complementar, proposta mediante- parlamentar e extraparlamentar (iniciativa popular)ou presidente da república. ( apresentação de lei de forma reservada(algumas pessoas), vinculada(período de tempo), exclusiva(só determinadas pessoas podem apresentar) e concorrente(varias pessoas)

Emenda Constitucional
|--1/3 CN ou SN
|--Presidente
|--mais da metade das assembleias legislativas da federação pela maioria relativa.
|--Proposta discutida e votada nas duas casas em 2 turnos.
|--Será aprova com 3/5 dos membros das respectivas casa
|--Limitação material(clausula pétrea – 4 clausulas pétreas – Forma federativa de estado, voto direto- secreto-universal-periodico, separação dos poderes, direitos e garantias individuais.)
|--Limitação circustancial(estado de sitio, defesa, intervenção federal)
|--Temporal(não existe mais, era um prazo para criar emenda cinstitucional)
|--Não possui veto do presidente
|--Mesa da câmara e do Senado PROMULGAM.
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Veto Jurídico: razões de inconstitucionalidade
Veto político: Razões de interesse público.

Lei Delegada
|--CN delega ao Presidente da República a criação de determinada lei.





DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL IV



                                   

                                               
                                                              AVISO
            Lei 12 683 de 9 de julho de 2012 altera a Lei 9613/98 ( Lavagem de Dinheiro)

                                                             Avaliação
                               - AI  Dissertativa = 7 + avaliação complementar = 3 = 10
                               - A2 Objetiva = 9 + Trabalho = 1 = 10
                               - Média Simples: 
  - Mínimo 5
   
                                - Trabalho – Assistir um júri ou relatório de uma denúncia por homicídio                                                        

                                   
qualificado dizendo porque concorda ou não com as qualificadoras propostas na denúncia do promotor.

Livro Adotado:

Direito Penal Parte Especial Coleção Sabores do Direito volume 6, Autor Eduardo Luiz Santos Cabette -  Editora -  Saraiva
        

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                                              INTRODUÇÃO À PARTE ESPECIAL                      
CP
  |-- Parte Geral
  |-- Parte especial
No passado era apenas parte especial sendo, crime seguido de pena, a parte geral preceitua  uma teoria sobre os tipos penais, trazendo certos institutos a exemplo legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal.

- Normas Gerais(norma que pode estar/abranger em qualquer lugar até mesmo em legislação esparsa e podem ser aplicadas amplamente a exemplo a norma que preceitua “domicilio - residência/casa”) ≠ Normas da Parte Especial.

- Estrutura da parte Especial.

Obs.: o código penal não é de 1940 em tese, pois, foi modificado diversas vezes. As penas são descritas de acordo com a importância, no entanto há disparidades atuais, tais como, um bem material valendo mais que a vida.

                                                                           HOMICÍDIO

Definição:
|-- Violência? ( Não é imprescindível, pode haver um crime sem violência)
|-- Homicídio, Infanticídio (a mãe deve estar em estado puerperal, deve ser filho próprio  (tutela-se a vida humana extrauterina- que somente pode ser qualificada de tal forma se tal vida tiver condições viver autonomamente) e aborto (intrauterina – vida que não tem condições de viver autonomamente)

Bem Jurídico  - Vida Humana
|-- Cadáver? Por ser coisa, o crime configurado no caso de dano a esse objeto é o vilipêndio ao cadáver.
|-- Animais? Art. 32 da Lei 9605/98 – Morte Cruel de Animais

Suj. Ativo – Crime Comum
|-- Homicídio x Suicídio

- Qualificação Doutrinária

- Suj. Passivo – Qualquer Pessoa
|-- Moribundo? Sim.
|--Eutanásia (pode configurar relevante valor moral)
|-- Homicídio – Início do Parto (
os 4 principais entendimentos)
                                    |-- Rompimento do Saco Amniótico (Principal entendimento)
                                    |-- Dores da dilatação
                                    |-- Dilatação
                                    |-- Desprendimento do Feto

- Vida Viável?

- Provado Nascimento c/ vida – Docimasias  (
Medicina legal. Verificação para determinar se uma criança nasceu viva ou morta).

- Seres teratológicos?
teratos = Monstro

- Vitimas  ----------- Art. 29, LSN
        |-- Presidenta da República
        |-- Presidente do Senado
        |-- Presidente da Câmara dos Deputados
        |-- Presidente do STF
         
Obs.:
Crime instantâneo – furto
 Crime instantâneo de efeitos permanentes - Homicídio
Crime Permanente – sequestro (aquele que sequestra tem a opção de por fim ao ato ilícito sendo praticado)

Tipo subjetivo
|-- Dolo
|-- Culpa
|-- Dolo Geral ( foi uma teoria para explicar um caso concreto, uma pessoa quer matar alguém, e pratica um conduta, pensando que uma pessoa está morta, e na cabeça dela pratica outra conduta no “cadáver”, na verdade a vítima foi
morta no segundo ato, será resolvido assim,Art. 121 cc 14 II cc ART. 121 ,§ 3º CP  (não é mais utilizado) – atualmente o dolo inicial atinge toda a conduta e portanto aplica-se somente o Art.121 sendo então o dolo geral,responderá com as qualificadoras.
|-- Culpa consciente x Dolo eventual   

 - Roleta russa - casos
-  Transmissão de AIDS(não é doença venérea) Art. 130 CP (não é usado para AIDS), Art. 131 CP (transmissão de moléstia grave), Art. 129 §2º II CP ( lesão corporal por enfermidade grave – melhor hipótese) , Art. 121 cc 14 II CP (Homicídio)
Venérea – Vênus
Sujeito que transmite AIDS comete dolo de Dano e não de Perigo

- Dolosa
- Culposa
     |-- Ambitomédico - sanitário
     |-- Relações Sociais (vig. Drogas, sexo)

Consumação e Tentativa
- Morte
Qual morte é a melhor para o meio jurídico.
|-- Cerebral ou encefálica ( cérebro cerebelo, é o todo cerebral)
|-- Clinica? (cassação da atividade cardio - respiratória
|-- Biológica? Mesmo o cadáver, ainda apresenta células vivas
Formas de determinar o tempo da morte: Cronotanatognose
                   |-- Critério: crescimento do cabelo e barba em milímetros, esses tecidos crescem pois, há células vivas.
A morte é um processo. Biologicamente, você estará morto muito tempo depois.Para o meio jurídico isso não é aceitável, pois, os crimes de homicídios se transformariam em tentativas.

