sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

TEORIA GERAL DO ESTADO



Estado: É uma organização que através do direito e de maneira universal mantém a ordem social.

Direito: Conjunto de regras e princípios que firma as condições de existência na sociedade, da qual compete ao estado assegurar.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                                        TEORIAS  

* Monista: Direito e estado é uma coisa só, todo direito emana do estado
>> Estadista: quem desenvolveu essa teoria foi Hagel// Hobbes// Jean Badin.

* Dualista: Estado é uma coisa, direito é outra, direito não se origina diretamente do estado, direito é uma fato social, o direito se origina na sociedade e o estado vai positiva-lo, Teoria Pluralista: Greuke e Guruitch.

* Paralelismo: O Estado e o direito são Interdependentes, Estado é uma coisa, direito é outra, mas um depende do outro
Obs.: Teoria aplicada no nosso ordenamento jurídico.
-- Estado ( centro de irradiação)
|-- Costumes
|-- Direito Canônico
|-- Direito Privado

+ Norma Infraconstitucional.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                TEORIA TRIDIMENCIONAL DO ESTADO E DO DIREITO

Fato: Relação de poder que existe entre estado e nós

Valor: Objeto pelo qual esse valor vai indicar

Norma: Intermediário entre o fato e valor

Teoria: Estado culturalista – Independente
Evolução Social
|-- Estado de Natureza
|-- Estado Liberal
|-- Estado Social
|-- Estado de Bem estar Social (Atual)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                    TRIPLICE ASPECTO DA TGE

Sociologia: Quando estuda o Estado como fato Social

Filosófico (Axiológico): Quando estuda o Estado como Fenômeno Político e Cultural

Jurídico: Quando estuda o Estado como um órgão central de positivação do direito.

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

                           CONCEITO DE CIÊNCIA POLÍTUCA

É conhecimento das relações entre coisas, fatos ou fenômenos, quando ocorre identidade ou semelhança, diferença ou contraste, coexistência ou sucessão nessa ordem de relações.

Prisma Filosófico: Estuda os acontecimentos, as instituições e a política.

Prisma Sociológico: Estuda especificamente o Estado

Prisma Jurídico: Estuda o conjunto de normas que regula a vida em sociedade.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                          DIREITO NATURAL

Este é imutável, está acima da Constituição Federal é o direito pré-posto, ao passo que a constituição é “posto” porque nós os homens fizemos a constituição.

                                         DIREITO POSITIVO
Conjunto de regras e princípios positivados dentro do nosso código que rege a vida em sociedade.
|-- Características: Mutável, falibilidade, precariedade

*Direito Público ( Estado regula relações em que ele faz parte)

*Direito Privado: ( Particular, pessoa jurídica de direito privado e as pessoas físicas “ Crime contra economia popular e crimes ambientais” são crimes da pessoa privada.
* Direito Constitucional: É o nome do direito TGE, faz parte do direito constitucional

D. Natural

D. Positivo
|-- Público Internacional – Constituição( Geral\Especial), Processo Penal, Adm., Penal
|-- Privado Internacional/Interno : Civil, Comercial
|-- Difuso

Obs.: Teoria Geral do Estado: É  a Parte Geral do direito constitucional que estuda a funcionalidade do estado.
|
|--Ciência política nome antigo para TGE

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

           TRIPLICE ASPECTO DA TEORIA GERAL DOS ESTADO

* Teoria Social do Estado: estuda o estado como fenômeno social ( Estatal)

* Teoria Política do Estado: As Finalidades Governamentais

* Teoria jurídica do estado: Personificação do ordenamento jurídico.

TGE: Tem autonomia para estudar questões relacionadas ao estado e não se subordina a outra disciplina, estuda filosofia, ética, história, geografia e direito.

Fontes: Direito:
|--Paleontologia: Evidencia de vida
|-- Paleoetnoligia: Estuda as raças pré-históricas
|-- Dados Históricos
|-- Instituições Passadas e Vigentes

Indiretas:
|-- Sociedades Animais
|-- Sociedades Selvagens
|-- estudo das Sobrevivências(como desapareceram povos ou o povo)

ESTADO                                              
Envolve concepção
objetivo jurídico

NAÇÂO
Envolve fatores (território, unidade, etnia, idioma, naturais, históricos e psicológicos.
|-- Subjetivo e Sociológico
        |-- Fatores Psicológicos: Aspirações comuns e consciência nacional
        |-- Fatores Históricos: Religião, costumes, tradições, e leis.