Requisito da Irreversibilidade ( A morte deve ser irreversível)

- Prova do Homicídio
               |-- Exame necroscópico, ou não sendo possível, através de testemunhas pode suprir o exame, usado em casos em que há homicídio sem cadáver, mas tal hipótese é exceção da exceção. Ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, ou seja, matar alguém e destruir o cadáver, e ficar ileso pois não há mais cadáver. Limite da Unicidade ou seja, uma prova somente não constitui  prova.

- Tentativa – Possível
|-- Tentativa de homicídio x Lesão corporal 

- Caso de disparo com arma de fogo – Desistência voluntária.

Obs.: “Pneuma” “ar, espírito”que os gregos acreditavam que seria o fator vida para o ser humano.
Hoje prevalece no Brasil e no mundo e doutrina a morte encefálica.
A intenção do agente é que determina qual crime foi praticado e não o meio aplicado durante o crime.
Ainda que seja um disparo, pode ser desistência voluntária.


Sumula 492, STJ
|-- Regula Internação como medida socioeducativa para maiores  RM casos de tráfico de drogas
Ver site do STJ

Homicídio Privilegiado Art. 121 §1º, CP
|-- Natureza jurídica
            |-- Causa de Diminuição da Pena
|-- Especiais
            |-- Relevante Valor Moral
            |-- Relevante Valor Social
            |-- Domínio de violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima.
|-- Atenuantes Art. 65, III, “a”, CP
|-- “Injusta Provocação” x Legítima defesa
|-- Atenuante do Art. 65, III, “c”, CP
            |-- Diferenças
|-- Homicídio Passional e Privilegio
            |-- Eutanásia e Privilégio
            |-- Erro de Tipo (Art.20, CP)


Conflito Aparente de Normas?
Art. 65, III, ‘C”, CP
Art. 65, III, “a”, CP – Moral/Social -

Homicídio Passional e Privilegiado
|-- Eutanásia e Privilégio
|-- Erro de Tipo (Art. 20 CP)

Princípio da Consunção: O crime maior engole o crime menor
|--
 Exemplificando, um indivíduo, sem porte de arma ou com arma ilegal, utiliza-se da mesma para ceifar a vida de terceiro, praticando homicídio. A primeira conduta de portar arma de fogo de maneira ilegal, está descrita como crime no Estatuto do Desarmamento, art. 14 da Lei 10.826/03, porém, no exemplo, é absorvida pela conduta tipificada no art. 121 do Código Penal.

O crime subsidiário perde do crime maior. Obs.: Todo crime de perigo é subsidiário.” 
Crime Subsidiário: É aquele cujo tipo penal tem aplicação subsidiária, isto é, só se aplica se não for o caso de crime mais grave (periclitação da vida ou saúde de outrem – art. 132, que só ocorre se, no caso concreto, o agente não tinha a intenção de ferir ou matar). Incide o princípio da subsidiariedade.
Princípio da Alternatividade
: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime. Ex.: Quem rouba uma bicicleta e quer vender, antes ele guarda em um local seguro, nesses atos ocorre vários verbos, roubar, ocultar e vender.
Obs.:A norma especial prevalece sobre a geral

Diferença entre contrabando e descaminho
|-- O contrabando é o ato de transportar e comercializar ilegalmente, produtos proibidos por lei no país. Um exemplo claro de contrabando são as armas e drogas que atravessam as fronteiras do país, muitas vezes junto com produtos piratas no seu carregamento.
|-- O descaminho corresponde, muitas vezes, ao crime de sonegação fiscal. Ocorre quando há a entrada ou saída de produtos permitidos no país sem que os mesmos recolham impostos ou sejam submetidos aos trâmites burocráticos necessários nessas operações. Diferentemente do contrabando, o crime de descaminho pode ser sanado com o devido pagamento dos impostos pelas mercadorias importadas ou exportadas, enquanto que no contrabando, não há fiança.

 Lembrando que trazer maconha de outro país, por ser mercadoria ilegal em tese seria preceituado pela lei de contrabando no entanto há lei especial de drogas, ou seja, a lei especial está acima  da lei geral.

Obs.: Quem se entrega não é preso de imediato, pois, existe alguns requisitos para que realmente se prove o crime. No caso é cabível prisão preventiva, também atendendo alguns requisitos.

- Eutanásia e Privilégio
|-- Erro de Tipo (Art. 20 CP)
|-- Homicídio Privilegiado – Qualificado? – 1º) Não, Magalhães Noronha./2º) Sim, Restante da Doutrina
                                                                                                                                |-- Qualificadoras Subjetiva – Não(diz o porque eu matei)Matar por motivo torpe,fútil(O POR QUE?)
                                                                                                                                |-- Qualificadoras Objetivas – (elenca a forma de matar)(Matar mediante tortura, traição, emboscada(COMO VOCÊ MATOU)
                     
|-- Redução de Pena de 1/6 a 1/3
          |-- Faculdade do Juiz ou Direito Público Subjetivo do réu? Jurisprudência atual e doutrinadores dizem SIM para Direito Público Subjetivo do réu.

- Ortotanásia: “Orto/reto”  - a morte vem vindo em linha reta, eu deixo a morte seguir sua linha sem interferência.

Homicídio qualificado e com relevante valor moral: Ainda que o autor aplique tortura ao estuprador de sua filha e o mate, não perderá seu privilégio.
PODER/DEVER – Ter Jurisdição “Poder de Fogo”/ Tem que Fazer

Homicídio(Fatbundos= insuportável, nojento...) como Crime Hediondo Lei 8078/90
|-- Homicídio
          |-- Qualificado
          |-- Praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por uma só pessoa
|-- Casos de Homicídio Qualificado
           |-- Mediante
                      |-- Paga
                      |-- Promessa de recompensa
                      |-- Outro motivo torpe
O homicídio mercenário e concurso entre mandante e executor

Obs.: Ver história dos crimes hediondos – História Hilaria!
|-- Na verdade, extorsão mediante sequestro se tornou Hediondo por conta do sequestro do Abílio Diniz, e Homicídio se tornou hediondo por decorrência do crime praticado contra a filha da Glória Perez.
Atualmente, em regra, homicídio não é crime hediondo, somente os qualificados, em tese, em 1!! Caso homicídio simples pode ser hediondo “ HOMICÍDIO DECORRENTE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO” Na prática é quase imposível um crime praticado por grupo de extermínio sem qualificadora. O grupo de Extermínio sempre dificulta a defesa da vítima. Grupo de extermínio não vai dar uma arma para a vitima ficar de igual para igual com  o matador.

Coisas que não tenha valor  financeiro (Paga/Promessa de recompensa/Homicídios mercenários), como matar para subir de cargo é motivo torpe.

“CRIMES INTER SICARIOS” – Mandante e executor recebem a mesma pena.

Motivo Torpe
|-- Cupudez – Sujeito que mata por dinheiro
|-- Satisfação de desejos sexuais
|-- Vingança
|--Vaidade

Torpe é nojento mas não é bobagem
O fútil é a besteira o que  caracteriza é a desproporção.

Ausência de motivo é igual ou diferente  de motivo fútil? É AINDA MAIS FÚTIL!
- Veneno (Veneficio) (em regra quem usa mais esse meio é a mulher)
- Fogo
-Asfixia
-Tortura
-Meio Insidioso
- Meio Cruel
- Meio de que possa resultar perigo comum

O que é veneno?
- Substância inócuas(que não faz mal), mas que podem ser letais para outras pessoas
- Pó de vidro
-Veneno ministrado à força
-Prova
     |-- Exame necroscópico interno e externo
     |-- Exame toxicológico (sangue, vísceras, urina e saliva)

Obs.: Dizer que veneno é toda substancia que introduzida no corpo humano seja mineral, animal ou vegetal seja veneno, um conceito incompleto, pois, dessa forma um tiro seria veneno .
Não são veneno:
             |-- Agente vulnerante : instrumentos
                                                          |-- Cortante, Perfurante e contundente(atua sobre pressão sobre um plano ex.: martelo, pedra)  = Instrumentos simples
                                                         |-- Instrumentos complexos:
                                                                                          |-- Perfuro Contundente -  Projetil de arma de fogo, pois, ele
                                                                                              bate, contunde e perfura
                                                                                          |-- Perfuro cortante: Faca (pode cortar e perfurar
                                                                                          |-- Corto Contundente: Inchada, machado, foice, espada, você            
                                                                                              bate e perfura
             |-- Agentes Patogênicos: doença, micro-organismos aptos a transmitirem doença
                                    
Emprego de Fogo
|-- Atear fogo a pessoa ou no local onde esta se acha
|-- Não Confundir com Arma de Fogo
|-- Vitima tem de estar viva no momento do emprego de fogo
           |-- Características da queimadura em vivo(aparece bolhas com liquido claro, e reação infecciosa na ferida) ou em cadáver(Liquido escuro) é facilmente detectável. Entretanto se o morto se tornou um carvãosinho será impossível descobrir se foi queimado vivo ou morto.

Emprego de Explosivo
|-- Concito de Explosivo
|--Concurso com o Art. 250 e seguintes do CP
         |-- Damásio – Sim
         |-- Restante da Doutrina – Não
|--Subsidiariedade – Crime subsidiário que se encontra com crime principal, o subsidiário desaparece, ou seja, crime menor desaparece em função do maior.
                  |-- “Bis in Idem”  pagar a mesma pena duas vezes.( Ex.: Responder por crime de perigo e homicídio qualificado, resposta: Se cometeu homicídio deve responder na forma qualificada.

Asfixia – meio cruel

a) Esganadura  - esganadura é feita pela constrição também do pescoço, efetuada pelas mão do autor (cicatriz em forma de “o”

b) Enforcamento - Enforcamento, o próprio peso da pessoa aciona o laço e o mata(cicatriz em forma de “U” fechado)
Ex: as evidencias do nó são claras, a cabeça sempre fica para o lado oposto ao nó./ Enforcamento atípico: Não movido por força humana, ex.: uma mulher com um enorme echarpe que prende em uma roda de carruagem e acaba sendo enforcada.

c) estrangulamento - no estrangulamento o laço é acionado pela força de terceiro, utilizando algum instrumento como um fio, corda, arame, etc. Eventualmente pode ocorrer por suicídio(amarrando em volta do pescoço uma camara de pneu de bicicleta de forma bem apertada), entretanto é 10% dos caos, calculo por fora, se não for menos.

d) Sufocação - Tamponamento das vias aéreas. Ex.: geralmente a pessoa que vai sufocara alguém é mais forte que a vítima.          