Nação: É uma entidade de direito natural e históricos.
|-- Existe nação sem estado
|-- Pode varias nações se reunirem em um único estado
|-- Uma única nação se divide em vários estados
       |-- Áustria, Hungria, Inglaterra e Irlanda, já foram a Grã- Bretanha

População e Povo
       |-- Expressão quantitativamente e envolve todos habitantes abrangido pelas fronteiras.

|-- Povo: São os nacionais, tem vinculo político e histórico.
|-- Raça: Difere do conceito de nação, raça é um conceito bioantropológico, nação conceito sócio psíquico, uma nação pode ser formada de varias raças.
Ex.: O Brasil apresenta 3 grupos éticos, Lusitanos, Africanos, Ameríndios

A nação envolve vinculo sanguíneo, vinculo histórico e vinculo psicológico.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                   DIVISÃO GERAL DO DIREITO

Conceito de estado: Nossa posição – Estado é uma nação politicamente organizada.
|-- Estado: Está ligado a vontade humana
|-- Nação: Direito Natural e vontade Divina

* Elementos constituídos do estado: População, Território e governo e objetivo de Estado.

- População: Homogênea
- Território: Certo e inalienável
- Governo: Independente

“CommonWealth” Organização composta por 55 países que compartilham laços históricos com o Reino Unido “Inglaterra”. Com o objetivo de cooperação Internacional no âmbito politico e econômico Ex.: Canadá, não é um país independente.

- População: Conceito mais amplo, massa total que une em determinado território, brasileiros, apátridas, estrangeiros...

- Povo: Tem vinculo jurídico com o local

- Unidade Nacional: Detém soberania, população, não.

Todos pertencem a um mesmo Estado-Nação (vinculo sociopolítico)

Homogeneidade

Base física onde está localizada determinada população – território é impossível estado sem território.
--Território é  sua abrangência: supras solo, subsolo, e o mar

Conceito de governo: Todos os órgãos que compõe o governo.
|-- Conjunto de funções, necessárias a manutenção da ordem jurídica e da administração pública.
|-- Aspecto coletivo: Órgãos que compõe o governo.
|--Governo Singular: Poder executivo “ na pessoa do presidente”

Amplitude Interna e externa
Elementos essenciais do governo

Objetivo do Estado: Estabelecer o bem comum.

FALTA de Soberania             NÃO TEM      Governo
FALTA de Nacionalidade      NÃO TEM      Povo
FALTA de Organicidade       NÃO TEM       Estado
FALTA de Finalidade            NÃO TEM      O Bem Comum

---------------------------------------------------------------------------------------------------------

                          SOBERANIA – TEORIAS E LIMITAÇÕES

Soberania: Autoridade superior que não pode ser limitada nem restrita.
                 Soberania é da União, não há soberania entre os estados membros, esses tem autonomia de direito público interno.
                 Entre os romanos se chama suprema “Potestas” imposição, depois passou a se chamar poder de império “ Soberania”.
                  Para o Prof. Jean Badin um poder absoluto e perpétuo pertencente ao Estado “Soberania”.   
                  Entre os gregos era tratado como autarquia e estava relacionado ao poder. econômico e administrativo, na organização e estrutura do Estado – Soberania.
                   Nas monarquias medievais – Poder de suserania “Poder Carismático”.
                  A continuidade do governo depende do carisma.
                  A soberania tem o poder  jurídico e político.

FONTES DO PODER SOBERANO
|
|-- Carismáticos:
           |-- Sobrenatural – direito de DEUS
           |-- Providência – Alguém providencia o poder para outro
|
|-- Democracia:
           |-- Soberania Popular  - A soberania vem do povo
           |-- Soberania Nacional -  A soberania vem do Estado

Teoria da Soberania absoluta do rei:
        Início do Século XVI expoentes: Jean Badin e Maquiavel, poder dos reis era divino, sem qualquer limitações.

Teoria da Soberania Popular
        Poder providencial, o povo tinha direito de impor limitações, e oferecer restrições.
        O rei tinha soberania constituída e o povo tinha poder soberano Constituinte.