e) Soterramento - Submersão em meio sólido

f)Afogamento - Submersão em meio líquido/ Afogado Branco de Parrot(Afogado falso)(Pessoa que morre de choque nervoso estado como exemplo numa psina, sendo jogado nela e mais o contato da água, a pessoa morre imediatamente, ficando logo após, pálido. Os demais asfixiados ficam ROCHO. Afogado Interno(pessoa se afoga em substancias do próprio corpo,ex.: em sangue ou vômito)

g) Confinamento - colocação de pessoa em local abafado, onde não entra ar


TRAIÇÃO
|-- Emboscada
|-- Dissimulação: Moral(apresentar à vitima sentimento falso) Material (o disfarce)
|-- Outro recurso (importante salientar que a força física ou quesitos pessoais não são recurso!) ou de dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido
HOMICIDIO OBSERVAÇÕES FINAIS
|-- A premeditação
|-- O parricídio – matar o pai
|--
 Genocidio: (Lei 2889/56)pode ocorrer matando uma pessoa só, o genocídio, há vários crimes de genocídio, escolher um grupo de pessoas que devem morrer – submeter tais pessoas a situações de morte premeditada.(crime remetido, ou seja crime que remete a outra lei)
|-- 2 ou mais qualificadoras
|--Vitima mulher grávida


|--Duas ou mais qualificadoras
|--Vitima mulher grávida
|--(HOMICIDIO DOLOSO)Vitima menores de 14 anos e idosos (+ ou = 60 anos—rsrsr “o tempo não para”Cazuza) - § 4º (Aumento de pena)
|-- Ver conflitos – Art. 61, II, “h” (crianças) (Agravante)
|-- Homicidio – qualificado – privilegiado e a Lei 807219

Art. 121, § 2º, II(12 a 30) e III (fogo)—(usando a navalha de Ockan o Art. 59, CP é a melhor hipótese), CP

Ver a respeito de Guilherme de Ockan – Criou o método de escolha de teorias é a chamada “Navalha de Ockan”
Obs.: O agente só responde pelos atos praticados ciente dos fatos.

Concurso formal: impróprio(dualidade de desígnios) própria(um designo)


Homicídio Qualificado – Privilegiado
|--Crime Hediondo? Não
        |-- Qualificado
        |--Grupo de Extermínio

Espécies
|--Art. 302, CTB – Veículo Automotor
|--Art. 121, § 3º, CTB – Residual

- Motor à propulsão
|--Transporte viário ( Pessoas e/ou coisas
                          |--Terrestre

|--Normal ônibus elétrico
|--Não pode andar sem trilhos

|--Motociclo
|--Ciclomotor – 50 Cilindradas

Obs.: Atualmente não existe mais  o CNT e sim o CTB.


-Fuga par  evitar a prisão em flagrante
|--Inconstitucional? De certa forma sim, pois ficando a pessoa faz prova contra ela mesma.
até a presente data o STF não se pronunciou a respeito, ou seja, não é incostitucional.
“Nemo tenetur se detegede”

Obs.: Nem sempre há fuga com omissão de socorro.
Art. 302, Parágrafo Único CTB - Aplicável aos homicídios culposos na direção de veículos automotores.
Dirigir com habilitação vencida  ou suspensa não configura aumento de pena, é mero ilícito administrativo.
|--CNH- Cassada – perda total da CNH, volta ao estatus quo, voltar como estava ao 18 anos, sem a CNH.
                  |-- Pessoa com CNH cassada que se envolve em acidente a ele é incidido o Art. 309, CTB
|--Praticar Crime em calçada e faixa de pedestre(se houver pedestre na faixa)



Aumento de pena Art. 122, Paragrafo único I e II, CP

Pena Duplicada:
|--Motivo egoístico
|--Vitima menor ou quem tem diminuída sua capacidade de resistência – objetivo

Menor?
|-- 18 anos
entretanto vários autores apresentam uma linha do tempo
<--(Art. 121 CP Homicídio)----14(Art. 22, parágrafo único, II CP)------18(Art. 22, parágrafo único, I CP)----->
|--É necessário analisar cada caso concreto.

Ex.: Pessoa que sofre de depressão
|-- Pessoa embriagada, narcotizada

No pacto de Suicídio há sempre o induzimento por parte de um e instigação por parte de outro.


INFANTICIDIO Art. 123, CP

1)Conceito e Evolução Histórica

2)Critérios de Conceituação Legal do Infanticídio:
|--Psicológico: Motivo de Honra (pra esconder que é puta, adultera...)
|--Fisiopsicológico – Série de alterações ficas e psicológica “estado puerperal” BRASIL
|--Misto – 1963 que nunca entrou em vigor.

3)Bem jurídico – vida humana(neonato ou nascente)
4)Estado Puerperal


Aulas Ministradas pelo Professor 
  Cabette  Cabette@uol.com.br

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

DIREITO PENAL I


               

                                     Unidade I – Fontes do Direito Penal


-Fonte material: Art. 22 CF 88 ( diz respeito ao órgão encarregado de elaborar a lei penal, UNIÂO ( Congresso Nacional).

-Fontes Formais: Imediata ou direta; Lei
|
|
|---- Lei: Classificação
         |
         |---1º Lei Penal Incriminadora: É  aquela que descreve o crime. Ex.: Art. 121 Matar Alguém. Art. 122, 123, 124, 125, 126(aborto)
        |----2º Permissiva.

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                                                        CRIME

Fato Típico                                     Ilicitude                                            Culpabilidade
(é o fato material                             Causas de exclusão da                      Causas de     
que esta descrito                              Ilicitude Ex: Art. 23 do                     exclusão da
em lei penal incriminadora)             CP/ 128 do CP                                 culpabilidade
                                                                                                                  Art. 22 CP (agir                                                                                                
                                                                                                                   por coação                                                                                                                                                 -                                                                                                               moral irresistível

Obs: Fato atípico, não vale inquérito policial (prostituição)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                               CLASSIFICAÇÃO DAS LEIS PENAIS

-Lei Penal Permissiva: causas de exclusão da ilicitude e as causas de exclusão da culpabilidade.

-Lei penal explicativa: Leis que apenas explicam, Ex: Art. 327 , Art. 32.

-Lei Penal Incompleta ou Lei Penal em Branco: É aquela que necessita de complemento EX: os Artigos 237 e 269 do CP , quando há uma lei mas não há explicação de todo os impedimentos ou causas de ilicitude.
-Lei penal Completa: É  aquela que não necessita de complemento art 121 – Matar Alguém.

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                                           LEI PENAL NO TEMPO

1º Tempo do Crime

Teorias:     

**1º Teoria da Atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ou seja no momento da conduta.

**2º teoria do resultado: Considera-se praticado o crime no momento do resultado

**3º Teoria da Ubiguidade ou mista: Considera-se o crime tanto no momento da conduta quanto no momento do resultao.            

TEORIA ADOTADA PELO CÓDIGO PENAL 1º Teoria da Atividade art 4º doCP

                        CONFLITO DELEIS PENAIS NO TEMPO
“ Abolitio Crimines” Art.2º caput , Cancela a lei, deixa de ser considerado crime.

“ Novatio Legis In Mellius : A nova lei molhora de alguma forma a situação do réu.

“Novatio legis incriminadora” = fato atípico passa a ser típico ( não era crime e se torna crime) Ex: Art 1º do CP

A CF diz: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

Obs: Lei pode vir sem vacatio legis ( tempo que umalei tem para entrar em vigor).

Obs2: Lei de Crimes Hediondos  Lei 807     2/90 --- Trafico, Tortura , Terrorismo (NÃO SÃO CRIMES HEDIONDOS)


Lei temporária e Lei excepcional. Art. 3º do CP

Típico: descrito em lei
Atípico; Não é crime.

Ultratividade: A lei revogada continua sendo aplicada aos fatos cometidos em sua vigência.

Prescrição: Perca do direito de poder agir.

Lei Temporária: É  aquela que a sua vigência está estabelecida na própria lei é aquela que tem vigência durante uma situação excepcional.
Ex: Guerra, calamidade pública, epidemia, cataclismo.

Características dessas leis: 1º elas são autorrevogáveis.
Art. 3 2º são ultrativas.

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                                       LEI PENAL NO ESPAÇO

Princípio da territorialidade Art. 5º do CP
Espécies de territorialidade – absoluta (sem exceções) , temperada (com exceções)

O C.P. adotou no art 5º o Princípio da Territorialidade Temperada

Exceção; Imunidade diplomática

Aplica-se a lei penal brasileira ao crime cometido em território nacional com exceções
(lei temperada).

Território Nacional por extensão ou para efeitos penais:
--Ver § 1º do  Art 5º do CP

Lugar do crime:  Crime a distancia.

Teorias:
- Teoria da atividade
-Teoria do resultado
-Teoria da ubiguidade ou mista

O CP  no Art 6º adotou a Teoria da Ubiguidade ou Mista
---Crime a distância é aquele em que a conduta ocorre em território nacional e o resultado fora do território nacional, ou Vice- Versa.

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DISPOSIÇÕES FINAIS DO TPITULO I DA PARTE GERAL DO CÓDIGO PENAL

Art 10 – prazo Penal
-Inclui-se o dia do começo
-São Improrrogáveis

Obs:

Ação Penal Pública
-Titular: Ministério Público
-Peça Inicial: Denúncia

Ação Penal Privada
- Titular: O ofendido
-Peça Inicial: Queixa crime.

Obs:NOTITIA CRIMINIS – Fazer um denúncia de uma crime na delegacia.


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 APLICAÇÃO DA PENA

Pena de 27 de abril de 2011, com pena de 7 anos, 10 meses e 1 dia.

= Abril + 10 meses = fevereiro de 2012 + 7 anos =  27/02/2019

Explicação do Art. 11 – Penas que na conta dão anos, dias e frações de dias ou seja horas e/ou minutos desprezam-se essas frações.

No caso de multas que contem centavos; desprezam-se os centavos.

Art. 12 -

Obs: I,II... INCISO! ------------ § PARÁGRAFO!-------- a,b... ALÍNEA!
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                                   TEORIA GERAL DO CRIME

Infração Penal:
|
|--Crime ou delito – CP – Leis especiais
|
|Contravenção Penal: jogo  do bixo, Não é crime—LCP ( Lei de Contravenções penais e
leis especiais)

Fato que já foi contravenção pode se transformar em crime.

A diferença entre contravenção e crime é a gravidade, o crime é mais grave.

-Crime e delito: pena privativa de liberdade = reclusão + multa ou detenção.

-Contravenção Penal: Multa, pena privativa de liberdade, prisão simples (poucos dias)

Ato Infracional: Crime e infração cometidos por menor de 18 anos.

Infração Penal de Menor potencial ofensivo: Julgado pelo Juizado Especial Criminal JECRIM. Todas as contravenções e Crimes cuja pena máxima cominada não exceda 2 anos, acima de 2 anos = Processo Crime.

-Conceito material de crime: crime é uma ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado.
Bem jurídico: todo bem reconhecido pelo direito, honra, liberdade, vida...

-Conceito formal de crime: crime é um fato típico e ilícito, a culpabilidade é um pressuposto para imposição e pena.

---Fato Típico
|
|-- Elementos do fato típico: 1º Conduta,  2º Resultado,  3º Nexo causal , 4º Tipicidade

1º Conduta; conceito: ação ou omissão humana voluntária dirigida a uma finalidade.
    Causas da ausência de conduta:
                                             1º movimentos praticados durante sono ou sonambulismo, 
                                             2º Ato reflexo
                                             3ºCoação física exclui a conduta.

Formas de Conduta Física
|
|--Ação/Omissão
|----Classificação dos Crimes Omissivos
       |
       *Crime omissivo  próprio  ou puro, (aquele em que a lei penal incriminadora descreve uma conduta omissiva. Ex: Art. 269 Deixar o médico de anunciar a saúde pública doença cuja notificação é compulsória. Art. 135 Omissão de socorro.
*Crime omissivo impróprio ou comissivo(ação) por omissão ( ver Art. 13 , § 2º do CP---       “DEVIA E PODIA”
                       |
                       |-dever jurídico

Exemplo de comissão: homicídio  praticado ativamente, ou seja por ação = comissivo, praticado por  omissão ou seja ação de omissão = comissivo por omissão.