Teoria da Soberania Nacional
       O liberalismo e a Revolução Francesa.
       O rei é depositário. Só administra.
       A soberania vem da nação.
       Para ter legitimidade é preciso de aprovação popular.
       A população dá o consentimento.
Características da soberania
|-- Uma – Não se admite a coexistência de poderes soberanos.
|-- Indivisível – Soberania uma, não tem divisão.
|-- Inalienável – Intransferível.
|-- Imprescritível – Não sofre limitações no tempo 

Teoria da Soberania do Estado
       Conceito: Capacidade de autodeterminação do estado por direito próprio e exclusivo.
       Soberania é uma qualidade do Estado.
       O estado seria anterior a nação e fonte única do direito.

Teoria Negativista da Soberania
       A ideia de soberania não existe, existe uma crença na soberania, Estado, Nação, Direito e Governo são todos uma coisa só.

Teoria Relativista ou Institucionalista
       Origem da soberania quanto a fonte de poder e quanto ao seu exercício.
       Fonte do poder soberano nação, exercício Estado.
      
      Limites:
      |-- Direito natural, não se muda leis naturais.
      |-- Direito Grupal: Grupos políticos, econômicos, religiosos.

    Imperativos de coexistência pacífica dos povos na ordem internacional
|-- As leis limitam o poder
|-- O Estado deve servir o povo
|-- Condição para o poder positivo ser legítimo. Ex.: Um país não pode fazer o que quiser no território do outro

Soberania – Limites Internacionais e (Organizações/Organismos) Internacionais
|-- Se não houver limites para a soberania haverá guerra entre todos contra todos “ Tomas Hobbes”.
|-- Sociedade das Nações ou Liga das Nações ( 1919 – 1946).
|-- A criação de organismos internacionais nasceram em decorrência das guerras, com a finalidade de criar paz mundial, desenvolvimento dos povos e proteção dos direitos humanos.
 Natureza Jurídica de uma organização: Entre jurídico Internacional, uma pessoa de direito Internacional.
         |--Não detém soberania, apenas se equiparam ao estado.
         |-- Atuam até o limite que o estado membro concedeu a ela.
         |-- São Interdependentes ou seja, as decisões tomadas dentro dessas organizações não obrigam os países membros a implantarem essas decisões dentro de seus territórios.

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                                           GLOBALIZAÇÃO

                É um fenômeno de processos universais, processos de natureza politica, econômica cultural e principalmente de natureza tecnológica, países em desenvolvimento  que apresentam resistência à globalização, e países que não aderem, sofrem adesões comerciais.
                Um país deve aderir ou estar incorrido no processo de globalização, aja vista ser irreversível.
                 Todavia, esse país tem um acréscimo na sua responsabilidade, pois, não pode deixar de atender  as questões básicas internacionais. Países que  não aderem à globalização sofrem embargos sociais.

Classificação que iremos adotar em relação às organizações Internacionais.
|-- Destaque no campo político e econômico
|-- Organizações politicas e econômicas Ex.: ONU “ Político”, BLOCOS ECONÔMICOS “ Econômicos”, UNIÃO EUROPÉIA tem como características, ser politica e econômica juntamente.

Características Políticas das Organizações Internacionais:
           Atua como se fosse um Estado. Um estado soberano quando adere a uma organização internacional como a ONU não abdica a sua soberania.
|-- Força Internacional da Paz - ONU
|-- Missão de Estabilização

A ONU foi fundada em1945, com o objetivo de manutenção da paz no mundo e fazer com que outros países não violem os direitos humanos.

* Tratado Internacional em que país soberano adere a ONU “ Carta da ONU”
|-- Estrutura Organizacional
|-- Conselho de Justiça situado em Aia.
|-- FMI
|-- OMS
|-- Banco Mundial
|-- Unesco

-- Críticas: Aplicação dos direitos Universais do Direito do Homem “ DUDE” , falta de poder coercitivo.

-- A ONU não tem poderpara exigir cumprimento da declaração de direitos humanos.