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                              CRIME DOLOSO E CRIME CULPOSO

Espécies de Dolo:
                        |-- Direto – O agente quer o resultado
                        |-- Eventual – O agente assume o risco de produzir o resultado

Espécies de Culpa
                        |-- Inconsciente – O resultado É PREVISÍVEL, o agente não prevê o resultado e age com imprudência, negligência ou imperícia.
                        |--Consciente: O resultado É PREVISÍVEL, e o agente PREVE o resultado mas ESPERA SINCERAMENTE QUE ELE NÃO OCORRA.

Art. 18 § 1
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Formas de Conduta: Ação ou comissão/Omissão
A conduta tem que ser dolosa ou culposa (teoria finalista  da ação)

Espécies de crimes omissivos: 1º crime omissivo próprio ou puro Ex.: Art. 269 e Art. 135                               |
                                     |--Omissivo próprio ou  puro não admite tentativa, ou está consumado ou não
Obs.: Prevaricação tem 2 atos, 2 omissivos e 1 comissivo, um crime de tipo penal misto.

Omissivo Improprio ou Comissivo por Omissão

--Resultado Jurídico: É  a lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
Art. 121 – Homicídio como resultado jurídico é a lesão ao bem jurídico VIDA.
Art. 155 – Furto como resultado jurídico é a lesão ao bem jurídico PATRIMÔNIO.
--Resultado Naturalístico: É a modificação no mundo exterior provocada pela conduta.
                         |--Ex.: A morte (homicídio) é uma modificação... ; Furto, diminuição patrimonial.

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES QUANTO AO RESULTADO NATURALISTICO

                     --CRIME MATERIAL: Existe uma conduta e existe um resultado naturalístico e a consumaçãoocorre no momento do resultado naturalístico “é necessário obter ou fazer” Ex.: Homicídio.
          --CRIME FORMAL OU DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA: É aquele em que a  consumação ocorre no momento da conduta. O resultado naturalístico é irrelevante para a consumação Ex.; extorsão mediante sequestro. “ A intenção que vale, basta a conduta”

        --CRIMES DE MERA CONDUTA: É aquele que não tem resultado naturalístico, a consumação ocorre no momento da conduta, Ex.: Violação de domicílio Art. 150 “ Entrar ou permanecer em propriedade alheia.

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                                              TIPICIDADE pag. 246

Erro de Tipo Essencial: É  aquele que cai sobre elementares circunstanciais figura da típica.
Primeiro tratamos do erro de tipo essencial que recai sobre elementares
Elementar- Componente essencial da figura típica.
Ex.: Elementares do homicídio Art.121 ; matar Alguém. Do furto Art. 155 Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

pag. 247 CONSEQUENCIAS DO ERRO DE TIPO, ESTE ERRO PODE SER:
                            |
                            |--Invencível ou inevitável ou escusável: consequência: Exclui o dolo e a culpa.
                            |--Vencível, ou evitável ou Inescusável: consequência: exclui o dolo mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

ERRO DE TIPO ACIDENTAL :
 |-- Erro sobre objeto: sujeito que furtar o código penal mas acaba furtando código de processo penal. Tal erro não isenta o agente de pena.

|-- Erro sobre a pessoa ( erro de representação)– Art 20; §3º do CP : Agente confunde uma pessoa com outra,” confunde a Vitima”>> 1º Consequência: responde pelo crime, não isenta de pena, 2º responde como se tivesse praticado o crime contra a vítima virtual, não a vítima efetiva.

|-- Erro na execução ou “ aberratio ictus” Art 73 do CP: Mesma consequência de erro sobre a pessoa.

|-- Resultado diverso do pretendido ou “ Aberratio Criminis” Art. 74 do CP.: Ex.: 1º Sujeito que atingir a vitrine da loja causando um dano, mas acerta a balconista e comete lesão corporal, o a gente irá responder pelo que fez a título de CULPA, ou seja, lesão corporal culposa.------Ex.: 2º O agente quer atingir a balconista mas acaba acertando a vitrine. NESSE CASO despreza a regra, pois, não existe tentativa de dano culposo, a doutrina e os juízes aplicam a tentativa de lesão corporal.

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                           CRIME CONSUMADO CRIME TENTADO

Fases do crime, conhecido como “ Inter crimines” = Caminho do crime

|1º Fase : Cogitação – pensamento, impunível.
|
|2º Fase: Preparação ou ato preparatório: são impuníveis, salvo se constituírem crime autônomo
|
|-------Não existetentativa nessas fases.

3ºFase: Execução ou atosexecutórios

4ºFase:Consumação

Art. 269 = Espécies de tentativa = Imperfeita e perfeita

Natureza jurídica da tentativa
        |
        |--Causa de diminuição de pena (ver parágrafo único do Art. 14).
        |--Para fazer a diminuição de  1/3 à 2/3 a doutrina sugere a seguinte regra, quanto mais próximo da consumação menor a diminuição e vice-versa.

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DESISTENCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ pag. 271 e 274
                                  |                                                   |--Resolve o que fez evitando o
                                  |                                                       resultado fatal.
                                  |--Desiste antes do resultado



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                            ARREPENDIMENTO POSTERIOR pag. 274
Art. 16 do CP

Causa de diminuição de pena 1/3 à 2/3
Requisitos para diminuição da pena
|-- Reparação do dano ou restituição da coisa
|-- Crime Cometido sem violência ou grave ameaça á pessoa
|-- Ato voluntário do agente
|-- Até o recebimento da denúncia ou queixa pag. 275 CP Art. 65, III, b/ (reparado o dano até o julgamento)

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                                      CRIME IMPOSSÍVEL Art. 17 do CP

* Impropriedade absoluta do objeto(material do crime)

* Ineficácia absoluta de meios (meio utilizado para a prática do crime) pag. 279

Teoria adotada: teoria objetiva temperada pag. 284

Objeto material do crime: é a pessoa ou coisa cobre as quais recai À atividade criminosa
Ex.:  Objeto material no crime de aborto: Feto
        Objeto material no crime de roubo de uma moto: a moto
        Objeto material no crime de lesão corporal: pessoa

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                                              CRIME DOLOSO pag. 225

Teorias:
|-- Teoria da vontade ( teoria adotada quanto ao dolo direto alternativo) – Dolo é a vontade de produzir o resultado
|-- Teoria da representação: Dolo é representar o resultado
|-- Teoria do assentimento ( teoria adotada quanto ao dolo eventual): Dolo é consentir no resultado, ou seja assumir o risco de produzi-lo


Espécies de Dolo
|-- Dolo direto ou determinado – o agente quer o resultado
|-- Dolo indireto ou indeterminado
                                  |-- Dolo Eventual ( O agente assume o risco de produzir o resultado, Ex.: Dane-se
                                  |-- Dolo Alternativo ( O agente quer um ou outro resultado. Ex.: O agente quer matar ou ferir.

Dolo genético: Art. 121 – Matar Alguém

Dolo Específico: Art. 134 – Quando existe finalidade especial – Ex.: Expor ou abandonar recém – nascido, para ocultar desonra própria.

Art. 158 – Sequestro + vantagem econômica (específico)

Art. 148 – Sequestro genérico

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                                               CRIME CULPOSO pag. 230

Excepcionalidade do crime culposo

Elementos do fato típico culposo pag. 231
|-- Conduta voluntária
|-- resultado involuntário
|--  nexo causal
|-- Tipicidade
|-- Previsibilidade objetiva
|-- Ausência de previsão do resultado (culpa inconsciente)


Espécies de culpa pag. 234

Compensação de culpas concorrência de culpa pag. 238

Previsão do resultado ( culpa consciente)
Quebra de dever objetivo de cuidado manifestado pela Imprudência(aquele que faz o que não deveria ter feito), negligência (aquele que deixa de fazer o que tinha que ter feito) ou imperícia ( própria dos profissional)

* Erro Profissional Não é CRIME

* Espécies de culpa: consciente e inconsciente

* Não existe composição de culpas, existe concorrência de culpas.
   |--Não existe compensação no Direito Penal

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                                        CRIME PRETERDOLOSO

É uma espécie de crime qualificado pelo resultado, o crime é doloso e o resultado agravador é culposo.
Ex.: Lesão corporal(dolosa) seguida de morte(culposa)

Diferença entre homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte:
         No homicídio o agente tem vontade de matar “ Animus decandi”, na lesão corporal o agente não tem vontade de matar e sim de ferir “ animus laedande”

Adequação Típica:
Obs.: IP (carta policial) , fls (folhas) , Concurso de pessoas “ agindo com unidade de propósito, Defenestrar: jogar pela janela, CC: cominado com , ou c/c

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                 RELAÇÃO DE CAUSALIDADE OU NEXO CAUSAL
- Procedimento hipótese de eliminação
- Conduta - resultado
pag. 188, 178, 181

Procedimento hipotético da eliminação
   Causa preexistente independente da conduta

Conduta--------------------------------------------------------------------------Resultado
Mayara atira                              Há nexo causal                               Felipe, morre (por 
|                                                                                                          ser hemofílico, um
|                                                                                                            um ferimento o
|                                                                                                             mata.
|-- responde pela morte do Felipe
ou seja, por homicídio consumado

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CAUSA CONCOMITANTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE DA CONDUTA pag. 188

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* Causa superveniente(depois da conduta) relativa independente da conduta

* Pag. 179 Teoria da equivalência dos antecedentes causais: Conhecida como “ Conditio sine qua non”
Obs.: Não há participação culposa em crime Doloso

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                                     ILICITUDE OU ANTEJURIDICIDADE pag. 293

            Crime é um fato típico e ilícito a culpabilidade é pressuposto para imposição de pena, causas gerais de exclusão de ilicitude Art. 23 do CP.

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                                      ESTADO DE NECESSIDADE pag. 298

Art. 24 do CP
- Natureza jurídica: Causa de exclusão da ilicitude
- Requisitos
|-- Situação de Perigo pag. 300,301
|-- Perigo Atual
|-- Perigo não provocado voluntariamente pelo agente
|-- Perigo à direito próprio ou alheio
|-- Inexistência do dever legal de enfrentar o perigo
|-- Conduta Lesiva
|-- Conduta lesiva inevitável
|-- Razoabilidade do sacrifício
|-- Conhecimento da situação justificante

|-- Formas pag. 304
|-- Real – situação de perigo real (agressivo- conduta lesiva dirige-se contra o inocente
|-- Putativo – perigo imaginado ( defensivo{não cabe indenização nesse caso} – a conduta lesiva dirige-se contra o causador da situação de perigo.