-- Sobre a OTAN – fundada em 1949 (Organização do tratado do Atlântico Norte )
Objetivos:
|-- Político econômico/militar
|-- Cooperação e auxilio mútuo
|-- Clausula de Defesa Mútua Ex.: 11/09/2001 , países membros: França, Alemanha, Itália, EUA, Canadá, Espanha, Bélgica, Turquia entre outros.

OEA – Organização dos Estados Americanos
Fundada em 1948

Objetivo: Fortalecimento do continente Americano: Economia política combate ao tráfico internacional de entorpecentes, repressão ao terrorismo à corrupção dentre outros.
          Após o 11/09 assinaram a carta Iramericana reforçando ainda mais as causas descritas acima.
           Membros: Brasil, Paraguai, Uruguai, EUA, Colômbia, México, Argentina dentre outros.
            Cuba foi suspensa da OEA em 1962 , pois, fazia parte da URSS, em 2009 foi revogada essa suspensão, basta agora que o representante se manifeste.
             Honduras foi suspensa em 2009 devido ao golpe de estado. Um país suspenso não temos benefícios, tais como ajuda financeira, política... Um estado suspenso não é tirado da OEA.
--------------------------------------------------------------------------/////
                  Blocos econômicos são formados través de tratados.
                  Caráter Intergovernamental: As decisões proferidas não tem poder de obrigar os outros países a adotarem a medida concretizada.
                  MERCOSUL – (Mercado Comum do Sul) Atividade tipicamente comercial, são tratados, fundado em 1991.
                    |-- Países membros: Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
                    |-- associados: Colômbia, Chile, Bolívia, Equador, Peru e Venezuela

Protocolo que reforçam as decisões: Protocolo de Brasília: Tribunal Permanente de revisão.
Objetivo: Mercado comum – Integração (Legislativa) , Presidência: Tempo e consenso.

O órgão superior chamado de Mercado Comum
Ministros de relações exteriores e ministros da economia de cada país membro são votados para a presidência.

---------------------------------------------------------------------------/////

SUPRANACIONAL: Tratado que obriga um país a cumprir algo E.: União Europeia.

O Mercosul é intergovernamental ou seja não obriga os países membros a cumprirem os acordos.
--- Organização Supranacional gera obrigações aos países membros
             |--Ex.: também o Tratado de Maastrichit 1957, leve origem com a Comunidade Econômica Europeia – C.E.E.
UNIÃO EUROPEIA: 27 países a compõe.
            |-- Macedônia, Turquia e Croácia estão pleiteando a entrada na U.E.
            |-- Órgão máximo: Parlamento Europeu, A votação é feita a cada 5 anos, todos os Europeus votam.
            |-- O direito comunitário prevalece sobre o direito local.

---------------------------------------------------------------------------/////

NAFTA: Diretrizes voltadas ao campo comercial, Canadá, México e EUA.
Objetivo: Quebrar barreiras comerciais “ Alfandegarias”

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

                         NASCIMENTO E EXTINÇÃO DO ESTADO

              Dados históricos, consenso dos países e direito internacional, pode-se saber a respeito do nascimento do estado.
              Mesmo com a destruição do Estado, o grupo Étnico não desaparece.

             Formas de Estado: Originário (Agrupamento de pessoas, não depende de fatores externos), secundário (Um Estado se une a outro ou Estados que se separam, vários países independentes se reúnem através de uma convenção visando a realização de empreendimentos comuns e de defesa mutua, entre os Estados Ex.: Confederação Germânica e os EUA.

Obs.: A UNIÃO não possui soberania, o Estado Federal possui
|
|-- União (Autonomia) = Estados Membros/Distrito Federal/Municípios Todos Juntos=.Formam o Estado Federal Brasileiro e detém “ Soberania”

           * Distrito Federal: Junção de Estado e município.
           * Confederação: União de países, esses não perdem sua independência.
           * Federação: Junção de entidades federativas “ Estados e municípios” e não possuem soberania.


             * O Estado moderno não admite mais a forma de Divisão Sucessível com formação de novo estado
             * Concessão: Contrato
             * Permissão: Ato precário (pode ser desfeito a qualquer momento)

             * A Bíblia, Aristóteles e Direito Romano, defendem a teoria Patriarcal de fundação da sociedade.

              * Matriarcado: Autoridade familiar da Mulher.
              * Genecocracia: Hegemonia politica da mulher.


Nenhum comentário:

Postar um comentário