Estrito cumprimento do dever Legal
|-- Próprio – Agente defende bem jurídico próprio
|-- De terceiro – O agente defende bem jurídico de 3º
Natureza jurídica:
|-- Causa de exclusão da Ilicitude

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Obs.: PROTESTO POR NOVO JURI
|-- Pena maior de 20 anos, pode ser pedido um novo júri.
|-- Norma de Caráter Processual: Aplicação imediata, retroage não importando se prejudica ou não o réu. Art. 2º CPP
Norma de natureza mista: Ultrativa

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                           EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO

Natureza jurídica: Excludentes de ilicitude
Ex.: Violência esportiva, intervenção médico cirúrgicas, Legitima defesa pag. 305

Natureza jurídica: Excludentes de ilicitude
Requisitos:
|-- Agressão injusta (agressão tem que ser humana)
         se for JUSTA = é = LICITA , INJUSTA = é =ILÍCITA (causa legitima defesa)

|-- A agressão poder ser por ação ou por omissão.
|-- Agressão atual ou iminente
|-- Se o sujeito reagir a agressão passada, é considerado justiça com as próprias mãos, não  permitido por lei.
Obs.: Art. 129 – Homicídio privilegiado
|--  Agressão a direito(qualquer bem jurídico) próprio ou alheio Art. 25
Ex.: patrimônios, vida, liberdade, honra{calúnia, difamação, injúria}, dignidade sexual, integridade corporal)
|-- Uso dos meios necessários
|-- Uso moderado de tal meio    
|-- É o meio menos lesivo colocado à disposição do agente.
|-- Conhecimento da situação justificante: o agente precisa saber que está agindo em estado de legítima defesa
|--Formas de legítima defesa:
|-- Real: agressão injusta real                                        |-- Próprio – Agente defende
|-- Putativa: pag. 307 (agressão injusta imaginária)bem jurídico próprio
|-- Deterceiro – O agente
defende bem jurídico de 3º

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                                                 CULPABILIDADE
1º Elemento Imputabilidade  pag. 323
          |-- Causas de exclusão:
|-- Art. 28 § 1º do CP
|-- Art. 26, Caput do CP
|-- Art. 27 do CP
A embriaguez no direito penal:
|-- Pelo álcool ou substâncias analógicas
|-- Espécies:
|-- Voluntária: o agente coloca-se propositadamente em estado de embriaguez
|-- Culposa: O agente foi descuidado
|-- Pré-ordenada: O agente se embriaga para cometer crime
|-- Por Força Maior: O agente é forçado a ingerir substância alcoólica ou substância entorpecente.
|-- Por caso fortuito: o agente desconhece o efeito inebriante da substância entorpecente ou bebida. O agente desconhece uma particular condição fisiológica.
|-- Patológica: O sujeito é doente, dependente químico, vontade invencível de consumir a droga.

FAZES DA EMBRIAGUEZ:
|-- Excitação – incompleta pag. 339
|-- Depressão – Completa pag. 339
|-- Sono ou comatosa - Completa pag. 339


            Se a embriaguez for voluntaria ou culposa completa ou incompleta, não será excluída a imputabilidade penal ver Art. 28 inciso 2
            Se a embriaguez for pré-ordenada, além de não excluir a imputabilidade penal, incidirá uma agravante, ver Art. 61 inciso 2 alínea L
            Se a embriaguez for completa, proveniente de caso fortuito ou força maior o agente será considerado inimputável e portanto será absolvido, ver Art. 28 parágrafo 1º

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                                                   CULPABILIDADE

1º Elemento: imputabilidade, causa de exclusão da imputabilidade
         |-- Inimputabilidade por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
|-- Se a embriaguez for incompleta, proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente será condenado mas terá a pena diminuída nos termos do Art. 28parágrafo 2º, se a embriaguez for patológica, o agente será submetido às regras do Art. 26 do CP

Obs.: I – inciso, A – Alínea, § parágrafo, se tiver apenas um parágrafo será escrito por extenso parágrafo único.

2º Inimputabilidade por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado – Art. 26, caput do CP
|-- Sentença absolvi tória imprópria (quando o juiz absolve e impõe medida de segurança Art. 98)
|-- Critério biopsicológico (O perito vai analisar a questão biológica e psicológica)

Obs.: Sanção penal: Penas Art. 32 do CP, medidas de segurança Art. 96 do CP)

Inimputável
|-- Art. 26 caput do CP sentença absolvitória imprópria, medidas de segurança

Semi-imputável
|-- Art. 26 parágrafo único do CP, sentença condenatória ou medida de segurança, sentença condenatória, o juiz aplica pena ou medida de segurança

Imputável
|-- Sentença condenatória, pena.

Causas de exclusão da imputabilidade penal
|-- inimputabilidade por menoridade penal Art. 28 § 2º, Art. 26 caput, Art.27 do CP

              No dia do aniversário a pessoa já é considerada imputável.
              Legislação especial ECA ( Estatuto da criança e do Adolescente) para os menores de 18 anos.
              0 à 12 – criança, 12 à 18 adolescente
              Crime ou contravenção penal cometido por menor de 18 anos são chamados de ato infracional.
              Aos adolescentes será aplicada medidas socioeducativas ( Art.112 do ECA que podem ser cumulados com medidas protetivas Art. 101 do ECA. O critério adotado nesse caso é o critério biológico ( basta ser menor de 18 anos)

pag. 351

2º Elemento da culpabilidade:
|-- Potencial consciência da ilicitude
|-- Causa de Exclusão da potencial consciência de ilicitude
Ex.: Erro de proibição Art. 21 do CP
         |-- É  o erro sobre ilicitude do fato pag. 348
         Pode ser:
              |-- Invencível, Inevitável ou escusável: Exclui a culpabilidade.
              |-- Vencível, evitável ou inescusável – diminui a pena.

3º Elemento: exigibilidade de conduta diversa pag. 353
|-- Causas de exclusão da exigibilidade de conduta diversa
|-- Coação moral irresistível – “ Coação no direito penal”
         |-- Coação moral irresistível:
                    |-- Exclui a exigibilidade de conduta diversa, portanto exclui a culpabilidade.
         |-- Coação moral resistível:
                    |-- Não exclui a culpabilidade, mas constitui circunstância atenuante.
|-- Coação Física:
        |-- Exclui a vontade, portanto exclui a conduta e o fato típico.

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                                        ESPÉCIES DE ORDEM A pag. 354 e 355

1º Ordem Legal: O subordinado estará em estrito cumprimento do dever legal.

2º Ordem Manifestamente Ilegal: O subordinado responde criminalmente, mas terá uma atenuante.

3º Ordem não manifestamente Ilegal.